sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Propaganda eleitoral na TV e no Rádio começa hoje (31).


Nesta sexta-feira (31), começa o horário eleitoral gratuito no rádio e TV para o primeiro turno das eleições 2018.

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Segundo a Resolução nº. 23.551/2017, a veiculação eleitoral gratuita em rede ocorre para presidente da república e deputados federais nas terças, quintas-feiras e sábados. Já para governadores, senadores e deputados estaduais nas segundas, quartas e sextas-feiras.

Os programas que serão veiculados no horário gratuito em bloco pelas emissoras de rádio e TV deverão ser entregues com antecedência mínima de 6 (seis) horas do horário previsto para o início da transmissão, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos deverão ser entregues das 8 às 12 horas.

Inserções

No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos.
A entrega das gravações das inserções no rádio e na TV deverá ser feita até às 18 horas do dia anterior, sendo que as inserções de sábados, domingos e segundas-feiras deverão ser entregues até às 20 horas da sexta-feira anterior à veiculação; e em se tratando de feriados, deverá ser entregue no dia anterior até às 20 horas.
Os tempos dos programas eleitorais e de inserções dos demais cargos estão disponíveis na página das Eleições 2018, neste site.

Horários

 Presidente da República
 Rádio – 7h às 7h12 e das 12h às 12h12
 Televisão – 13h às 13h12 e das 20h30 às 20h42
Deputado Federal
 Rádio –  7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25
 Televisão – 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55
Senador
Rádio – 7h às 7h07 e das 12h às 12h07
Televisão –  13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37
Deputado Estadual
Rádio – 7h07 às 7h16 e das 12h07 às 12h16
Televisão – 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46 na televisão.
Governador
Rádio – 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25
Televisão –  13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55









P.G./TSE
Começa hoje a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos que concorrem às Eleições Gerais de 2018. O horário eleitoral do primeiro turno da eleição prossegue até 4 de outubro.Os candidatos a presidente da República e a deputado federal farão sua propaganda no horário eleitoral gratuito às terças e quintas-feiras e aos sábados. Os candidatos a presidente da República divulgarão suas propostas e plano de governo em dois períodos de 12m30. Das 7h às 7h12m30s e das 12h às 12h12m30s, no rádio. E das 13h às 13h12m30s e das 20h30 às 20h42m30s, na televisão. Os candidatos a deputado federal divulgarão suas propostas das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, no rádio. E das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, na televisão. Já os candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal, ao Senado Federal e a deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas no horário eleitoral gratuito às segundas, quartas e sextas-feiras. Os candidatos a governador de estado ou do DF farão sua propaganda das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25, no rádio. E das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55, na televisão. A propaganda dos candidatos a senador ocorrerá em dois períodos de 7 minutos. Das 7h às 7h07 e das 12h às 12h07, no rádio. E das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37, na televisão. Já os candidatos a deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas no horário eleitoral em dois tempos de 9 minutos. Das 7h07 às 7h16 e das 12h07 às 12h16, no rádio. E das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46, na televisão. No mesmo período da propaganda eleitoral em rede, a legislação eleitoral estabelece que as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda gratuita relativa ao cargo de presidente da República na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação. As inserções devem ser assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação, em três blocos: entre 5h e 11h; 11h e 18h; e 18h e 24h. Devem observados os critérios de proporcionalidade fixados na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)como criar blog
Começa hoje a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos que concorrem às Eleições Gerais de 2018. O horário eleitoral do primeiro turno da eleição prossegue até 4 de outubro.Os candidatos a presidente da República e a deputado federal farão sua propaganda no horário eleitoral gratuito às terças e quintas-feiras e aos sábados. Os candidatos a presidente da República divulgarão suas propostas e plano de governo em dois períodos de 12m30. Das 7h às 7h12m30s e das 12h às 12h12m30s, no rádio. E das 13h às 13h12m30s e das 20h30 às 20h42m30s, na televisão. Os candidatos a deputado federal divulgarão suas propostas das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, no rádio. E das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, na televisão. Já os candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal, ao Senado Federal e a deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas no horário eleitoral gratuito às segundas, quartas e sextas-feiras. Os candidatos a governador de estado ou do DF farão sua propaganda das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25, no rádio. E das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55, na televisão. A propaganda dos candidatos a senador ocorrerá em dois períodos de 7 minutos. Das 7h às 7h07 e das 12h às 12h07, no rádio. E das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37, na televisão. Já os candidatos a deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas no horário eleitoral em dois tempos de 9 minutos. Das 7h07 às 7h16 e das 12h07 às 12h16, no rádio. E das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46, na televisão. No mesmo período da propaganda eleitoral em rede, a legislação eleitoral estabelece que as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda gratuita relativa ao cargo de presidente da República na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação. As inserções devem ser assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação, em três blocos: entre 5h e 11h; 11h e 18h; e 18h e 24h. Devem observados os critérios de proporcionalidade fixados na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)como criar blog
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