Eleitores têm apenas até amanhã (27), para solicitarem a segunda via
do título de eleitor. Nos dias 7 e 8 de outubro , o eleitor deve
apresentar o seguintes documentos com foto: carteira de identidade,
passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei,
certificado de reservista, carteira de trabalho, identidade ou carteira
nacional de habilitação.
Porém, com o título de eleitor em mãos, a pessoa tem algumas
informações que constam só nele, como dados sobre a zona e a seção
eleitoral. A previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral. Para a
emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a
Justiça Eleitoral.
O TRE exige que o eleito não poderá ter débitos pendentes, como
multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de
mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação à legislação
eleitoral.
O eleitor pode usar a internet para baixar o aplicativo e-Título
(título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que
substitui documento oficial com foto. É importante lembrar que não
valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na
hora de votar.

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