Dos 611 detentos que foram beneficiados do Dia das Crianças, 36
detentos não retornaram, a Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (Seap). O beneficio concedido pelo Poder Judiciário teve
inicio na quarta-feira (10), e terminou às 18h de terça-feira (16), data
limite estipulada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de
São Luís, Marcio Castro Brandão.
O não cumprimento do prazo, prevê regressão de regime e outras sanções, e os apenados são considerados foragidos.
Os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais comunicaram ao
Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís sobre o descumprimento
por parte dos detentos.
Ainda de acordo com a Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (Seap) 2.516 detentos foram beneficiados, neste ano na
Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais e Dia das Crianças . Deste total,
142 não retornaram ao sistema prisional.
Direito
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída
temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar
fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender
as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de
aproveitamento do curso, quando for o caso.
A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição
no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da
demonstração do merecimento do condenado.
PG
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