A partir desta terça-feira (2), faltando cinco dias para a eleição,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante
delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por
desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista
no calendário eleitoral.
O artigo 236 do Código Eleitoral diz que “nenhuma autoridade poderá,
desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição,
prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Se houver segundo turno, previsto para o dia 28 de outubro, a nova
proibição de prisão para eleitores se inicia no dia 23 de outubro e se
encerra às 17 horas do dia 30 de outubro.
Ainda conforme a lei, membros das mesas e fiscais de partido não
poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo
em flagrante delito. Os candidatos a cargos políticos não podem ser
presos desde o último dia 22 de setembro – 15 dias antes da eleição.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Superior
Eleitoral, a regra sobre prisões tem como objetivo a garantia do
exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas “sem
ameaças ou pressões indevidas”.
Também nesta terça-feira será o último dia para a verificação das
assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna
Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução
JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos
políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do
Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a
formalizar pedido ao juízo eleitoral
Amanhã também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais
divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão
em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral.
P.B

Nenhum comentário:
Postar um comentário