O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e
segundo turnos do pleito (7 e 28 de outubro) tem 60 dias, a contar de
cada turno, para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Para isso, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição,
e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona
eleitoral na qual está inscrito: entrega pessoal no cartório, envio
pelos Correios ou via internet, por meio do Sistema Justifica.
A justificativa deverá ser apresentada para
cada turno em que o eleitor esteve ausente ou deixou de apresentar
justificativa. Assim, quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de
outubro deverá preencher dois requerimentos. O Requerimento de
Justificativa Eleitoral – pós eleição deve ser preenchido corretamente
com os dados do eleitor. Também é necessário declarar o motivo da
ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O
cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do
requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se
acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Exterior
O eleitor inscrito em Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu
domicílio eleitoral na data da eleição ou que não votou no pleito,
também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição
presidencial. Nesse caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve
estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de
identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a
ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona
Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas
missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em
que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica no mesmo prazo.
Já o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem
até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a
ausência, no cartório eleitoral ou na internet, pelo Sistema Justifica.
Consequências
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada turno
corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a
multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará
impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários
de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos. Além
disso, não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento
perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo
(analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e
aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
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