A justiça do Maranhão reconheceu a ilegalidade e nulidade de uma
cobrança do produto denominado ‘Seguro Plugado’, lançado mensalmente na
conta de energia de uma consumidora pela Companhia Energética do
Maranhão (CEMAR).
O magistrado Edmilson da Costa Lima, titular da comarca de Brejo,
condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil reais a título de danos
morais, e à devolução, em dobro, dos valores descontados ao longo de
quase seis anos, sem a autorização da consumidora.
Na ação, a cliente sustentou a ocorrência de cobranças do serviço
Seguro Plugado, no valor de R$ 2,33 mês, embutidas nas faturas de
energia, sem sua autorização ou contratação do serviço, pelo que alegou
transtornos morais e prejuízos materiais.
A CEMAR, chamada a se defender no processo, alegou que a adesão ao
seguro ocorreu espontaneamente por parte da autora; a inexistência de
ato ilícito; danos morais; repetição de indébito; bem como a
impossibilidade da inversão do ônus prova.
A justiça entendeu que a cliente pagou a proposta de adesão enviada
pela requerida, como se fatura de energia fosse, “até mesmo pela falta
de transparência e esclarecimentos por parte da concessionária
requerida, que apesar do dever legal, escusa-se de informar correta e
ostensivamente o consumidor do serviço”, discorreu.
O juiz entendeu que a concessionária de energia incluiu na fatura de
consumo mensal a cobrança de um serviço não previamente ajustado com o
usuário, induzindo o consumidor a erro.
PG
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