O Fundo de Participação dos Municípios é
uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os
Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do
Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI).
A distribuição dos recursos
aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são
fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente
individual.
Os critérios atualmente
utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos
Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário
Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente
o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga
estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União,
com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os
coeficientes dos Municípios.
A Lei
Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos
nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI
do decêndio anterior ao repasse.
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