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| Decretada prisão do assessor do prefeito de São Luís Gonzaga |
Justiça eleitoral intimou o senhor, Raimundo Natan Ferreira da Cruz, dentro do prazo de 90 dias a comparecer no TRE/MA da 35a Zona Eleitoral.
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| Natan Ferreira. |
Atualmente em local incerto e não sabido . E através do presente fica o
mesmo devidamente INTIMADO do teor da sentença a seguir transcrita de
sua parte dispositiva: "Quanto à imputação do crime no art. 331 do
Código Eleitoral (Institui o Código Eleitoral. Art. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado: Pena - detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.):
Não há causas de diminuição ou causa de aumento de pena para tornar
concreta e definitiva a reprimenda acima estabelecida em 03 (três) meses
de detenção (....) Quanto à imputação do crime no art. 299 do Código
Eleitoral (Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965, Institui o Código Eleitoral. Art. 299.
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem,
dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e
para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja
aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze
dias-multa): Não há causas de diminuição ou causa de aumento de pena
para tornar concreta e definitiva a reprimenda acima estabelecida.



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