Segundo o diploma, a regulamentação do estatuto do cuidador informal deve ser feita no prazo máximo de 120 dias a contar de hoje.
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Governo tem quatro meses para regulamentar estatuto do cuidador informal |
O diploma publicado em Diário da República dá também 120 dias para o
Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas
necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador "não principal" é o que cuida de forma regular, e não permanente.
O
Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio
de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas
especificas relativamente à sua carreira contributiva.
Segundo o
diploma, a prova da condição de cuidador informal principal é feita
oficiosamente pelos serviços competentes da segurança social.
O
cuidador principal é o cônjuge, unido de facto ou parente afim até ao
4.º grau da pessoa cuidada, que acompanha e cuida de forma permanente,
que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer
remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa.
A nova lei define que serão desenvolvidos projetos piloto experimentais para as pessoas que se enquadrem no estatuto de cuidador. Estes projetos piloto devem vigorar por 12 meses.
A
atribuição de subsídio de apoio ao cuidador informal depende da
apresentação de requerimento junto dos serviços da segurança social.
A lei que cria o Estatuto do Cuidador Informal foi aprovada, por unanimidade, em 05 de julho, na Assembleia da República.
A nova legislação, que teve como base projetos de BE, PCP, CDS-PP, PSD
e PAN e uma proposta de lei do Governo, contou com o apoio do chefe de
Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, que, no dia anterior à aprovação,
saudou antecipadamente "a concretização desse primeiro passo" para
apoiar aqueles que prestam informalmente cuidados a pessoas em situação
de dependência.
Estima-se que em Portugal existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.
N ao M.
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