O setor bancário terá sistema de “não perturbe” para ofertas de empréstimos consignados. A medida faz parte das nove regras de autorregulação do mercado de crédito consignado, apresentadas nesta terça-feira (24/9) pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

Uma
vez realizado o cadastramento do telefone fixo ou móvel pelo consumidor
no “não perturbe”, os bancos e os correspondentes por eles contratados
não poderão ofertar operações de crédito consignado. O bloqueio das
ligações passa a valer 30 dias após o cadastramento.
As regras apresentadas pelo setor entrarão em vigor a partir de 2 de janeiro de 2020, com exceção da avaliação no monitoramento. As medidas foram desenvolvidas com base em conversa com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O crédito consignado tem taxa de juros fixa e é a modalidade de empréstimo com menor custo para o consumidor. Como o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante, o crédito consignado oferece maior garantia aos bancos e apresenta um custo de operação menor.
As regras apresentadas pelo setor entrarão em vigor a partir de 2 de janeiro de 2020, com exceção da avaliação no monitoramento. As medidas foram desenvolvidas com base em conversa com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O crédito consignado tem taxa de juros fixa e é a modalidade de empréstimo com menor custo para o consumidor. Como o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante, o crédito consignado oferece maior garantia aos bancos e apresenta um custo de operação menor.
Isaac Sidney, ex-diretor do Banco Central e atual vice-presidente da
Febraban, destacou que as normas criadas são factíveis de serem
cumpridas e que o sistema também se torna punitivo em caso de infração.
“Precisamos enfrentar os problemas que surgiram na área de crédito
consignado. De nada valeriam se, no caso de infração, não fossem
passíveis de punição”, afirmou.
Alex Gonçalves, diretor de crédito consignado da ABBC, acredita que as mudanças serão um marco na história do crédito consignado brasileiro. “Melhorará o atendimento e vai atacar o assédio, que ocorre, por vezes, nos contratos. Temos convicção de que estamos construindo as bases para um crescimento sustentável do crédito consignado com atendimento de qualidade”, disse.
Quando aplicadas aos correspondentes, as punições poderão variar de advertência, suspensão temporária ou definitiva, a depender do número de ocorrências e da gravidade. A partir de seis ocorrências, a suspensão será definitiva. Para os bancos que não aplicarem as punições, o comitê gestor de governança que será criado para a fiscalização poderá aplicar advertências, multas, que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, por ocorrência ou até exclusão do sistema de autorregulação.
Alex Gonçalves, diretor de crédito consignado da ABBC, acredita que as mudanças serão um marco na história do crédito consignado brasileiro. “Melhorará o atendimento e vai atacar o assédio, que ocorre, por vezes, nos contratos. Temos convicção de que estamos construindo as bases para um crescimento sustentável do crédito consignado com atendimento de qualidade”, disse.
Quando aplicadas aos correspondentes, as punições poderão variar de advertência, suspensão temporária ou definitiva, a depender do número de ocorrências e da gravidade. A partir de seis ocorrências, a suspensão será definitiva. Para os bancos que não aplicarem as punições, o comitê gestor de governança que será criado para a fiscalização poderá aplicar advertências, multas, que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, por ocorrência ou até exclusão do sistema de autorregulação.
Os
números do Banco Central mostram que, até março de 2019, existiam
274.639 correspondentes atuando com a oferta de crédito. Nesse total, no
entanto, não há a especificação de quais tipos de oferta. De acordo com
o BC, os empréstimos consignados representam 18,9% de todo o crédito
concedido a pessoas físicas. Do total de R$ 340,035 bilhões dessa
carteira, em janeiro de 2019, os aposentados e pensionistas do INSS
representavam 37,4% e os servidores públicos, 56,7%. Apenas 5,9%, com
crédito equivalente a R$ 19,9 bilhões, eram trabalhadores do setor
privado.
CB
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