A prova de vida e a renovação de senha bancária dos beneficiários do INSS são obrigatórias e devem ser realizadas anualmente. Quem não fizer este procedimento poderá ter o benefício suspenso até regularizar a prova de vida.

Como fazer?
O beneficiário deve ir até sua agência bancária, levando um documento
de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de
trabalho, carteira de habilitação, entre outros).
Para tornar o processo de recebimento mais seguro, alguns bancos que
possuem sistemas de biometria estão usando essa tecnologia para realizar
a comprovação de vida nos próprios terminais de autoatendimento.
Quem não puder ir até as agências bancárias por motivos de doença ou
dificuldade de locomoção pode realizar a prova de vida por meio de um procurador, que deve ser previamente cadastrado no INSS.
Para quem mora no exterior
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a
comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por
meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo
Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está
disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser
assinado na presença de um notário público local, que efetuará o
reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Já quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da
Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos
Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de
1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015,
o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma
jurisdição do cartório local.
Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.
Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de
vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus
caixas eletrônicos e sites na internet.
Perguntas e respostas
Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:
1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por que?
É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança
ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de
benefícios e fraudes.
2) Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente
recebe seu benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há
necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.
3) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de
identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação,
entre outros).
4) A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência
Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por
problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha
será feita?
Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o
procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado
no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá
comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e
apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção
do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de
identificação do procurador e do beneficiário.
6) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma
Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente
assinada, conforme modelo disponível na página do INSS,
ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o
atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a
impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou
atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência
por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de
identificação do beneficiário e do procurador.
7) A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
8) As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de
senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como
isso funciona?
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a
comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os
bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.
9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?
O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.
10) Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?
A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o
pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou
cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência
bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.
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