O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta
quarta-feira, a discutir se duas pessoas que tinham relacionamento
estável simultâneo com um mesmo homem, já falecido, devem dividir a
pensão por morte paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O
julgamento foi interrompido por um pedido de vista — ou seja, mais
tempo de análise — do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, quando
o placar estava em 5 a 3 a favor da divisão da pensão. O caso tem
caráter de repercussão geral e seu desfecho servirá de parâmetro para
todos os outros processos do tipo na Justiça.
O caso concreto diz respeito a um homem que, por pelo menos
doze anos, manteve dois relacionamentos estáveis ao mesmo tempo: um com
uma mulher e outro com um homem. Após a morte dele, a mulher obteve o
reconhecimento da união estável e passou a receber a pensão por morte. O
segundo companheiro passou então a pleitear na Justiça a divisão do
benefício, alegando que também tinha união estável paralela com o
falecido.
Na abertura do julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de
Moraes, fez questão de frisar que o caso não tem relação com o fato de
uma união ser heterossexual e outra homossexual. Para ele, o que está em
questão é a possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, de duas
uniões estáveis concomitantes. “Aqui o que se discute pouco tem a ver
com orientação sexual. Eu diria que nada tem a ver com questão de
orientação sexual, mas sim se o Supremo Tribunal Federal vai aceitar ou
não a bigamia”, disse Moraes, que votou contra o recurso, para que a
pensão seja recebida somente pela companheira que obteve o
reconhecimento da união estável na Justiça.
Para Moraes, não seria possível reconhecer uma segunda união estável,
o que daria direito à divisão à pensão, pois em sua avaliação isso
configuraria bigamia, o que não seria permitido por nosso sistema
jurídico. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski.
O ministro Edson Fachin, porém, divergiu. Para ele, “é possível o
reconhecimento de efeitos previdenciários póstumos a uniões estáveis
concomitantes”, desde que fique comprovado que ambos os companheiros
tinham conhecimento e aceitavam a situação, apresentando a chamada
boa-fé objetiva.
Fachin foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia,
Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, para quem o assunto não diz
respeito ao direito de família, com questões relativas à monogamia ou
bigamia, mas estritamente ao direito previdenciário. “Não está em
questão aqui nem a questão da monogamia, nem a questão da legitimidade
de duas uniões estáveis simultâneas, o que se tem são duas pessoas
carentes, hipossuficientes [pobres], disputando uma pensão
previdenciária”, disse Barroso.
Todos os que votaram a favor da divisão da pensão, contudo,
ressaltaram que os autos do caso demonstram que nenhum dos companheiros
era amante do falecido, pois sequer foi possível comprovar qual relação
havia começado primeiro. Ou seja, estava presente a boa-fé objetiva de
ambos, concluíram os ministros.
Além de Toffoli, que pediu a vista, restam votar os ministros Luiz
Fux e Celso de Mello. Não há prazo definido para que o caso volte a
discussão em plenário.
CP
Nenhum comentário:
Postar um comentário