Um artista plástico de 69 anos que foi condenado injustamente por estupro e chegou a ficar preso por 18 anos vai receber uma indenização de R$ 3 milhões do Estado. Eugênio Fiuza Queiroz
ficou preso enquanto o verdadeiro estuprador, Pedro Meyer Ferreira
Guimarães, estava solto. Somente em 2012, Pedro Meyer foi preso ao ser
reconhecido pelas vítimas como verdadeiro autor dos crimes.
O
Estado terá de pagar uma indenização de R$ 2 milhões como indenização
por dano moral e mais R$ 1 milhão por danos existenciais. Os valores
deverão ser corrigidos monetariamente e os juros contados desde a data
em que foi preso injustamente, em agosto de 1995. O artista plástico
também receberá cinco salários mínimos mensais, como complementação de
renda.
Eugênio foi preso e algemado em agosto de 1995,
quando conversava com sua namorada em uma praça do Bairro Colégio
Batista, em Belo Horizonte, sem mandado de prisão, sob a alegação de ter
sido reconhecido por uma das vítimas de uma série de estupros ocorridos
naquela época. Levado à delegacia, outras vitimas o apontaram como
autor de outros estupros. Isso motivou seu indiciamento e posterior
condenação em cinco processos. Ele alegou ainda que confessou os crimes
mediante tortura, física e psicológica.
O
homem condenado injustamente disse que chegou a pensar em se suicidar
por ter sido submetido a diversas situações que o levaram à perda da
honra, imagem e dignidade. Ele contou que perdeu o contato com a
família, em especial com o filho. Descobriu, também, depois que saiu da
prisão, que sua mãe e cinco de seus irmãos haviam morrido.
Somente
em 2012, após a prisão e o reconhecimento pelas vítimas do verdadeiro
autor dos crimes, Pedro Meyer Ferreira Guimarães, é que o condenado
injustamente conseguiu pedir a revisão criminal de suas cinco
condenações e ver reconhecida sua inocência.
Ao analisar a
ação, o juiz Rogério Santos Araújo observou que o Estado também está
subordinado à lei e é não só um sujeito de direitos, mas também de
obrigações. O magistrado considerou que as revisões criminais
reconheceram o equívoco das condenações e que o tem o dever de indenizar
todo aquele que sofreu prejuízos em decorrência das decisões judiciais
manifestamente equivocadas.
CB
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