quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Professor Rodolfo é solto após audiência no Fórum de Igarapé Grande

O Juiz da Comarca de Igarapé Grande, Dr. Alexandre Magno, concedeu o alvará de soltura para o professor Marcos Rodolfo de Sousa Lira na tarde desta quarta-feira (30). A decisão ocorreu logo após a sua primeira audiência de instrução e julgamento, ocorrida hoje no fórum da Comarca de Igarapé Grande. Com a revogação da prisão, ele passa a responder o processo em liberdade. 
Professor Marcos Rodolfo de Sousa Lira

Rodolfo foi preso no dia 23 de setembro, suspeito de assédio sexual contra adolescentes e estava detido. Ele chegou a ser preso no presídio de Pedreiras. Ao todo, ele ficou detido por quase 40 dias.
                  
Amigos, familiares, colegas de trabalho e alunos estiveram na Praça Mariano Costa realizando uma manifestação a favor do acusado. Muitos acreditam na inocência dele e levantaram cartazes com frases de apoio à liberdade do professor.
Professor Rodolfo sendo levado para a audiência no Fórum de Igarapé Grande na manhã desta quarta (30)
     
Rodolfo foi defendido pelo eminente advogado Bismarck Salazar, um dos mais respeitados  criminalistas do Médio Mearim. Segundo informações, todas as testemunhas e vítimas foram ouvidas e faltou justa causa para a manutenção da prisão, isto é, não existia mais os requisitos da prisão preventiva. Com base nesses elementos, o juiz resolveu colocar Rodolfo em liberdade, atendendo ao pedido de revogação e liberdade provisória formulada pelo advogado de defesa.
O advogado Bismarck Salazar conquistou a revogação da prisão do professor Rodolfo

                 
Após a população tomar conhecimento da revogação da prisão, amigos e familiares fizeram uma carreata pelas ruas de Igarapé Grande em comemoração a liberdade do professor Rodolfo. Confira no vídeo.

Em síntese, o que disse o juiz?

O magistrado Dr. Alexandre Magno Nascimento de Andrade, titular da Comarca de Igarapé Grande, examinou o pedido de revogação com base na afirmação da defesa de que não há mais requisitos da prisão preventiva. Além disso, o acusado possui condições para responder o processo em liberdade, pois ficou provado que as vítimas não se sentem ameaçadas por Rodolfo, além dele ser primário, ter bons antecedentes e residência fixa. Nesse contexto, foi advertido a Rodolfo as seguintes medidas: a) proibição de contato com as vítimas, seus familiares e testemunhas; b) proibição de aproximação da unidade escolar em que trabalhava; c) recolhimento noturno das 19h às 6h.

Cabe destacar que o julgamento não terminou. A audiência ocorrida foi preliminar e Rodolfo ainda responderá pelas acusações em liberdade.






Por Carlinhos Filho. 

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