Nós estudantes do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, do Centro de
Ciências, Educação e Linguagens, Campus da UFMA de Bacabal, vimos manifestar o
nosso repúdio e desacordo sobre a ausência de um amplo debate democrático com a
comunidade acadêmica quanto ao retorno das atividades suspensas. A reitoria da
UFMA aprovou ad referendum a Resolução 1999/2020-CONSEPE, publicada no dia 18
de maio de 2020 que estabelece a oferta de disciplinas na modalidade remota no
calendário especial 2020.3.
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NOTA dos estudantes do curso de licenciatura em educação do Campo sobre a aulas através de ensino remoto. |
Somos conhecedores que o momento de pandemia é uma excepcionalidade e, certamente atingirá diretamente a divisão do trabalho, aprofundando o uso da tecnologia no processo educativo. Ao mesmo tempo em que não nos opomos ao uso da tecnologia como recurso pedagógico vimos reafirmar que o ensino, quando realizado por meio do trabalho remoto, ou da Educação à Distância podem tornar o docente apenas um apêndice da máquina e os estudantes meros receptores de informações.
Além da perda da capacidade de reflexão, característica inerente ao processo educativo
presencial, mediado pelo debate, pelo contato, etc, conforme enfatiza Freitas, o ensino
remoto faz dos docentes meros repetidores ou “depositadores” de conhecimentos aos
alunos, conforme enfatiza Paulo Freire, já que estes estarão “assistindo” aulas distantes
espacialmente e sem condições de interação com o professor. Esse retorno ao
tecnicismo poderá comprometer ainda mais a formação do educador para o exercício
do magistério nas escolas do campo, que historicamente já sofrem com a política de
descaso e fechamento. É importante registrar que em 44% dos municípios, o percentual
de professores com formação de nível superior atuando na zona rural varia entre 0 a
5%, sendo que em 13% dos municípios não há nenhum professor com essa formação
e em muitas escolas do campo, os professores simplesmente ainda possuem a mesma
formação que os estudantes do ensino fundamental.
Além disso, é importante destacar que apesar dos esforços da instituição em promover
cursos de capacitação de curtíssima duração aos professores para trabalhar na
modalidade remota, uma parte expressiva dos educadores (8 em cada 10) não está
preparada para desempenhar o seu trabalho pedagógico, na modalidade remota,
utilizando as plataformas digitais conforme pesquisa do Instituto Península1
. Essa
aventura pedagógica sem capacitação poderá ter consequências ainda mais drástica
na formação dos estudantes. Além disso, nem todos os estudantes têm condições de
acesso às tecnologias (computadores, tablets, celulares, smartphones, etc) e aos
pacotes tecnológicos necessários para realização das atividades remotas. Este fato vem
evidenciar aquilo que Soares2 denominou de modernização conservadora da educação.
Ao contrário de formar e incluir, o ensino remoto, ainda que em caráter excepcional,
poderá ter efeitos contrários na formação e promoverá uma exclusão ainda mais
expressiva dos estudantes, sobretudo aqueles(as) que não possuem condições de
acesso à internet.
Ao contrário da ampliação de investimento público na educação, a política neoliberal
vem implementar justamente a política de educação remota e consequentemente a
redução da contratação de trabalhadores da educação, já que uma parte expressiva dos
docentes será substituída por máquinas e pelos pacotes tecnológicos, como aqueles
implementados pela fundação Lemann, é importante enfatizar que no estado do
Maranhão ainda há uma exclusão tecnológica, tendo os piores indicadores do país, uma
vez que apenas 16,2% possui internet banda larga e 21,1% não possuem computadores
e tablets, conforme demonstram dados do IBGE.
Se não bastasse o problema da exclusão tecnológica é importante enfatizar que uma
parte expressiva dos usuários excluídos está localizada na zona rural do Estado.
Considerando que o Maranhão é o estado que possui a maior população que reside na
zona rural, cerca de 38%3
, e levando em conta que nos municípios maranhenses o
problema de acesso à internet ainda é muito evidente, é importante enfatizar que a maior
parte da população do campo, além de não possuir equipamentos eletrônicos, não
possui acesso à internet, ou quando têm é de péssima qualidade, sem possibilidades
de acesso às plataformas de trabalho remoto.
Considerando ainda que os estudantes do Curso de Licenciatura em Educação do
Campo, além de estarem localizados preponderantemente na zona rural, conforme a
especificidade do perfil do ingresso estabelecido pelo Projeto Pedagógico do curso,
1 Dados disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/educacao/8-em-cada-10-professoresnao-se-sentem-aptos-a-aulas-online,d293f995588bfc1c448ddb3cbf5bc3e2j3ntiyx6.html.
Acessso em: 23 maio 2020.
2 SOARES, Sávia Bona V. Coronavírus e a modernização conservadora da educação. In:
Coronavírus, educação e luta de classes no Brasil. Brasil: Editora Terra Sem Amos, 2020.
3 BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico. 2010.PPC, vimos destacar a dificuldade da maioria dos estudantes se matricularem e
cursarem as disciplinas ofertadas na modalidade de trabalho remoto no período
especial.
Também vimos solicitar uma educação omnilateral, caracterizada pelas múltiplas,
dimensões (humana, política, técnica e pedagógica), em que a tecnologia seja apenas
a parte da dimensão pedagógica, como recurso para possibilitar uma educação de
qualidade, conforme o PPC preconiza e o Diretório Central dos Estudantes está
pleiteando em conjunto com as entidades sindicais.
Dessa forma, nós, estudantes do curso de Licenciatura em Educação do Campo,
amparados em nosso PPC, vimos reafirmar o nosso princípio em defesa da Educação
pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada. Estas são bandeiras
históricas que tem feito parte da trajetória desta universidade que é marcada pelo suor
e dedicação dos milhares de professores, estudantes e demais profissionais da
Educação que já passaram e, por aqueles(as) que permanecem fazendo desta
universidade, a maior instituição de ensino superior deste estado. Além de entender que
a Educação é um direito dos povos do campo e um dever do Estado, entendemos que
esta precisa ser realizada pelos próprios sujeitos do campo e no próprio território
camponês, por isso, defendemos que a educação precisa ser realizada no território,
sendo material ou imaterial, como o espaço do Campus de Bacabal. Desse modo, a
nossa reivindicação não poderia ser outra senão a retirada de oferta de disciplinas para
este período letivo especial.
Ao mesmo tempo em que manifestamos solidariedade à toda sociedade brasileira, à
Reitoria desta instituição, à coordenação deste curso e, principalmente, a todas as
famílias dos entes de milhares de famílias que morreram em decorrência da COVID-19,
respeitamos os professores que reivindicam o direito ao trabalho, nós estudantes vimos
reivindicar o nosso direito de termos aulas presenciais, por entendermos que,
juntamente com os docentes, técnicos e gestores, somos o maior patrimônio desta
universidade e precisamos garantir a qualidade do ensino desta que é a principal
instituição de ensino superior do estado do Maranhão.
NÃO ÀS AULAS REALIZADAS NA MODALIDADE REMOTA!;
REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 1998/2020 e 1999/2020 JÁ!
NÃO ÀS AULAS REALIZADAS NA MODALIDADE EaD!;
EDUCAÇÃO É DIREITO E NÃO MERCADORIA!
EDUCAÇÃO DO CAMPO, DIREITO NOSSO, DEVER DO ESTADO.
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