O presente Projeto de Lei visa atender a demanda dos trabalhadores da saúde que estão na linha de frente das ações de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
PROJETO DE LEI Nº / 2020.
Dispõe sobre o pagamento de gratificação
extraordinária de Combate à COVID-19 no percentual de 100% a todos os
profissionais da saúde que estejam desempenhando suas funções em unidades de
saúde, com atendimento direto a pacientes infectados pelo Coronavírus
(COVID-19).
Art. 1º Fica instituído o pagamento de gratificação extraordinária de Combate à
COVID-19 no percentual de 100% a ser paga aos servidores e funcionários
públicos que prestem serviços essenciais e estejam expostos à contaminação pelo
Coronavírus (COVID-19), no combate à pandemia.
Art. 2º O pagamento da gratificação extraordinária de Combate à COVID-19 no percentual de 100%
previsto no artigo1º, será paga por meio de folha de pagamento complementar,
mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Prefeitura do Município
de Bacabal-MA.
Art. 3º Terão direito a gratificação extraordinária de
Combate à COVID-19 no percentual de 100%, os servidores e funcionários públicos
da Secretaria de Saúde ou de outras Secretarias e servidores que estejam
efetivamente prestando serviços e estejam potencialmente expostos ao contágio
pelo Coronavírus (COVID-19), principalmente aqueles lotados nas Unidades
Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, Hospital Municipal, e outros
equipamentos relacionados, ou que desempenhem atividades na linha de frente, no
combate ao coronavirus (COVID-19).
Parágrafo único.
Farão jus à gratificação os funcionários e servidores que tenham que se afastar
de suas funções por ter contraído a COVID-19 no exercício de suas funções, nos
termos do regulamento.
Bacabal, 19 de Maio de 2020.
CORONEL EGÍDIO AMARAL
Vereador de Bacabal-MA
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente,
O presente Projeto de Lei visa
atender a demanda dos trabalhadores da saúde que estão na linha de frente das
ações de combate ao novo coronavírus (COVID-19). Venho através deste, buscar
uma alternativa para melhorar a condição material desses profissionais, que
estão em contato direto com os pacientes portadores da Covid-19, o que os
coloca numa posição extremamente desfavorável, uma vez que colocam a sua saúde
e vida em alto risco no enfrentamento dessa verdadeira crise no sistema de
saúde, daí a necessidade de, no mínimo, assegurar o pagamento da gratificação
aos profissionais que trabalham nos estabelecimentos de saúde municipais,
especialmente, diante da potencialização do risco no exercício das suas
respectivas atividades profissionais.
Dessa forma, se faz necessária a
implementação de gratificação extraordinária à (COVID-19) no intuito de
melhorar as condições de trabalho desses profissionais, auxiliando na compra de
EPIs adequados, muitos profissionais precisaram procurar outro local de
moradia, se isolando dos seus familiares, gastos com acompanhamento
psicológico, melhorando assim, a capacidade de trabalho e a sua qualidade de
vida.
Dessa forma, se faz necessária a
implementação de gratificação extraordinária à (COVID-19) no intuito de
melhorar as condições de trabalho desses profissionais, auxiliando na compra de
EPIs adequados, muitos profissionais precisaram procurar outro local de
moradia, se isolando dos seus familiares, gastos com acompanhamento
psicológico, melhorando assim, a capacidade de trabalho e a sua qualidade de
vida.
A gratificação será concebida em
caráter indenizatório e não será incorporada ao vencimento, remuneração,
provento ou pensão. Vale destacar, que essa gratificação, uma vez aprovada,
será concedida, até o limite de duração da situação de emergência em saúde
pública, causada pela pandemia.
Pelo exposto, ciente da importância do tema e da necessidade
de contribuirmos para melhoria da qualidade de vida dos bacabalenses, submeto a
Vossa Excelência e meus pares a apreciação desta matéria.
Venho através deste, buscar uma alternativa para melhorar a condição material desses profissionais, que estão em contato direto com os pacientes portadores da Covid-19, o que os coloca numa posição extremamente desfavorável, uma vez que colocam a sua saúde e vida em alto risco no enfrentamento dessa verdadeira crise no sistema de saúde, daí a necessidade de, no mínimo, assegurar o pagamento da gratificação aos profissionais que trabalham nos estabelecimentos de saúde municipais, especialmente, diante da potencialização do risco no exercício das suas respectivas atividades profissionais.
Dessa forma, se faz necessária a implementação de gratificação extraordinária à (COVID-19) no intuito de melhorar as condições de trabalho desses profissionais, auxiliando na compra de EPIs adequados, muitos profissionais precisaram procurar outro local de moradia, se isolando dos seus familiares, gastos com acompanhamento psicológico, melhorando assim, a capacidade de trabalho e a sua qualidade de vida.
A gratificação será concebida e caráter indenizatório e não será incorporada ao vencimento, remuneração, provento ou pensão.
Vale destacar, que essa gratificação, uma vez aprovada, será concedida, até o limite de duração da situação de emergência em saúde pública, causada pela pandemia.
Pelo exposto, ciente da importância do tema e da necessidade de contribuirmos para melhoria da qualidade de vida dos bacabalenses, submeto a Vossa Excelência e meus pares a apreciação desta matéria.
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