quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Prefeito Dr. Júnior nunca prestou conta a câmara municipal de São luís Gonzaga e sua gestão pode ser cassada a qual quer momento.


prefeito de São luís Gonzaga Dr. Júnior (PDT), pode enfrentar um processo que pode levar a cassação do mandato. Ate o presente o gestor não apresentou sua prestação de contas a casa legislativa do  município. A Câmara de Vereadores da cidade está aguardando o prefeito se manifestar para então analisar.

Prefeito Dr. Júnior nunca prestou conta a câmara municipal de São luís Gonzaga em sua gestão pode ser cassada a qual quer momento.


A não prestação de contas pode levar o gestor a ter o mandato cassado a qual quer momento. Isso porque o prefeito não apresenta as contas da cidade ou informa quais contratos e licitações são realizados desde que assumiu o mandato. Ele também não estar atualizando o portal da transparência e escondendo os gastos em geral. 



Segundo a legislação brasileira, os parlamentares podem julgar e determinar o impeachment do prefeito caso ele cometa infrações político-administrativas. Dentre as obrigações do interventor está, principalmente, prestar as contas da administração pública.



3 comentários:

  1. Meu brother isso é notadamente desespero da outra parte! Sem dúvida alguma.

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  2. Só acho que a matéria deveria mencionar o tipo de crime ao qual o prefeito pode ser denunciado e o silêncio dos vereadores.
    Segundo o art. 1°, inciso III, da Lei 201/67, constitui crime de responsabilidade praticado pelo prefeito a não prestação de contas anual a Câmara Municipal, ou seja, no ano vigente é dever do prefeito informar os gastos públicos realizados no ano anterior.
    No caso de SLG, se observa pela certidão da Câmara que o prefeito está a 02 anos sem informar os respectivos gastos.
    Me indigna a falta de atitude dos vereadores da situação de Slg, como Luan, Silvan e Eleonilson, segundo eles, vereadores de caráter e moral, mas que ficam calados quanto aos atos irresponsáveis do prefeito Dr. Júnior.

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    1. Retifico: Segundo o inciso VII, do art 1°, da Lei 201/67.

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