segunda-feira, 15 de abril de 2024

Ação contra deputado Rubens Júnior e mais 2 pessoas por reforma de imóvel em Taguatinga/DF já se arrasta por mais de 4 anos.

 Não conheço do requerimento formulado no petitório de ID 183075999, seja porque a peticionante não é parte neste processo, seja porque não houve comprovação do trânsito em julgado do acórdão que julgou a apelação interposta contra a sentença de extinção do processo n. 0713718-53.2020.8.07.0001 pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, de forma que não há falar, por ora, em transferência de valores.



 

Igualmente, não conheço do pedido formulado pelos autores no petitório de ID 180457804, pelas mesmas razões já expostas na decisão de ID 158064785, a qual consignou expressamente que é incabível a imediata execução do julgado na forma pretendida pelos requerentes, porque, nos termos do acórdão exequendo, o valor da indenização devida deve ser calculado na fase de liquidação de sentença.

 


Assim, a realização de perícia técnica de engenharia para calcular o valor da indenização devida em favor dos autores pela reforma do imóvel situado na QSE 14, Casa 02 - Taguatinga Sul/DF é imprescindível, conforme já explicitado, de modo que, não sendo possível a apuração do valor respectivo, como noticiado pelos requerentes no ID 178916746, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, cujo valor também deverá ser calculado em fase de liquidação de sentença, sob pena de afronta à coisa julgada.



 


Isto posto, à Secretaria, para que cumpra integralmente a decisão de ID 177222162.

 

Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.

 

RUITEMBERG NUNES PEREIRA

Juiz de Direito

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