A Secretaria de Estado da Administração do Maranhão (SEAD) se envolveu em uma polêmica judicial após a suspensão dos contratos referentes ao Pregão Eletrônico nº 003/2024, que objetivava a contratação de serviços de manutenção de ar-condicionado. A disputa foi iniciada com um mandado de segurança impetrado pela empresa Átrios Comércio, Serviços e Manutenção Ltda., que questionou a inabilitação que a impediu de seguir na licitação.
A principal razão para a inabilitação da Átrios, segundo a SEAD, foi a suposta falta de comprovação técnica de um engenheiro de segurança do trabalho, um dos requisitos do edital. Contudo, a empresa apresentou documentos, incluindo atestados e Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MA), comprovando que o engenheiro designado, Clay Luiz Santos Araújo, estava devidamente habilitado e com experiência técnica em atividades exigidas pelo certame.
Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Maranhão deu razão à Átrios, argumentando que a justificativa apresentada pela SEAD para a inabilitação da empresa era contraditória. O desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, ao analisar o caso, afirmou que “restou evidenciado que o engenheiro indicado pela impetrante é devidamente registrado como engenheiro de segurança do trabalho e possui atestados de responsabilidade técnica que comprovam sua qualificação para as atividades demandadas pelo edital”. A decisão ainda ressaltou que, ao analisar os documentos apresentados, era possível verificar que as atividades de manutenção preventiva e inspeção estavam em conformidade com as exigências do edital, que solicitava, entre outros profissionais, engenheiros de segurança do trabalho.
Guilberth Garcês titular da Pasta da SEAD
O tribunal também levantou questionamentos sobre a empresa vencedora do certame, a V.M. Comércio e Serviços Ltda., que estaria com documentos possivelmente irregulares. O desembargador observou que, até o momento, as alegações de irregularidades na documentação da empresa vencedora ainda não haviam sido comprovadas, mas que isso deveria ser investigado. “Sobre a questão referente à possível ilegalidade cometida pela empresa vencedora, encontra-se em fase de apuração pela autoridade administrativa competente, não havendo, até o presente momento, qualquer decisão definitiva”, afirmou o magistrado.
Diante das inconsistências apontadas na inabilitação da Átrios e a possível irregularidade na habilitação da empresa vencedora, o tribunal determinou a suspensão imediata dos efeitos da habilitação da V.M. Comércio e Serviços Ltda. e da homologação do resultado do pregão. Além disso, a decisão ordenou a reanálise da documentação da Átrios, a fim de garantir a transparência e a isonomia no processo licitatório.
A decisão liminar foi tomada com base nos princípios da probabilidade do direito e do perigo da demora. O desembargador destacou que a manutenção da inabilitação da Átrios poderia causar “dano irreparável ou de difícil reparação”, uma vez que o certame tinha um alto impacto financeiro e a empresa estaria sendo indevidamente excluída do processo.
A SEAD e a empresa V.M. Comércio e Serviços Ltda. foram notificadas a prestar informações sobre o caso, com prazo de dez dias para responder à solicitação. O caso segue em análise, e a liminar determina a suspensão dos efeitos da licitação até o julgamento final da questão.
A decisão revela a importância da transparência nos processos licitatórios, especialmente em um cenário de alegações de favorecimento e documentação questionável. Diante das acusações, a Secretaria Adjunta de Licitações e Compras Estratégicas (SALIC) anunciou a abertura de uma apuração interna para investigar possíveis irregularidade.
MATV
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