segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

TCE-MA Desaprova as contas do prefeito de São Luís Gonzaga/MA, Dr. Júnior.

 Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Francisco Pedreira Martins Junior, Prefeito do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, em face do Parecer Prévio PL-TCE nº 127/2023. Exercício financeiro 2020. Conhecimento e Improvimento do Recurso. 






ACÓRDÃO PL-TCE Nº 708/2023 Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Francisco Pedreira Martins Junior, Prefeito do Município São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, em face do Parecer Prévio PL-TCE nº 127/2023, que apreciou a Prestação de Contas Anual de Governo, exercício financeiro de 2020, e decidiu pela desaprovação das respectivas contas anuais de governo, os Conselheiros integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 172, inciso I, da Constituição Estadual e no art. 1°, inciso I, 129, inciso I e 136 da Lei Orgânica deste TCE/MA, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator e comungando com o Parecer nº 914/2023/GPROC1/JCV, do Ministério Público de Contas, acordam em: a) conhecer do Recurso de Reconsideração, por preencherem os requisitos de admissibilidade previstos no art. 136 da Lei n° 8.258/2005; b) negar provimento ao Recurso mantendo incólume o Parecer Prévio PL-TCE nº 127/2023, com fundamento no art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 1º, I e II, 129, I e 136 da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE-MA); c) Dar ciência ao Senhor Francisco Pedreira Martins Junior, Prefeito, por meio da publicação deste acórdão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.




 Presentes à sessão os Conselheiros Marcelo Tavares Silva (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado, Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Daniel Itapary Brandão, os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora Flávia Gonzalez Leite, membro do Ministério Público de Contas.



 Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de novembro de 2023 Conselheiro Marcelo Tavares Silva Presidente em exercício Conselheiro Álvaro César de França Ferreira

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