A Justiça Federal condenou dois ex-agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa ao concederem 62 benefícios previdenciários indevidamente em Viana, cidade 217 km de São Luís.
A condenação é fruto de uma investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os benefícios concedidos estão aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos.
Os condenados eram agente de portaria e agente administrativo de autarquia previdenciária. Eles inseriam os dados falsos no sistema e as irregularidades, incluíram majoração de contribuição, apresentação de vínculos empregatícios fictícios, a utilização de documentos falsos e a conversão indevida de tempo de contribuição especial em comum sem análise técnica.
A investigação contou com informações de um processo administrativo disciplinar (PAD) do INSS, que resultou na demissão dos funcionários após uma auditoria interna, realizada em 2005. Foram identificadas diversas irregularidades em suas condutas na concessão dos benefícios previdenciários.
Segundo as investigações, o agente administrativo da agência habilitou e concedeu, pelo menos, 36 benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, sem feita a avaliação técnica para avaliar que o segurado realmente havia sido exposto a agentes nocivos. Ele também habilitou vínculos empregatícios que não eram autênticos.
O agente de portaria manipulou diversas conversões indevidas de tempo especial para comum e reconheceu vínculos empregatícios que não existiam, resultando na concessão indevida de 16 benefícios previdenciários.
O MPF constatou que a maior parte dos benefícios foi requerida na ausência do segurado ou de um representante legal e foram solicitados por meio de intermediários, que em troca de seus serviços, recebiam gratificações
Condenação A partir da ação, a Justiça Federal condenou os dois réus a ressarcir R$ 1.387.494,55 ao INSS, com correção monetária e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos, além do pagamento de multa civil em valor equivalente ao dano suportado pelo INSS.
Os ex-agentes também foram condenados à perda de qualquer cargo público no momento do trânsito em julgado da condenação, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a administração pública por 8 e 10 anos, respectivamente.
G1
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