LEI Nº 1643 DE 13 DE DEZEMBRO 2024
Altera a Lei Municipal n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2008 – Código Tributário Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, faz saber que a Câmara Municipal de Bacabal aprovou e segue sancionada a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 723, da Lei n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2008, passando a vigorar a seguinte redação. “Art. 723. Fica instituída a Unidade Fiscal do Município (UFM) cujo valor unitário, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), corrigido monetariamente pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.” Art. 2º. Ficam alterados os valores da Tabela III, Anexo III, da Lei n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2008, para fins de lançamento e cobrança da taxa de licença relativa à localização e funcionamento de estabelecimentos, com a seguinte redação:
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