quinta-feira, 25 de junho de 2026

Justiça determina conclusão da MA-247 e impõe multa de R$ 200 mil por dia ao Estado do Maranhão

 

O juiz de Direito Diego Duarte de Lemos, titular da Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão, concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e determinou que o Estado do Maranhão conclua, no prazo de 180 dias, as obras de pavimentação da rodovia MA-247, que liga os municípios de São Luís Gonzaga do Maranhão e Trizidela do Vale. 

Na decisão, o magistrado destacou que a obra teve ordem de serviço assinada em novembro de 2021, com previsão de conclusão para maio de 2023, mas permanece inacabada após mais de quatro anos. O juiz apontou que inspeções realizadas pelo Ministério Público constataram paralisações sucessivas, lama, buracos, dificuldades para o transporte escolar e prejuízos ao escoamento da produção rural. 


Ao rebater os argumentos apresentados pelo Estado, a decisão afirma que a alegação de chuvas, limitações orçamentárias e separação dos poderes não justificam a demora na conclusão da rodovia. Segundo o magistrado, a própria Secretaria de Infraestrutura descumpriu dois cronogramas oficiais anunciados para finalizar a obra. 

O juiz ressaltou ainda que a precariedade da estrada coloca em risco a população da região, comprometendo o acesso à educação, saúde, trabalho e transporte, além de gerar riscos à segurança dos usuários da via. 

Pela decisão, o Estado deverá apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado para execução dos serviços e concluir integralmente a pavimentação da MA-247 no prazo máximo de 180 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 mil, limitada a R$ 20 milhões. 

A determinação também prevê a comunicação imediata ao governador do Maranhão, à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e à Procuradoria-Geral do Estado.

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