A 1ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal realizou, nos dias 8 e 9 de julho, duas sessões do Tribunal do Júri, no Fórum Juiz Deusimar Freitas de Carvalho. Os julgamentos resultaram na condenação de dois réus.
As sessões foram presididas pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, designado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Na primeira sessão, o Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas. Na segunda, atuou o promotor de justiça Rafael Fernandes Bulhão.
No dia 8 de julho, Marion da Silva Ericeira foi julgado por homicídio qualificado e corrupção de menor. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado teria conduzido, em uma motocicleta, o adolescente Rian Alegário da Costa até o local do crime.
De acordo com a denúncia, o adolescente efetuou disparos de arma de fogo contra Gleibson Sampaio Marinho, no dia 22 de outubro de 2017, nas proximidades da Escola Elígio Almeida, em Bacabal. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu dias depois em razão dos ferimentos.
Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, assim como a qualificadora do homicídio. Com base na decisão dos jurados, o juiz Humberto Alves Júnior fixou a pena definitiva em 13 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
SEGUNDO JULGAMENTO
No dia 9 de julho, o Tribunal do Júri julgou Manoel Júnior Lima França, acusado de tentar matar a ex-companheira, Rafaelle Castro Costa.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite de 29 de janeiro de 2014, na Avenida Presidente Kennedy, no Centro de Lago Verde. A vítima foi surpreendida pelo acusado, que teria efetuado três disparos de arma de fogo. Um dos tiros atingiu a cabeça da vítima.
De acordo com a sentença, o disparo provocou lesão craniana com orifícios de entrada e saída do projétil. A vítima passou a sofrer enxaquecas constantes e ficou dois anos sem conseguir trabalhar em razão do trauma psicológico. A sentença também registrou que, antes do crime, o réu buscou os filhos que tinha com a vítima e os levou para sua casa. O documento aponta, ainda, o envio de mensagens ameaçadoras à vítima antes do ataque.
Encerrados os debates, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria da tentativa de homicídio, assim como as qualificadoras apresentadas no processo.
Manoel Júnior Lima França foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Na sentença, o juiz Humberto Alves Júnior considerou as consequências graves do crime, com sequelas físicas e psicológicas à vítima


Nenhum comentário:
Postar um comentário