Poder Judiciário da Comarca de Bacabal, por meio da 1ª Vara Criminal, realizou nesta semana duas sessões do Tribunal do Júri que resultaram na condenação de dois réus acusados de homicídio. Os julgamentos foram presididos pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, designado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Na primeira sessão, realizada no dia 21 de julho, foi julgado Antônio Raimundo Pereira, acusado pela morte de Boaventura dos Santos. Após a análise das provas e dos debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, mas afastou a qualificadora do homicídio. Com isso, o magistrado fixou a pena em seis anos de prisão e autorizou que o condenado recorra em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 9 de janeiro de 2023, no bairro Trizidela, em Bacabal. A discussão teria começado após um desentendimento envolvendo o desaparecimento de um capacete. Durante o conflito, Antônio Raimundo teria sacado um revólver calibre 38 e efetuado disparos contra Boaventura, que morreu no local.
Já na segunda sessão, realizada em 22 de julho, o Tribunal do Júri julgou Ronaldo Alves Linhares, acusado de assassinar Raimundo Nonato dos Santos, conhecido como "Baixim". O crime aconteceu em 24 de abril de 2017, na Fazenda Promissão.
Segundo os autos, Ronaldo Alves chegou ao local após ingerir bebida alcoólica, portando um rifle calibre 22. Mesmo após ser aconselhado por colegas de trabalho a guardar a arma, ele recusou o pedido. Pouco tempo depois, seguiu a vítima até uma residência da fazenda e efetuou os disparos que causaram sua morte.
Réu foi contido por trabalhadores
Após os tiros, dois trabalhadores retornaram ao local e encontraram Raimundo Nonato já sem vida. Conforme a denúncia, Ronaldo ainda estava armado e chegou a caminhar em direção às testemunhas. Em seguida, tentou fugir, mas foi perseguido, desarmado e amarrado a um poste pelos próprios trabalhadores, permanecendo no local até a chegada da Polícia Militar.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, manteve a qualificadora do homicídio e rejeitou a absolvição do réu. O juiz fixou a pena em 18 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
As duas decisões reforçam a atuação do Tribunal do Júri na análise de crimes dolosos contra a vida, garantindo que casos de homicídio sejam apreciados por jurados representantes da sociedade, conforme prevê a legislação brasileira.


Nenhum comentário:
Postar um comentário