A Justiça Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral de Bacabal determinou a suspensão da anotação do órgão municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Conceição do Lago-Açu, no Maranhão. A decisão foi proferida em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
O processo, de nº 0600077-94.2025.6.10.0066, teve como requerente o Ministério Público do Maranhão e como requerido a Comissão Provisória Municipal do PSDB de Conceição do Lago-Açu.
Segundo a sentença, a medida está relacionada à não prestação das contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2024. A irregularidade já havia sido reconhecida em outro processo, de nº 0600047-59.2025.6.10.0066, cuja decisão transitou em julgado em 9 de agosto de 2025.
O Ministério Público Eleitoral sustentou que, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.032 e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral, a suspensão do registro ou da anotação de um órgão partidário deve ocorrer por meio de processo próprio, garantindo ao partido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Partido não apresentou defesa
Durante a tramitação da representação, foram realizadas diversas tentativas de citação da comissão provisória. O órgão partidário foi procurado por e-mail cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), por correspondência com aviso de recebimento e, posteriormente, por edital.
De acordo com a decisão, nenhuma das tentativas resultou na apresentação de defesa pelo partido. Com o encerramento do prazo do edital sem manifestação, a Justiça Eleitoral decretou a revelia da comissão provisória.
O juiz eleitoral, entretanto, destacou que a revelia não implica automaticamente a presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo Ministério Público, uma vez que o processo envolve direito indisponível.
Contas não prestadas
Na análise do processo, a Justiça Eleitoral considerou comprovada a existência de decisão judicial definitiva reconhecendo que o PSDB de Conceição do Lago-Açu descumpriu a obrigação constitucional de prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2024.
A sentença cita o artigo 47, inciso II, da Resolução TSE nº 23.604/2019, segundo o qual o julgamento das contas como não prestadas pode resultar na suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, desde que haja decisão transitada em julgado e processo regular que assegure a ampla defesa.
Também foi mencionada a Resolução TSE nº 23.571/2018, que prevê processo regular para a suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal quando a medida decorrer de decisão definitiva que considere não prestadas as contas partidárias.
Suspensão determinada
Diante disso, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e determinou a suspensão da anotação do PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira na unidade eleitoral de Conceição do Lago-Açu/MA.
A decisão estabelece que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deverá ser comunicado para realizar as providências necessárias à anotação e efetivação da medida no sistema eleitoral.
A sentença foi assinada eletronicamente pelo juiz eleitoral da 66ª Zona Eleitoral, em Bacabal. O processo deverá ser arquivado após o cumprimento de todas as providências determinadas pela Justiça.

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