A Justiça determinou que o Município de Alto Alegre do Maranhão inicie as obras necessárias para a construção de um matadouro municipal, após reconhecer que a falta de uma estrutura adequada para o abate de animais representa risco à saúde e à segurança alimentar da população.
A decisão foi proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão, nos autos da Ação Civil Pública nº 0801514-71.2021.8.10.0128, movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra o município e a então prefeita Nilsilene Santana Ribeiro Almeida.
Abate sem estrutura adequada preocupa Justiça
Na sentença, o magistrado destacou que a ausência de um local apropriado para o abate, com fiscalização e cumprimento das normas sanitárias, pode expor a população ao consumo de carne contaminada ou imprópria para consumo.
Para a Justiça, a situação não representa apenas um problema administrativo ou de infraestrutura. O caso envolve diretamente direitos fundamentais, especialmente saúde pública, segurança alimentar e dignidade da população.
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| Prefeita |
A sentença ressalta que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme estabelece a Constituição Federal.
Prefeitura alegou falta de recursos
Durante o processo, o Município argumentou, entre outros pontos, que haveria limitações orçamentárias e que uma determinação judicial para construção do equipamento poderia representar interferência do Judiciário nas atribuições do Poder Executivo.
O argumento, porém, não foi acolhido.
Segundo a sentença, a chamada “reserva do possível” não pode ser utilizada para justificar o descumprimento de obrigações constitucionais mínimas quando estão em jogo direitos fundamentais e riscos à saúde da população.
Outro ponto considerado pelo juiz foi o fato de o próprio município já ter apresentado, antes do ajuizamento da ação, terreno e projeto técnico destinados à obra, indicando a existência de condições para sua execução.
Município terá um ano para iniciar a obra
Ao julgar o pedido do Ministério Público procedente, a Justiça determinou que a Prefeitura inicie as obras necessárias para a construção do matadouro municipal no prazo de um ano, contado a partir da intimação da sentença.
A estrutura deverá contar com prévia inspeção da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) e da Vigilância Sanitária, além de atender às normas técnicas e sanitárias aplicáveis.
O prazo de um ano já havia sido estabelecido anteriormente após decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que modulou o prazo inicialmente determinado.
Multa poderá atingir patrimônio pessoal da prefeita
Um dos pontos de maior impacto da decisão está na penalidade prevista para o caso de descumprimento.
A sentença estabelece multa diária de R$ 1 mil, incidente sobre o patrimônio pessoal da prefeita Nilsilene Santana Ribeiro Almeida, caso a determinação judicial não seja cumprida.
A decisão confirma, assim, a tutela de urgência anteriormente concedida no processo e estabelece uma obrigação concreta para o município.
Ministério Público levou caso à Justiça
A ação foi proposta pelo Ministério Público após tentativas de solução extrajudicial consideradas frustradas. O procedimento administrativo que acompanhou a ação reuniu documentos relacionados à situação e à proposta apresentada pelo município para a construção da estrutura.
As partes posteriormente informaram que não tinham outras provas a produzir e concordaram com o julgamento antecipado do processo.
Na sentença, o juiz concluiu que a documentação existente era suficiente para demonstrar a necessidade da intervenção judicial.
Decisão coloca saúde pública no centro do debate
O entendimento da Justiça deixa claro que a construção do matadouro não foi tratada como uma obra pública comum. Para o Judiciário, a existência de condições inadequadas de abate e a ausência de fiscalização podem atingir diretamente a saúde da população.
Com a sentença, a Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão passa a ter uma obrigação judicial expressa para iniciar a construção do equipamento, dentro do prazo estabelecido, sob pena de consequências financeiras que podem alcançar pessoalmente a chefe do Executivo municipal.
A sentença foi assinada em 17 de dezembro de 2025, pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão.





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