sábado, 1 de agosto de 2026

Prefeitura de São Luís Gonzaga institui programa de vacinação nas escolas para ampliar cobertura vacinal de crianças e adolescentes

A Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão instituiu, por meio do Decreto Municipal nº 048/2026, o Programa de Vacinação nas Escolas, iniciativa que tem como objetivo fortalecer a imunização de crianças e adolescentes matriculados na educação infantil e no ensino fundamental das redes pública e privada de ensino.



A medida prevê que as equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) realizem ações de vacinação diretamente nas escolas, pelo menos uma vez por ano, em datas previamente agendadas e divulgadas às famílias. A proposta busca ampliar a cobertura vacinal, facilitar o acesso às vacinas e reduzir o número de estudantes com imunização em atraso.

De acordo com o decreto, somente serão vacinados os alunos que apresentarem a carteira de vacinação no dia da ação. A equipe de saúde fará a análise do documento para verificar a necessidade de atualização do calendário vacinal. Crianças com contraindicação médica comprovada ou histórico de reações adversas específicas não receberão a vacinação no ambiente escolar.

As escolas terão papel fundamental na execução do programa. Caberá às unidades de ensino comunicar previamente os pais ou responsáveis sobre a data da vacinação, solicitando que os estudantes levem a carteira de vacinação. Aqueles que não apresentarem o documento serão orientados a comparecer à Unidade Básica de Saúde para avaliação da situação vacinal.

O decreto também estabelece que, caso a família não procure a unidade de saúde no prazo de até 60 dias após a notificação, a equipe de saúde deverá realizar visita domiciliar para orientar sobre a importância da vacinação e incentivar a regularização do esquema vacinal.

Outra novidade prevista na norma é que, no início de cada ano letivo, as escolas deverão encaminhar às unidades de saúde uma cópia digital ou fotografada da carteira de vacinação de cada aluno matriculado. A medida permitirá que as equipes de saúde acompanhem de forma antecipada a situação vacinal dos estudantes e programem as ações necessárias.

O Programa de Vacinação nas Escolas será coordenado em conjunto pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, responsáveis pelo planejamento e pela definição do vínculo entre as escolas e as respectivas Unidades Básicas de Saúde.

Assinado pelo prefeito Emanoel Carvalho Filho, o Decreto Municipal nº 048/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de julho de 2026, reforçando a estratégia do município para aumentar a cobertura vacinal e prevenir doenças imunopreveníveis entre crianças e adolescentes.

sexta-feira, 31 de julho de 2026

TCE-MA aposta em Inteligência Artificial para modernizar consulta de jurisprudências e fortalecer o controle público

 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) vem incorporando recursos de inteligência artificial (IA) para tornar mais ágil e eficiente a pesquisa de jurisprudências, teses defensivas e acórdãos relacionados ao controle externo da administração pública. A ferramenta, denominada Jurisprudência IA, integra a plataforma Controlla 42 e busca facilitar o acesso a precedentes que orientam a atuação de gestores, assessorias jurídicas e órgãos de controle.



A solução reúne um acervo digital de decisões e entendimentos do Tribunal, permitindo pesquisas por temas, entes públicos, resultados de julgamentos e palavras-chave. Com isso, a consulta a precedentes, que antes exigia buscas manuais e demoradas, passa a ser realizada em poucos segundos por meio de filtros inteligentes.

Conforme a plataforma, o sistema já contabiliza centenas de processos catalogados e decisões favoráveis mapeadas, além de apresentar indicadores sobre a cobertura da base de dados e o histórico de irregularidades superadas. Essas informações auxiliam na padronização de entendimentos e no acompanhamento da evolução da jurisprudência da Corte de Contas.

Especialistas avaliam que a utilização da inteligência artificial no âmbito dos tribunais de contas representa um avanço na transformação digital do setor público. Além de reduzir o tempo gasto em pesquisas jurídicas, a tecnologia contribui para maior segurança na tomada de decisões, oferecendo acesso rápido a precedentes que podem subsidiar análises técnicas e manifestações jurídicas.

Outro aspecto relevante é o fortalecimento da transparência. Com um banco de dados organizado e de fácil consulta, gestores públicos, advogados, controladores internos e cidadãos passam a ter melhores condições de compreender os entendimentos consolidados do TCE-MA, favorecendo a prevenção de irregularidades e o aprimoramento da gestão pública.

A iniciativa acompanha uma tendência observada em diversos órgãos do Judiciário e de controle no Brasil, que vêm adotando ferramentas baseadas em inteligência artificial para otimizar pesquisas, automatizar tarefas repetitivas e ampliar a eficiência administrativa, sem substituir a análise técnica e a decisão humana. O objetivo é utilizar a tecnologia como instrumento de apoio à fiscalização, à transparência e à boa governança dos recursos públicos.

PSD confirma convenção estadual e deve oficializar Eduardo Braide como candidato ao Governo do Maranhão na segunda-feira (03)

 O Partido Social Democrático (PSD) realizará, na próxima segunda-feira (3), sua Convenção Estadual, ocasião em que deverá oficializar a candidatura do ex-prefeito de São Luís, Eduardo Braide, ao Governo do Maranhão nas eleições de 2026. O evento também marcará a homologação das candidaturas proporcionais da legenda e a definição das deliberações partidárias para o pleito eleitoral.



A convenção acontecerá a partir das 16h, no Auditório Darcy Ribeiro, localizado no Centro de Convenções Sebrae, em São Luís. A expectativa é de que o encontro reúna dirigentes do partido, parlamentares, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, lideranças políticas, filiados e apoiadores de diversas regiões do estado.

Após a homologação da candidatura, Eduardo Braide concederá uma entrevista coletiva à imprensa. Durante a conversa com os jornalistas, o pré-candidato deverá apresentar as diretrizes de seu projeto político para o Maranhão, comentar os resultados da convenção e responder aos questionamentos dos veículos de comunicação.

Braide chega à convenção em um momento de forte movimentação política no estado. O ex-prefeito de São Luís aparece entre os principais nomes da disputa eleitoral, liderando levantamentos de intenção de voto divulgados por diferentes institutos ao longo dos últimos meses, cenário que reforça a expectativa em torno da oficialização de sua candidatura.

Trajetória política

Aos 50 anos, Eduardo Braide é advogado, formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), e foi prefeito de São Luís entre 2021 e 2026, tendo renunciado ao cargo para disputar o Governo do Estado. Casado e pai de três filhos, também exerceu funções na administração pública estadual.

Entre 2005 e 2006, presidiu a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), período em que também ocupou a vice-presidência nacional da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estadual. À frente da companhia, promoveu concurso público para mais de mil vagas, implantou programas voltados à ampliação do acesso à água potável e à educação ambiental, além de modernizar os canais de atendimento ao cidadão por meio da criação do portal de serviços da empresa.

Durante sua gestão na Caema, também foram executadas obras de implantação de sistemas de abastecimento de água em municípios maranhenses e de substituição de tubulações na região central de São Luís, iniciativas que integraram o conjunto de ações voltadas à melhoria da infraestrutura de saneamento no estado.

Com a convenção estadual, o PSD inicia oficialmente sua participação na campanha eleitoral de 2026, apresentando sua chapa e consolidando a estratégia política para a disputa pelo comando do Palácio dos Leões.

quinta-feira, 30 de julho de 2026

Banco do Brasil é condenado a indenizar idosa vítima de golpe do whatsapp no Maranhão.

 É dever das instituições financeiras monitorar e identificar transações que destoem flagrantemente do perfil de consumo de seus correntistas, adotando medidas preventivas de segurança. Este foi o entendimento da Justiça, em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. A parte demandada, o Banco do Brasil, foi condenada a indenizar uma cliente idosa materialmente e moralmente. No caso, a autora alegou que, no dia 23 de fevereiro de 2026, foi vítima de um golpe pelo whatsapp.



Narrou que recebeu mensagens via aplicativo de um número desconhecido, no qual o interlocutor se identificava como sua filha, alegando ter trocado de número de telefone e solicitando transferências financeiras sob o pretexto de arcar com custos de um tratamento médico urgente. Relatou que, induzida ao erro, realizou duas transferências via Pix, nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 4.750,00, totalizando R$ 9.750,00, para a conta de titularidade de Lucas Coletro Silva, mantida na instituição Stone Instituição de Pagamento S.A. Afirmou que somente percebeu ter sido vítima de golpe após o criminoso solicitar uma terceira transferência, no valor de R$18.950,00.

No dia seguinte, entrou em contato com a instituição financeira ré, requerendo o bloqueio das operações e a restituição dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), tendo seus pedidos negados. Diante da situação, entrou na Justiça, pedindo pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em contestação, o banco réu sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que as transferências via PIX foram realizadas pela própria autora, mediante utilização de suas credenciais pessoais, em regular ambiente de segurança. Defende que a autora foi vítima de golpe praticado por terceiro e que a culpa foi exclusivamente dela.

O Poder Judiciário promoveu audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. ¿Verifica-se que a autora foi vítima de um golpe perpetrado por terceiro via aplicativo WhatsApp, no qual o estelionatário se passou por sua filha e solicitou transferências financeiras (¿) O réu sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que as transferências foram realizadas pela própria autora (¿) Contudo, a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros é objetiva, configurando fortuito interno decorrente do risco do empreendimento, nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça¿, observou a juíza Rosa Maria da Silva Duarte, respondendo pela unidade judicial.

DEVER DE MONITORAR

Ela entendeu que é obrigação das instituições financeiras monitorar e identificar transações que destoem notoriamente do perfil de consumo de seus correntistas, adotando medidas preventivas de segurança. ¿A realização de duas transferências consecutivas que somaram R$9.750,00 para um favorecido inédito, representou uma quebra abrupta e evidente de seu perfil transacional (¿) O sistema de segurança do banco réu foi falho ao não detectar a atipicidade das operações e ao não reter preventivamente os valores, violando o dever de segurança legítima esperado pelo consumidor¿, destacou, pontuando que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a admissão de operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo do correntista configura falha na prestação do serviço por violação do dever de segurança.

Na sentença, a Justiça frisou que a conduta omissiva do réu, ao deixar de comprovar a adoção das providências inerentes ao MED e rejeitar administrativamente a reclamação sem o devido cuidado, agravou os efeitos do evento danoso, submetendo a consumidora a situação de intensa angústia, insegurança e sentimento de impotência. Daí, decidiu: ¿Há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos da autora para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9.750,00, e de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00¿.





Assessoria de Comunicação

Prefeitura de Bacabal atualiza dotação para mais de R$ 60 milhões com aluguel de imóvel com a Diocese de Bacabal.

 A Prefeitura de Bacabal atualizou a dotação orçamentária de locação de imóveis firmado com a Diocese de Bacabal, elevando a previsão de recursos para mais de R$ 60 milhões. O montante, destinado exclusivamente ao pagamento de aluguel, chama a atenção pelo elevado valor reservado para uma única finalidade. AQUI nos fala e prova com documentos e não só falácias igual papagaio.



A atualização da dotação orçamentária amplia o limite de recursos que poderão ser utilizados para a execução do contrato ao longo de sua vigência, o que naturalmente desperta questionamentos sobre a necessidade de uma previsão financeira tão elevada para despesas de locação.



Embora a dotação orçamentária não signifique que todo o valor será desembolsado de forma imediata, ela representa uma autorização para futuras despesas e demonstra a dimensão dos recursos públicos que poderão ser destinados a contratos.

O caso ganha relevância porque ocorre em um momento em que o município enfrenta demandas em diversas áreas, como saúde, infraestrutura, educação e assistência social, iluminação publica, setores que também dependem de investimentos públicos. Diante disso, especialistas em gestão pública destacam que a transparência na aplicação dos recursos e a ampla divulgação dos critérios que justificam a atualização da dotação são fundamentais para assegurar o controle social e a fiscalização pelos órgãos competentes.

Agora, caberá ao Poder Executivo esclarecer quais fatores motivaram a atualização para um valor superior a R$ 60 milhões, qual a duração prevista do contrato de locação e quais benefícios públicos justificam uma reserva orçamentária dessa magnitude apenas para despesas com aluguel de imóvel.

TODO CUIDADO É POUCO; Golpes virtuais aumentam e fazem mais vítimas no Maranhão

 O avanço da tecnologia e a popularização dos serviços digitais têm sido acompanhados por um crescimento preocupante dos golpes virtuais no Maranhão. A cada dia, consumidores são enganados por criminosos que utilizam redes sociais, aplicativos de mensagens, sites falsos e ligações telefônicas para aplicar fraudes e causar prejuízos financeiros.



Entre os golpes mais comuns estão o falso atendimento bancário, o perfil clonado no WhatsApp, falsas promoções em lojas virtuais, boletos adulterados, links maliciosos e o golpe do Pix. Em muitos casos, os criminosos se passam por parentes, amigos ou funcionários de instituições financeiras para convencer as vítimas a realizar transferências ou fornecer dados pessoais e bancários.



Especialistas alertam que a sofisticação das fraudes tem aumentado, impulsionada pelo uso de inteligência artificial, clonagem de voz e outras ferramentas capazes de tornar os golpes ainda mais convincentes. O cenário exige atenção redobrada, principalmente entre idosos, que figuram entre os públicos mais vulneráveis, embora pessoas de todas as idades estejam sujeitas às ações dos estelionatários.

No Maranhão, autoridades reforçam a importância da prevenção. A orientação é desconfiar de mensagens com pedidos urgentes de dinheiro, evitar clicar em links enviados por desconhecidos, confirmar informações diretamente com familiares ou empresas e nunca compartilhar senhas ou códigos de verificação. Também é recomendado ativar a autenticação em duas etapas nos aplicativos e manter os dispositivos atualizados.

Caso a fraude seja identificada, a vítima deve comunicar imediatamente o banco, registrar um boletim de ocorrência e reunir todas as provas possíveis, como conversas, comprovantes e capturas de tela, para auxiliar nas investigações.

Com a expansão dos crimes digitais, especialistas reforçam que a informação continua sendo a principal ferramenta de defesa. Em um ambiente onde os criminosos inovam constantemente, a atenção e a desconfiança diante de ofertas muito vantajosas ou solicitações inesperadas podem evitar prejuízos e impedir que novas vítimas sejam feitas.

quarta-feira, 29 de julho de 2026

SUSPEITA; Prefeitura de Bacabal pagou a Diocese seis meses de aluguel da Capela Mortuária antes da inauguração do imóvel

Informações revelam que o município já havia desembolsado R$ 72 mil com o aluguel do imóvel destinado à Capela Mortuária antes mesmo da inauguração oficial do espaço.



O contrato, firmado por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 038/2025, prevê o pagamento de R$ 144 mil à Diocese de Bacabal pela locação do imóvel localizado na Rua Cleomenes Falcão, nº 328-A, no Bairro da Esperança, ao custo de R$ 12 mil mensais.



Conforme os dados, foram realizadas seis liquidações, totalizando R$ 84 mil, e cinco pagamentos, que somam R$ 72 mil. Os repasses começaram em 13 de março de 2026, com pagamentos mensais de R$ 12 mil, enquanto a Capela Mortuária ainda não havia sido entregue à população.



A situação levanta questionamentos sobre o planejamento da gestão municipal. Se o imóvel ainda não estava em funcionamento, por que a Prefeitura iniciou os pagamentos do aluguel meses antes da inauguração? Durante esse período, a população continuou sem acesso ao equipamento público, apesar dos recursos públicos já estarem sendo destinados ao contrato.

O extrato da despesa informa que o contrato tem como finalidade a "instalação e funcionamento da Capela Mortuária do Município de Bacabal". No entanto, os registros financeiros mostram que boa parte do valor contratado foi paga antes que o serviço estivesse efetivamente disponível para os moradores.

Embora a legislação permita a locação de imóveis por inexigibilidade de licitação quando há inviabilidade de competição, isso não afasta a necessidade de observância dos princípios da eficiência, economicidade e interesse público. Quando um contrato começa a gerar despesas antes da efetiva prestação do serviço, é natural que surjam dúvidas sobre a conveniência do momento escolhido para sua execução.

Diante desse cenário, cabe à Prefeitura de Bacabal esclarecer se o imóvel estava à disposição da administração desde o início da vigência contratual, quais fatores impediram sua inauguração por vários meses e por qual motivo os pagamentos foram iniciados antes da população poder utilizar a Capela Mortuária.

Até o momento da inauguração, R$ 72 mil já haviam sido efetivamente pagos, enquanto R$ 84 mil já estavam liquidados, evidenciando que uma parcela significativa dos recursos públicos foi comprometida antes da abertura oficial do equipamento. Essas circunstâncias reforçam a importância da transparência e da prestação de contas sobre a gestão desse contrato.