O senador Weverton Rocha Marques de Sousa apresentou defesa no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura nº 0600442-21.2026.6.10.0000, movida pelo Ministério Público Eleitoral. Na peça protocolada no dia 21 de agosto de 2026, assinada pelo advogado Cláudio Eduardo Sousa e Silva, o parlamentar sustenta que a impugnação perdeu o objeto.
O MPE impugnou o registro em 12/08/2026 alegando duas multas eleitorais com Código ASE 264, com base na Lei nº 9.504/97.
Segundo a acusação, uma delas, oriunda do processo RP nº 0600456-44.2022.6.10.0000 (R$ 11.915,76 (onze mil, novecentos e quinze reais e setenta e seis centavos), já estaria paga, na pratica é outa história, e a outra, do PJe nº 0601715-74.2022.6.10.0000 (o TRE/MA reconheceu a prática de propaganda eleitoral irregular descrita no art. 36, § 4º, da Lei nº 9.504/97, consistente na ausência de menção ao nome do candidato a vice-governador na publicidade do titular, veiculada na televisão e na rede social Youtube), consta como Certidão de Trânsito em Julgado.
Na defesa, Weverton argumenta que cumpriu diligência determinada pelo TRE no ID 18894677, que deu prazo de 3 dias para sanar a pendência de quitação eleitoral. Segundo a defesa, em 14/08/2026 foi protocolada petição comprovando a quitação integral do débito do processo 0601715-74.2022.6.10.0000 por duas vias: Constrição via SISBAJUD, com transferência para conta judicial, reconhecida em decisões do juiz Rodrigo Maia Rocha em 24/10/2025 e da juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa em 05/08/2026; Pagamento voluntário direto, por meio de Guias de Recolhimento da União - GRU, emitidas pela Advocacia-Geral da União.
Ainda de acordo com o documento, após as providências, foi expedida Certidão de Quitação Eleitoral em favor do candidato, já juntada aos autos do próprio registro de candidatura.
A defesa sustenta que o processo de registro tem natureza declaratória e que o TSE admite a juntada de documentos enquanto não exauridas as instâncias ordinárias, citando precedentes do Tribunal e a Súmula nº 50/TSE, que admite o pagamento da multa após o pedido de registro, mas antes do julgamento, para afastar o óbice de ausência de quitação.Nos pedidos, Weverton requer o recebimento da defesa como tempestiva - o prazo de 7 dias se encerraria em 26/08/2026, contado a partir da intimação por mural eletrônico em 19/08/2026 - o reconhecimento da perda superveniente do objeto da impugnação ou, subsidiariamente, a improcedência da ação, com o consequente deferimento do registro de candidatura ao cargo de Senador da República pelo Maranhão.
O processo tramita no TRE-MA e aguarda novo julgamento.

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