sábado, 25 de julho de 2026

Prefeitura de São Mateus/MA homologa contrato de mais de R$ 5 milhões para videomonitoramento dos prédios públicos municipais

A Prefeitura de São Mateus do Maranhão oficializou a homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico nº 015/2026, que prevê um registro de preços de R$ 5.277.133,44 para futura e eventual contratação de empresa especializada na instalação e monitoramento eletrônico remoto dos prédios públicos municipais.



O contrato contempla o fornecimento de equipamentos em regime de comodato, implantação do sistema, configuração, operação assistida, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, além do monitoramento das unidades públicas. A empresa vencedora foi a PRODUMAR Serviços Ltda.

Em um município que ainda enfrenta desafios em áreas essenciais, como saúde, infraestrutura urbana, educação e saneamento, a previsão de mais de R$ 5,2 milhões para um sistema de videomonitoramento inevitavelmente provoca debate sobre as escolhas da administração municipal. Especialistas em gestão pública costumam destacar que investimentos dessa magnitude devem ser acompanhados de ampla transparência, justificativas técnicas consistentes e mecanismos rigorosos de fiscalização da execução contratual.

Outro ponto que merece atenção é que se trata de um Sistema de Registro de Preços (SRP). Isso significa que a homologação não representa, necessariamente, o desembolso imediato de todo o montante, mas autoriza futuras contratações até o limite registrado, conforme a necessidade da administração. Ainda assim, o valor máximo previsto chama atenção pelo impacto potencial sobre os cofres públicos.

Diante de um contrato dessa dimensão, a população tem o direito de cobrar informações detalhadas sobre quais prédios serão contemplados, quantos equipamentos serão instalados, quais indicadores justificam o investimento e quais resultados concretos são esperados na proteção do patrimônio público.

Mais do que anunciar cifras milionárias, cabe ao poder público demonstrar que cada real investido produzirá benefícios proporcionais para a sociedade, respeitando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público que regem a administração pública.

Prefeitura de Bacabal decreta ponto facultativo no dia 27 em razão do feriado estadual da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil

 A Prefeitura de Bacabal publicou o Decreto nº 1.023, de 24 de julho de 2026, estabelecendo ponto facultativo nas repartições públicas municipais na segunda-feira, 27 de julho, véspera do feriado estadual que celebra a Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, comemorado em 28 de julho.



O decreto, assinado pelo prefeito José Roberto Costa Santos, tem como objetivo disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante o período que antecede a data histórica.

De acordo com o texto, não haverá expediente nas repartições públicas municipais durante o ponto facultativo. No entanto, a medida não afetará a prestação dos serviços considerados essenciais, que continuarão funcionando normalmente para garantir o atendimento à população.

A decisão foi tomada com base nas atribuições conferidas ao chefe do Executivo Municipal pela Lei Orgânica do Município e considera a relevância da celebração da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, marco histórico lembrado anualmente em todo o estado.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de julho de 2026, revogando as disposições em contrário.

Com a medida, os servidores municipais terão folga no dia 27 de julho, retomando as atividades administrativas normalmente após o feriado estadual, respeitando o funcionamento dos serviços essenciais.

sexta-feira, 24 de julho de 2026

PAES 2027: inscrições para o vestibular da Uema terminam nesta sexta-feira (24)

 Os candidatos interessados em disputar uma vaga no ensino superior por meio do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES) 2027 têm até esta sexta-feira (24) para realizar a inscrição no vestibular da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) e da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UemaSul).



Nesta edição, o processo seletivo disponibiliza 5.680 vagas em cursos presenciais de graduação, sendo 4.755 vagas distribuídas em 20 campi da Uema e 925 vagas em três campi da UemaSul. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do sistema oficial da universidade, mediante pagamento de uma taxa de R$ 85, que poderá ser quitada até a próxima segunda-feira (27), inclusive por PIX via QR Code disponível no boleto.

As provas do PAES 2027 serão aplicadas em etapa única, no dia 22 de novembro, das 13h30 às 18h30. O exame será composto por 60 questões objetivas de múltipla escolha e uma redação, sendo realizado em diversas cidades maranhenses, incluindo Bacabal.

O vestibular também mantém a política de inclusão social, com 50% das vagas reservadas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro desse percentual, há cotas destinadas a candidatos de baixa renda, indígenas, quilombolas, pretos, pardos e pessoas com deficiência (PCDs).

Entre as novidades desta edição estão a ampliação das vagas para os cursos de formação de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Maranhão, além da oferta de novos cursos de graduação na UemaSul, como Inteligência Artificial e Psicologia

PREFEITURA DE BACABAL JÁ PAGOU QUASE R$ 5 MILHÕES EM PRECATÓRIOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, EM 2026

 A Prefeitura de Bacabal já destinou R$ 4.784.197,24 ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em 2026 para o pagamento de precatórios. Os dados constam e mostram uma sequência de ordens de pagamento efetuadas entre os meses de janeiro e junho, todas tendo como favorecido o Tribunal de Justiça do Maranhão.



Os registros indicam dezenas de pagamentos realizados ao longo do primeiro semestre, com valores que variam de poucos milhares de reais até quantias superiores a R$ 1 milhão. Os repasses correspondem ao cumprimento de obrigações judiciais, conhecidas como precatórios, que são dívidas reconhecidas pela Justiça após decisão definitiva e que devem ser quitadas pelo poder público conforme a legislação vigente. 

É aquela coisa, se pagar direitinho tudo vai bem?

quinta-feira, 23 de julho de 2026

ROSEANA SARNEY DESTINA MAIS DE R$ 12 milhões para Bacabal.

 O município de Bacabal foi contemplado com uma emenda parlamentar individual no valor de R$ 12.520.124,10, destinada à pavimentação de vias urbanas. Os recursos são de autoria da parlamentar Roseana Sarney e têm como origem o Ministério da Fazenda, por meio de Transferência Especial.



Conforme as informações do detalhamento da emenda, o repasse foi aprovado em 19 de agosto de 2025, tendo como beneficiário o Município de Bacabal (CNPJ 06.014.351/0001-38). O valor previsto foi integralmente repassado, totalizando R$ 12.520.124,10, com depósito realizado por meio do Banco do Brasil.



O objeto da emenda é a pavimentação de vias urbanas no município de Bacabal/MA, com o objetivo de melhorar a infraestrutura viária, a mobilidade urbana e as condições de trafegabilidade em diversos bairros da cidade.

Os dados também coincidem com o contrato firmado pela Prefeitura de Bacabal para a execução dos serviços de recuperação e manutenção das vias públicas, cujo valor global é de R$ 12.520.124,10. A execução da obra foi contratada junto à empresa Pinheiro Construções Ltda., com prazo previsto de 180 dias, abrangendo serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem e sinalização.

Primeira Vara Criminal de Bacabal realiza sessões de julgamentos

 Poder Judiciário da Comarca de Bacabal, por meio da 1ª Vara Criminal, realizou nesta semana duas sessões do Tribunal do Júri que resultaram na condenação de dois réus acusados de homicídio. Os julgamentos foram presididos pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, designado pela Corregedoria Geral da Justiça.



Na primeira sessão, realizada no dia 21 de julho, foi julgado Antônio Raimundo Pereira, acusado pela morte de Boaventura dos Santos. Após a análise das provas e dos debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, mas afastou a qualificadora do homicídio. Com isso, o magistrado fixou a pena em seis anos de prisão e autorizou que o condenado recorra em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 9 de janeiro de 2023, no bairro Trizidela, em Bacabal. A discussão teria começado após um desentendimento envolvendo o desaparecimento de um capacete. Durante o conflito, Antônio Raimundo teria sacado um revólver calibre 38 e efetuado disparos contra Boaventura, que morreu no local.

Já na segunda sessão, realizada em 22 de julho, o Tribunal do Júri julgou Ronaldo Alves Linhares, acusado de assassinar Raimundo Nonato dos Santos, conhecido como "Baixim". O crime aconteceu em 24 de abril de 2017, na Fazenda Promissão.

Segundo os autos, Ronaldo Alves chegou ao local após ingerir bebida alcoólica, portando um rifle calibre 22. Mesmo após ser aconselhado por colegas de trabalho a guardar a arma, ele recusou o pedido. Pouco tempo depois, seguiu a vítima até uma residência da fazenda e efetuou os disparos que causaram sua morte.

Réu foi contido por trabalhadores

Após os tiros, dois trabalhadores retornaram ao local e encontraram Raimundo Nonato já sem vida. Conforme a denúncia, Ronaldo ainda estava armado e chegou a caminhar em direção às testemunhas. Em seguida, tentou fugir, mas foi perseguido, desarmado e amarrado a um poste pelos próprios trabalhadores, permanecendo no local até a chegada da Polícia Militar.

Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, manteve a qualificadora do homicídio e rejeitou a absolvição do réu. O juiz fixou a pena em 18 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

As duas decisões reforçam a atuação do Tribunal do Júri na análise de crimes dolosos contra a vida, garantindo que casos de homicídio sejam apreciados por jurados representantes da sociedade, conforme prevê a legislação brasileira.

quarta-feira, 22 de julho de 2026

TRE-MA determina retirada de publicidade do Governo brandão e Orleans Brandão durante período eleitoral, sob multa de R$ 50 mil.

 O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concedeu liminar determinando que o Governo do Estado suspenda, remova ou descaracterize peças de publicidade institucional veiculadas em meios oficiais durante o período de vedação eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz federal Rubem Lima de Paula Filho, relator da Representação Especial proposta pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB).



A ação foi ajuizada contra o governador Carlos Orleans Brandão Júnior e contra Carlos Orleans Braide Brandão, apontado na representação como pré-candidato ao Governo do Maranhão. Segundo o PSB, após o início do período de restrições eleitorais, em 4 de julho de 2026, o Estado teria mantido publicidade institucional em sites oficiais, redes sociais, canais digitais, além de outdoors, placas de obras e outras peças de comunicação visual identificadas com a marca do Governo do Estado.

Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral proíbe a autorização e a manutenção de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, ressalvadas apenas hipóteses excepcionais previstas em lei. O relator também citou entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual a infração possui natureza objetiva, sendo desnecessária a comprovação de intenção eleitoral ou de benefício efetivo para a configuração da conduta vedada.

Ao analisar os documentos apresentados, o juiz entendeu que existem indícios suficientes da permanência de publicidade institucional em diversos canais oficiais do Governo do Estado durante o período proibido. Para o relator, os elementos apresentados demonstram, em análise preliminar, plausibilidade jurídica para a concessão da tutela de urgência.

Com isso, foi determinado que os representados promovam, no prazo de 24 horas, a suspensão, remoção ou descaracterização das publicidades institucionais indicadas na ação, incluindo conteúdos publicados em sites oficiais, redes sociais institucionais e demais plataformas digitais do Governo do Maranhão. Em relação às peças físicas, como outdoors, placas de obras e pórticos, a decisão determina a apresentação de um cronograma de retirada em até 24 horas, com prazo máximo de cinco dias para a execução completa das medidas.

O magistrado também fixou multa diária de R$ 50 mil para cada obrigação eventualmente descumprida, ressaltando que o objetivo é garantir a efetividade da ordem judicial e preservar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no processo eleitoral.

A decisão possui caráter liminar e ainda será objeto de análise do mérito da representação, oportunidade em que a Justiça Eleitoral decidirá, de forma definitiva, se houve ou não a prática da conduta vedada prevista na legislação eleitoral.