sábado, 22 de agosto de 2026

AINDA BEM QUE NÃO É BLOGUEIRO; Weverton Rocha é barrado pela justiça eleitoral por propaganda irregular e multas não pagas

 O senador Weverton Rocha Marques de Sousa apresentou defesa no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura nº 0600442-21.2026.6.10.0000, movida pelo Ministério Público Eleitoral. Na peça protocolada no dia 21 de agosto de 2026, assinada pelo advogado Cláudio Eduardo Sousa e Silva, o parlamentar sustenta que a impugnação perdeu o objeto. 



O MPE impugnou o registro em 12/08/2026 alegando duas multas eleitorais com Código ASE 264, com base na Lei nº 9.504/97.

 Segundo a acusação, uma delas, oriunda do processo RP nº 0600456-44.2022.6.10.0000 (R$ 11.915,76 (onze mil, novecentos e quinze reais e setenta e seis centavos), já estaria paga, na pratica é outa história, e a outra, do PJe nº 0601715-74.2022.6.10.0000 (o TRE/MA reconheceu a prática de propaganda eleitoral irregular descrita no art. 36, § 4º, da Lei nº 9.504/97, consistente na ausência de menção ao nome do candidato a vice-governador na publicidade do titular, veiculada na televisão e na rede social Youtube), consta como Certidão de Trânsito em Julgado.



Na defesa, Weverton argumenta que cumpriu diligência determinada pelo TRE no ID 18894677, que deu prazo de 3 dias para sanar a pendência de quitação eleitoral. Segundo a defesa, em 14/08/2026 foi protocolada petição comprovando a quitação integral do débito do processo 0601715-74.2022.6.10.0000 por duas vias: Constrição via SISBAJUD, com transferência para conta judicial, reconhecida em decisões do juiz Rodrigo Maia Rocha em 24/10/2025 e da juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa em 05/08/2026; Pagamento voluntário direto, por meio de Guias de Recolhimento da União - GRU, emitidas pela Advocacia-Geral da União.

Ainda de acordo com o documento, após as providências, foi expedida Certidão de Quitação Eleitoral em favor do candidato, já juntada aos autos do próprio registro de candidatura. 

A defesa sustenta que o processo de registro tem natureza declaratória e que o TSE admite a juntada de documentos enquanto não exauridas as instâncias ordinárias, citando precedentes do Tribunal e a Súmula nº 50/TSE, que admite o pagamento da multa após o pedido de registro, mas antes do julgamento, para afastar o óbice de ausência de quitação.Nos pedidos, Weverton requer o recebimento da defesa como tempestiva - o prazo de 7 dias se encerraria em 26/08/2026, contado a partir da intimação por mural eletrônico em 19/08/2026 - o reconhecimento da perda superveniente do objeto da impugnação ou, subsidiariamente, a improcedência da ação, com o consequente deferimento do registro de candidatura ao cargo de Senador da República pelo Maranhão.

O processo tramita no TRE-MA e aguarda novo julgamento.

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Eduardo Braide e Marcos Miranda Jr. convidam Bacabal e Médio Mearim para encontro político amanhã (22), em Bacabal

O candidato a deputado estadual Marcos Miranda Júnior, do PSB, promove neste sábado (22) um encontro político com lideranças e apoiadores da região do Médio Mearim. O evento está marcado para começar às 16h30, em frente ao Paraíba, com concentração prevista no local.



Com o tema “Encontro do Médio Mearim”, a mobilização deverá reunir representantes políticos, lideranças comunitárias e apoiadores do candidato a deputado e governador para um momento de articulação e diálogo sobre o cenário político regional.



Segundo a divulgação, a concentração terá início em frente ao Paraíba e seguirá em direção à Avenida do Bambu, onde deverá ocorrer a programação do encontro.

A iniciativa reforça a movimentação política de Marcos Miranda Júnior na região e amplia o contato do candidato, de Eduardo Braide e com lideranças e eleitores do Médio Mearim.



MP abre investigação contra 15º Batalhão da PM de Bacabal por suspeita de abuso de autoridade

 A Justiça de Bacabal homologou o arquivamento de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apurava a suposta prática de abuso de autoridade, tortura e/ou lesão corporal atribuída, em tese, a policiais militares do 15º Batalhão de Polícia Militar de Bacabal durante a prisão em flagrante de Gabriel Gonçalves Mendes.



O caso tramita no processo nº 0804343-70.2026.8.10.0024, classificado como Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP). O Ministério Público havia apresentado Promoção de Arquivamento, defendendo que não existiam elementos probatórios mínimos que justificassem o prosseguimento das investigações ou o oferecimento de denúncia criminal.

Laudo apontou apenas lesões leves

Entre os fundamentos apresentados pelo Ministério Público está o resultado do exame de corpo de delito, que constatou apenas lesões leves e escoriações.

Segundo a decisão judicial, as lesões foram consideradas compatíveis com a dinâmica da abordagem policial e com a tentativa de fuga relatada nos autos.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi a ausência da mídia audiovisual da audiência de custódia, cuja inexistência foi certificada pela Secretaria Judicial.

Diante desse conjunto de elementos, o órgão ministerial concluiu pela ausência de justa causa para dar continuidade à investigação ou apresentar denúncia contra os policiais.

Justiça concordou com arquivamento

Ao analisar o caso, o juiz Marcello Frazão Pereira, titular da 1ª Vara Criminal de Bacabal e respondendo pela 2ª Vara, acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público.

Na decisão, o magistrado destacou que cabe ao Ministério Público, como titular da ação penal pública, avaliar a existência de elementos suficientes para justificar a persecução criminal.

Segundo a decisão, na ausência de elementos mínimos relacionados à autoria e à materialidade de eventuais atos ilegítimos praticados pela guarnição policial, não seria possível instaurar ou prosseguir com uma ação penal.

Com fundamento no artigo 28 do Código de Processo Penal, o magistrado homologou a promoção de arquivamento do procedimento investigatório.

A decisão também determinou a realização das anotações e baixas necessárias no sistema PJe, a notificação dos interessados e, posteriormente, o arquivamento dos autos.

Investigação foi encerrada sem denúncia

Com a homologação judicial, o procedimento investigatório foi arquivado sem oferecimento de denúncia criminal, conforme os elementos apresentados na decisão.

O arquivamento, segundo a fundamentação judicial, ocorreu pela insuficiência de elementos probatórios mínimos para sustentar a continuidade da persecução penal.

O caso envolvia a atuação de policiais militares durante a prisão em flagrante de Gabriel Gonçalves Mendes, mas a decisão não reconheceu a prática dos crimes investigados.

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

MP apura possível abuso de autoridade contra custodiados da Unidade Prisional de Bacabal

 O Ministério Público do Maranhão (MPMA) registrou uma Notícia de Fato para apurar possíveis crimes de abuso de autoridade envolvendo custodiados da Unidade Prisional de Ressocialização de Bacabal.



O procedimento, de registro nº 003432-257/2026, foi cadastrado em 11 de agosto de 2026 e tramita na área de Controle Externo da Atividade Policial, tendo como classificação o assunto “Crimes de Abuso de Autoridade”, previsto na Lei Federal nº 13.869/2019.

A demanda foi apresentada por Flávia Pereira de Sousa, com participação da Ouvidoria de Direitos Humanos da SEDIHPOP (OUVDH/SEDIHPO) e da Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão (OUV-MPMA). Os custodiados da Unidade Prisional de Ressocialização de Bacabal aparecem no procedimento na condição de vítimas.

O caso está sob responsabilidade do promotor de Justiça Paulo Roberto da Costa Castilho, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Bacabal.

O procedimento teve diversas movimentações administrativas em 19 de agosto de 2026. Entre elas, houve encaminhamento para cumprimento de diligências, distribuição interna e redistribuição para a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Bacabal.

Também foram expedidos documentos relacionados à apuração. Entre os registros consta a Notificação nº 111/2026, destinada ao diretor da Unidade Prisional de Piratininga, além do Ofício nº 353/2026 – 1ªPJCRIMBAC, encaminhado à Ouvidoria de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Juventude da SEDIHPOP.

Uma certidão registrada no procedimento informa ainda o envio do referido ofício por meio do sistema SEI.

Na mesma data, os autos foram encaminhados ao setor administrativo das Promotorias de Justiça da Comarca de Bacabal para cumprimento de diligência. Posteriormente, houve redistribuição manual para a 1ª Promotoria de Justiça Criminal, sob responsabilidade do promotor Paulo Roberto da Costa Castilho.

O procedimento possui prazo de protocolo iniciado em 19 de agosto de 2026, com término previsto para 18 de setembro de 2026.

Até o momento, conforme as informações disponíveis no registro, trata-se de uma apuração preliminar, não havendo indicação, nos dados apresentados, de conclusão do Ministério Público sobre a ocorrência dos supostos abusos ou sobre eventual responsabilidade individual.

O procedimento deverá reunir documentos e informações necessários para esclarecer os fatos relatados e verificar se houve ou não prática de abuso de autoridade contra os custodiados.

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Ministério Público apura possível prática abusiva atribuída ao Supermercado Mateus em Raposa

 O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou procedimento para apurar possível ocorrência de práticas abusivas contra consumidores atribuídas ao Supermercado Mateus, no município de Raposa, na Região Metropolitana de São Luís.



O registro, identificado pelo número 008959-500/2026, foi realizado em 6 de março de 2026 e tramita na Promotoria de Justiça de Raposa, sob responsabilidade do promotor Reinaldo Campos Castro Júnior.

De acordo com os dados do Sistema Integrado do Ministério Público, o procedimento foi classificado na área de Direito do Consumidor, como Notícia de Fato, tendo como assunto “Práticas Abusivas”.

O Ministério Público Estadual figura como requerente, enquanto o Supermercado Mateus aparece como requerido. Os registros disponibilizados não detalham, neste momento, qual seria especificamente a prática considerada abusiva ou quais produtos, serviços ou condutas estão sendo investigados.

Novas diligências

O procedimento teve novas movimentações em 18 de agosto de 2026. Na data, foi registrado um despacho para realização de diligências e outras providências, com a respectiva juntada do documento pela Promotoria de Justiça de Raposa.

Também houve movimentações internas de distribuição automática e autuação do procedimento na Promotoria.

Conforme o sistema, encontra-se aberto prazo para o cumprimento de diligências, com previsão de encerramento em 30 de setembro de 2026. Há ainda registro de protocolo com prazo até 17 de setembro de 2026.

O procedimento permanece na esfera extrajudicial do Ministério Público, não havendo, pelos dados apresentados, indicação de que tenha sido ajuizada ação judicial contra a empresa.

A apuração poderá esclarecer os fatos e definir se houve ou não violação às normas de proteção ao consumidor. Até a conclusão das diligências, não há confirmação de irregularidade ou responsabilidade do estabelecimento.

TRE-MA recebe 653 processos de registro de candidaturas para as Eleições 2026 (390 são de homens e 212 de mulheres)

 O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) recebeu 653 processos relacionados às Eleições Gerais de 2026. Do total, 602 correspondem a pedidos individuais de registro de candidatura e 51 são demonstrativos de regularidade de atos partidários.



Os dados foram apresentados pela presidente do TRE-MA, desembargadora Francisca Galiza, durante a sessão de julgamentos realizada na segunda-feira (17).

Entre os 602 pedidos de registro, 390 são de homens e 212 de mulheres. Segundo a presidente, todos os processos estão em tramitação nos seis gabinetes da Corte. Atualmente, 236 processos estão em curso de prazo, 152 já tiveram os prazos encerrados e 25 aguardam parecer do Ministério Público Eleitoral.

A evolução dos processos pode ser acompanhada pelo painel público de registro de candidaturas, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal para consulta da sociedade, dos partidos políticos e da imprensa.

Deputados concentram maior número de candidaturas

Do total de registros, 282 são para o cargo de deputado estadual, sendo 186 homens e 96 mulheres. Para deputado federal, foram registrados 271 pedidos, com 168 homens e 103 mulheres.

Também foram apresentados 11 registros para o Senado, sendo nove homens e duas mulheres. Cada candidatura ao Senado é acompanhada por dois pedidos de suplência, totalizando 11 candidaturas para a primeira suplência e outras 11 para a segunda.

Para o cargo de vice-governador, são oito candidaturas, sendo cinco homens e três mulheres. Já para governador foram apresentados oito registros, todos de homens.

Perfil racial declarado

Os dados do TRE-MA também apresentam o perfil racial autodeclarado dos candidatos. Das 602 candidaturas, 307 são de pessoas pardas, 193 de pessoas brancas, 99 de pessoas pretas, duas de pessoas indígenas e uma de pessoa amarela.

Ao todo, 22 candidaturas foram contestadas. Dessas, 20 foram alvo de impugnação ao registro e três foram questionadas por meio de notícia de inelegibilidade. O número representa aproximadamente 3,4% do acervo de processos de registro, segundo os dados apresentados pela Corte Eleitoral.

Propaganda eleitoral já está liberada

A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começou oficialmente no domingo (16), conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Desde essa data, candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Na internet, a propaganda paga ou impulsionada está autorizada de 16 de agosto a 1º de outubro. Também passou a ser permitida a realização de lives por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja menção direta às eleições. Nessas situações, a legislação considera a atividade como ato de campanha eleitoral de natureza pública.

Enquetes eleitorais estão proibidas

A partir de 16 de agosto, não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer seu poder de polícia em relação à divulgação desse tipo de levantamento.

A regra é diferente das pesquisas eleitorais registradas e divulgadas de acordo com as exigências legais.

Comícios, carros de som e atos de rua

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h.

Os equipamentos devem respeitar a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa estão autorizados até 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também serão permitidas atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Propaganda na imprensa escrita

A legislação eleitoral também permite, entre 16 de agosto e 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral para cada candidato, em datas diferentes. O espaço máximo permitido por edição é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Com a abertura oficial da propaganda eleitoral, candidatos e partidos entram em uma nova etapa do processo eleitoral, enquanto a Justiça Eleitoral acompanha a regularidade dos registros e das atividades de campanha no Maranhão.

Ministério Público registra carta precatória para intimar prefeito Alex Almeida, Advogada Máxima Regina e mais duas pessoas em Bacabal

 O Ministério Público do Estado do Maranhão registrou, em 18 de agosto de 2026, o procedimento nº 003556-257/2026, na Comarca de Bacabal. O registro consta no Sistema Integrado do Ministério Público, e tem como classificação Carta Precatória do Ministério Público, na área cível.



O procedimento está sob responsabilidade da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, tendo como promotor responsável Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.

De acordo com os dados consultados, o requerente é o Ministério Público Estadual, por meio da Assessoria Especial de Investigação do Procurador-Geral de Justiça do Maranhão (PGJ/MA). Figuram como requeridos Alex Cruz Almeida, Luzia Morais da Silva Sousa, Máxima Regina Santos de Carvalho Ferreira e Raphael de Jesus Serra Ribeiro.

O assunto registrado no sistema é intimação/notificação de atos processuais, relacionado ao Direito Processual Civil e do Trabalho.

A existência de uma carta precatória indica que o Ministério Público busca o cumprimento de determinado ato processual, como uma intimação ou notificação, por meio de uma unidade do Ministério Público ou órgão competente situado em outra localidade. Os dados disponíveis no registro não informam, contudo, qual é o fato investigado ou o conteúdo específico da investigação que motivou a medida.

Também não consta ainda, na consulta apresentada, número de processo judicial vinculado, código CNJ, código TJMA ou movimentações posteriores ao registro de 18 de agosto.

A última atualização do cadastro ocorreu em 18 de agosto de 2026, enquanto a consulta ao sistema foi realizada em 19 de agosto de 2026, às 10h19min16s.