segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Justiça reconhece progressão de servidora e condena Prefeitura de São Mateus a pagar diferenças salariais

 A Justiça reconheceu o direito de uma servidora efetiva do Município de São Mateus do Maranhão ao enquadramento funcional e à progressão horizontal previstos no Plano de Carreira e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde. A decisão foi proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, titular da 1ª Vara de São Mateus/MA, no dia 13 de maio de 2026.



A ação foi movida por Francisca das Chaga, servidora ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde (ACS) desde 30 de maio de 2007. Na Justiça, ela alegou que, apesar de preencher os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 321/2019, não havia recebido o devido enquadramento e a progressão na carreira.

A legislação municipal instituiu o Plano de Carreira e Remuneração da categoria e estabeleceu regras para o enquadramento dos servidores que já ocupavam o cargo, além de prever progressões horizontal e vertical.

Na sentença, o magistrado concluiu que a servidora deveria ter sido enquadrada no Nível I a partir de 4 de janeiro de 2020. Também reconheceu o direito à progressão horizontal para o Nível II a partir de 4 de janeiro de 2023, após o cumprimento do período de três anos de efetivo exercício previsto na legislação.

Um dos pontos analisados foi a alegação do Município de que a servidora não teria comprovado o cumprimento de todos os requisitos para a progressão, incluindo avaliação de desempenho. O juiz, entretanto, considerou que a eventual omissão da própria administração na realização dos procedimentos necessários não poderia impedir o exercício de um direito previsto em lei.

A sentença também destacou que a autora havia apresentado protocolo administrativo, datado de 9 de abril de 2024, solicitando a progressão funcional. Dessa forma, foi rejeitada a alegação de ausência de interesse processual.

Outro aspecto considerado na decisão foi o fato de o Município ter sido regularmente citado, mas não ter apresentado contestação dentro do prazo legal. A revelia foi reconhecida, embora o juiz tenha ressaltado que seus efeitos materiais não se aplicam integralmente à Fazenda Pública.

Prefeitura terá que pagar diferenças

Como consequência do reconhecimento do direito funcional, o Município de São Mateus do Maranhão foi condenado ao pagamento de R$ 1.963,85 em diferenças salariais retroativas, além dos reflexos sobre o 13º salário e férias acrescidas de um terço.

O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora conforme os critérios estabelecidos na sentença e a legislação aplicável, incluindo as regras da Emenda Constitucional nº 113/2021.

A Prefeitura também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A sentença não está sujeita ao reexame necessário, segundo o magistrado, porque o valor da condenação é inferior ao limite de 100 salários mínimos previsto no Código de Processo Civil.

Com a decisão, a Justiça determinou a correção do enquadramento funcional da servidora e o pagamento das diferenças decorrentes do período em que, segundo a sentença, o Município deixou de aplicar corretamente as regras do plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde.

BACABAL/MA; Dr. Bento Vieira afirma que Eduardo Braide “não vale nada” é “sem palavra” e ''Trairão''

 O advogado e pré-candidato a deputado federal Bento Vieira usou as redes sociais nesta segunda-feira (24) para fazer duras críticas ao candidato a governador do Maranhão, Eduardo Braide.



Em uma publicação de tom contundente, Bento Vieira afirmou que Braide “não vale nada” e o classificou como uma pessoa “sem palavra”. As declarações foram apresentadas pelo advogado como críticas ao comportamento político do candidato e repercutem no cenário político maranhense durante o período da campanha eleitoral.



Segundo Bento Vieira, as críticas estão relacionadas a posicionamentos e compromissos atribuídos ao candidato a governo ao longo de sua trajetória política. O advogado, que disputa uma vaga na Câmara dos Deputados, na publicação, Bento detalha quais compromissos ou episódios motivaram especificamente as declarações.

As críticas de Bento Vieira se somam ao ambiente de acirramento político que antecede as eleições de 2026 no Maranhão, marcado por disputas de narrativas e fortes ataques entre grupos e pré-candidatos.

Eduardo Braide poderá apresentar sua versão sobre as acusações feitas pelo advogado.

MP registra ação contra esposa (Elaine Almeida) do prefeito de Lago Verde pelos crimes contra a flora/meio ambiente.

 O Ministério Público do Maranhão registrou, em 18 de agosto de 2026, o procedimento nº 003557-257/2026, na Comarca de Bacabal, relacionado a uma demanda na área de defesa do meio ambiente, com referência a possíveis danos à flora.



O procedimento tramita na 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal e tem como promotora registrada Lícia Ramos Cavalcante Muniz. No histórico de distribuição, consta que ela foi substituída pelo promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.

Segundo os dados do Sistema Integrado do Ministério Público, figuram como requerentes Franciane Santos da Silva, Francisca Santos da Costa Dias, Luisa Sousa dos Santos, Maria dos Santos Carvalho, Maria Izabel da Conceição e Rita Sousa dos Santos. A requerida é identificada como Elaina Almeida.

O cadastro classifica o caso na área de Defesa do Meio Ambiente e, em uma das classificações, aponta o assunto como “Destruição ou Degradação”, relacionado a crimes contra a flora e crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético. Em outro registro do mesmo procedimento, o assunto aparece como “Flora – Direito Ambiental”.

Procedimento foi distribuído no mesmo dia

O histórico mostra que o procedimento foi encaminhado para distribuição interna e, posteriormente, distribuído manualmente à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal. O sistema também registra a indicação de prevenção na distribuição.

Ainda em 18 de agosto, foram registrados movimentos de juntada de documentos e o procedimento foi formalmente registrado no sistema.

O nome de Elaine esteve no centro de uma denúncia que questionou o uso de um maquinário da Prefeitura de Lago Verde em uma propriedade particular situada no povoado Marmorama, na zona rural do município desmatando palmeiras do coco babaçu.

sábado, 22 de agosto de 2026

Justiça Eleitoral determina suspensão do órgão municipal do PSDB em Conceição do Lago-Açu

 A Justiça Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral de Bacabal determinou a suspensão da anotação do órgão municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Conceição do Lago-Açu, no Maranhão. A decisão foi proferida em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.



O processo, de nº 0600077-94.2025.6.10.0066, teve como requerente o Ministério Público do Maranhão e como requerido a Comissão Provisória Municipal do PSDB de Conceição do Lago-Açu.

Segundo a sentença, a medida está relacionada à não prestação das contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2024. A irregularidade já havia sido reconhecida em outro processo, de nº 0600047-59.2025.6.10.0066, cuja decisão transitou em julgado em 9 de agosto de 2025.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.032 e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral, a suspensão do registro ou da anotação de um órgão partidário deve ocorrer por meio de processo próprio, garantindo ao partido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Partido não apresentou defesa

Durante a tramitação da representação, foram realizadas diversas tentativas de citação da comissão provisória. O órgão partidário foi procurado por e-mail cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), por correspondência com aviso de recebimento e, posteriormente, por edital.

De acordo com a decisão, nenhuma das tentativas resultou na apresentação de defesa pelo partido. Com o encerramento do prazo do edital sem manifestação, a Justiça Eleitoral decretou a revelia da comissão provisória.

O juiz eleitoral, entretanto, destacou que a revelia não implica automaticamente a presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo Ministério Público, uma vez que o processo envolve direito indisponível.

Contas não prestadas

Na análise do processo, a Justiça Eleitoral considerou comprovada a existência de decisão judicial definitiva reconhecendo que o PSDB de Conceição do Lago-Açu descumpriu a obrigação constitucional de prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2024.

A sentença cita o artigo 47, inciso II, da Resolução TSE nº 23.604/2019, segundo o qual o julgamento das contas como não prestadas pode resultar na suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, desde que haja decisão transitada em julgado e processo regular que assegure a ampla defesa.

Também foi mencionada a Resolução TSE nº 23.571/2018, que prevê processo regular para a suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal quando a medida decorrer de decisão definitiva que considere não prestadas as contas partidárias.

Suspensão determinada

Diante disso, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e determinou a suspensão da anotação do PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira na unidade eleitoral de Conceição do Lago-Açu/MA.

A decisão estabelece que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deverá ser comunicado para realizar as providências necessárias à anotação e efetivação da medida no sistema eleitoral.

A sentença foi assinada eletronicamente pelo juiz eleitoral da 66ª Zona Eleitoral, em Bacabal. O processo deverá ser arquivado após o cumprimento de todas as providências determinadas pela Justiça.

AINDA BEM QUE NÃO É BLOGUEIRO; Weverton Rocha é barrado pela justiça eleitoral por propaganda irregular e multas não pagas

 O senador Weverton Rocha Marques de Sousa apresentou defesa no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura nº 0600442-21.2026.6.10.0000, movida pelo Ministério Público Eleitoral. Na peça protocolada no dia 21 de agosto de 2026, assinada pelo advogado Cláudio Eduardo Sousa e Silva, o parlamentar sustenta que a impugnação perdeu o objeto. 



O MPE impugnou o registro em 12/08/2026 alegando duas multas eleitorais com Código ASE 264, com base na Lei nº 9.504/97.

 Segundo a acusação, uma delas, oriunda do processo RP nº 0600456-44.2022.6.10.0000 (R$ 11.915,76 (onze mil, novecentos e quinze reais e setenta e seis centavos), já estaria paga, na pratica é outa história, e a outra, do PJe nº 0601715-74.2022.6.10.0000 (o TRE/MA reconheceu a prática de propaganda eleitoral irregular descrita no art. 36, § 4º, da Lei nº 9.504/97, consistente na ausência de menção ao nome do candidato a vice-governador na publicidade do titular, veiculada na televisão e na rede social Youtube), consta como Certidão de Trânsito em Julgado.



Na defesa, Weverton argumenta que cumpriu diligência determinada pelo TRE no ID 18894677, que deu prazo de 3 dias para sanar a pendência de quitação eleitoral. Segundo a defesa, em 14/08/2026 foi protocolada petição comprovando a quitação integral do débito do processo 0601715-74.2022.6.10.0000 por duas vias: Constrição via SISBAJUD, com transferência para conta judicial, reconhecida em decisões do juiz Rodrigo Maia Rocha em 24/10/2025 e da juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa em 05/08/2026; Pagamento voluntário direto, por meio de Guias de Recolhimento da União - GRU, emitidas pela Advocacia-Geral da União.

Ainda de acordo com o documento, após as providências, foi expedida Certidão de Quitação Eleitoral em favor do candidato, já juntada aos autos do próprio registro de candidatura. 

A defesa sustenta que o processo de registro tem natureza declaratória e que o TSE admite a juntada de documentos enquanto não exauridas as instâncias ordinárias, citando precedentes do Tribunal e a Súmula nº 50/TSE, que admite o pagamento da multa após o pedido de registro, mas antes do julgamento, para afastar o óbice de ausência de quitação.Nos pedidos, Weverton requer o recebimento da defesa como tempestiva - o prazo de 7 dias se encerraria em 26/08/2026, contado a partir da intimação por mural eletrônico em 19/08/2026 - o reconhecimento da perda superveniente do objeto da impugnação ou, subsidiariamente, a improcedência da ação, com o consequente deferimento do registro de candidatura ao cargo de Senador da República pelo Maranhão.

O processo tramita no TRE-MA e aguarda novo julgamento.

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Eduardo Braide e Marcos Miranda Jr. convidam Bacabal e Médio Mearim para encontro político amanhã (22), em Bacabal

O candidato a deputado estadual Marcos Miranda Júnior, do PSB, promove neste sábado (22) um encontro político com lideranças e apoiadores da região do Médio Mearim. O evento está marcado para começar às 16h30, em frente ao Paraíba, com concentração prevista no local.



Com o tema “Encontro do Médio Mearim”, a mobilização deverá reunir representantes políticos, lideranças comunitárias e apoiadores do candidato a deputado e governador para um momento de articulação e diálogo sobre o cenário político regional.



Segundo a divulgação, a concentração terá início em frente ao Paraíba e seguirá em direção à Avenida do Bambu, onde deverá ocorrer a programação do encontro.

A iniciativa reforça a movimentação política de Marcos Miranda Júnior na região e amplia o contato do candidato, de Eduardo Braide e com lideranças e eleitores do Médio Mearim.



MP abre investigação contra 15º Batalhão da PM de Bacabal por suspeita de abuso de autoridade

 A Justiça de Bacabal homologou o arquivamento de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apurava a suposta prática de abuso de autoridade, tortura e/ou lesão corporal atribuída, em tese, a policiais militares do 15º Batalhão de Polícia Militar de Bacabal durante a prisão em flagrante de Gabriel Gonçalves Mendes.



O caso tramita no processo nº 0804343-70.2026.8.10.0024, classificado como Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP). O Ministério Público havia apresentado Promoção de Arquivamento, defendendo que não existiam elementos probatórios mínimos que justificassem o prosseguimento das investigações ou o oferecimento de denúncia criminal.

Laudo apontou apenas lesões leves

Entre os fundamentos apresentados pelo Ministério Público está o resultado do exame de corpo de delito, que constatou apenas lesões leves e escoriações.

Segundo a decisão judicial, as lesões foram consideradas compatíveis com a dinâmica da abordagem policial e com a tentativa de fuga relatada nos autos.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi a ausência da mídia audiovisual da audiência de custódia, cuja inexistência foi certificada pela Secretaria Judicial.

Diante desse conjunto de elementos, o órgão ministerial concluiu pela ausência de justa causa para dar continuidade à investigação ou apresentar denúncia contra os policiais.

Justiça concordou com arquivamento

Ao analisar o caso, o juiz Marcello Frazão Pereira, titular da 1ª Vara Criminal de Bacabal e respondendo pela 2ª Vara, acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público.

Na decisão, o magistrado destacou que cabe ao Ministério Público, como titular da ação penal pública, avaliar a existência de elementos suficientes para justificar a persecução criminal.

Segundo a decisão, na ausência de elementos mínimos relacionados à autoria e à materialidade de eventuais atos ilegítimos praticados pela guarnição policial, não seria possível instaurar ou prosseguir com uma ação penal.

Com fundamento no artigo 28 do Código de Processo Penal, o magistrado homologou a promoção de arquivamento do procedimento investigatório.

A decisão também determinou a realização das anotações e baixas necessárias no sistema PJe, a notificação dos interessados e, posteriormente, o arquivamento dos autos.

Investigação foi encerrada sem denúncia

Com a homologação judicial, o procedimento investigatório foi arquivado sem oferecimento de denúncia criminal, conforme os elementos apresentados na decisão.

O arquivamento, segundo a fundamentação judicial, ocorreu pela insuficiência de elementos probatórios mínimos para sustentar a continuidade da persecução penal.

O caso envolvia a atuação de policiais militares durante a prisão em flagrante de Gabriel Gonçalves Mendes, mas a decisão não reconheceu a prática dos crimes investigados.