sábado, 5 de setembro de 2026

TCE-MA reprova contas de três municípios e determina devolução de mais de R$ 560 mil por ex-prefeito

 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) reprovou as contas de governo de três municípios maranhenses durante a 24ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na quarta-feira (2). As decisões apontam uma série de problemas na administração pública, incluindo desequilíbrio financeiro, falhas contábeis, gastos com pessoal, ausência de recursos para cobrir compromissos assumidos e irregularidades na aplicação e fiscalização de recursos públicos.



Entre os municípios que tiveram as contas de governo desaprovadas estão Governador Nunes Freire, Timon e Rosário, todos referentes ao exercício financeiro de 2024.

Em Governador Nunes Freire, as contas sob responsabilidade de Josimar Alves de Oliveira foram reprovadas. Entre as irregularidades apontadas estão o aumento das despesas com pessoal nos últimos meses do mandato, problemas nos registros contábeis e compromissos deixados sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento.

Em Timon, as contas de 2024, de responsabilidade da ex-prefeita Dinair Sebastiana Veloso da Silva, também foram desaprovadas. O processo identificou problemas relacionados à situação financeira do município e à insuficiência de recursos para fazer frente às obrigações assumidas pela administração.

Já em Rosário, as contas do exercício de 2024, sob responsabilidade de José Nilton Ribeiro Pinheiro Calvet, foram igualmente reprovadas. De acordo com o julgamento, as irregularidades apontadas permaneceram mesmo após a apresentação da defesa.

Aprovações e ressalvas

Nem todos os municípios analisados tiveram as contas rejeitadas. O Tribunal aprovou as contas de Cândido Mendes, referentes ao exercício de 2024, de responsabilidade de José Bonifácio Rocha de Jesus.

Outros oito municípios receberam aprovação com ressalvas: São João do Soter, Vila Nova dos Martírios, Passagem Franca, Raposa, Benedito Leite, Itapecuru Mirim, Barreirinhas e Serrano do Maranhão.

Os processos de São Pedro da Água Branca, Sítio Novo e Bela Vista do Maranhão não tiveram decisão definitiva na sessão. Em São Pedro da Água Branca, houve pedido de vista do Ministério Público de Contas.

Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 560 mil

Um dos casos de maior impacto financeiro envolve o município de Dom Pedro.

As contas de gestão referentes ao exercício de 2019 foram julgadas irregulares, e o ex-prefeito Alexandre Carvalho Costa foi condenado a devolver R$ 560.720,00 aos cofres públicos.

Segundo o processo, parte das despesas não apresentou comprovação considerada adequada pelo Tribunal. Além da determinação de ressarcimento, também foram aplicadas multas.

Em outro julgamento, envolvendo Centro do Guilherme, o TCE-MA determinou a devolução de recursos e aplicou multas a responsáveis por irregularidades relacionadas à utilização de verbas provenientes de convênios.

Fundeb entra no radar do Tribunal

Os recursos destinados à educação também foram alvo de fiscalizações.

Em São José de Ribamar, uma auditoria identificou problemas em escolas comunitárias que recebem recursos do Fundeb. Entre os pontos levantados estão falhas na estrutura física das unidades, cobrança de taxas dos alunos e falta de transparência em relação aos valores repassados.

Diante das constatações, o Tribunal determinou que o município adote medidas corretivas e aperfeiçoe o acompanhamento dessas unidades.

Em Montes Altos, o prefeito Domingos Pinheiro Cirqueira e a secretária municipal de Educação, Raimunda Marilene Cruz da Silva, foram multados em R$ 5 mil cada por falhas relacionadas aos recursos do Fundeb.

Já uma fiscalização realizada em São Pedro da Água Branca foi convertida em tomada de contas especial, mecanismo utilizado para aprofundar a apuração sobre possíveis irregularidades envolvendo recursos públicos.

Licitações e transparência também são alvo de punições

O TCE-MA também julgou processos envolvendo licitações, contratos e transparência.

Em Lago da Pedra, o Tribunal considerou irregular a exclusão de uma empresa de um processo licitatório destinado à recuperação de estradas vicinais. A prefeita Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro e outras duas responsáveis receberam multas de R$ 2 mil cada.

Em Cândido Mendes, o prefeito José Bonifácio Rocha de Jesus foi multado em R$ 2 mil por falhas na divulgação de documentos relacionados a uma licitação.

Já em Milagres do Maranhão, o prefeito José Augusto Cardoso Caldas recebeu multa de R$ 5 mil devido à ausência de informações no Portal da Transparência.

Também foram analisados processos relacionados a licitações e contratos em Anapurus, Chapadinha, Pindaré-Mirim e Paço do Lumiar, além de questões envolvendo consórcio intermunicipal.

Gestores são multados por atraso em informações fiscais

O envio irregular ou atrasado de informações fiscais também resultou em punições.

Entre os municípios envolvidos estão Tutóia, Tasso Fragoso, Cidelândia, São Raimundo das Mangabeiras e Axixá.

Em Caxias, um processo acabou arquivado porque o mesmo atraso já havia sido analisado anteriormente pelo Tribunal e já havia resultado em punição.

TCE rejeita representação contra presidente da Emap

Outro julgamento de destaque envolveu uma representação apresentada pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PSB) contra a nomeação de Orquelina Maria Costa Silva para a presidência da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).

A representação questionava possível conflito de interesses relacionado a contrato anteriormente mantido pela estatal com uma empresa pertencente ao marido da gestora.

O TCE-MA, porém, julgou a representação improcedente. Segundo o entendimento adotado, a restrição prevista na Lei das Estatais possui caráter pessoal e não poderia ser automaticamente estendida ao cônjuge. O Tribunal também considerou que o contrato havia sido encerrado antes da posse de Orquelina.

Mais decisões

A sessão ainda analisou processos envolvendo diversos municípios maranhenses.

Em Araioses, ex-prefeito e prefeita receberam multas relacionadas a problemas no pagamento de salários. Em Gonçalves Dias, uma multa anteriormente fixada em R$ 10 mil foi reduzida para R$ 5 mil.

Em Loreto, o Tribunal manteve multas e determinou a realização de auditoria em contratos públicos.

O Pleno também arquivou processos envolvendo municípios como Santa Helena, Santo Antônio dos Lopes, Governador Eugênio Barros, São Bernardo do Maranhão e Matões, entre outros. Em alguns casos, o arquivamento ocorreu porque não foram confirmadas irregularidades; em outros, houve perda do objeto ou prescrição do prazo para aplicação de punições.

Fiscalização sobre dinheiro público

As decisões da 24ª Sessão Ordinária mostram a amplitude da fiscalização exercida pelo TCE-MA sobre as administrações municipais. Os processos analisados envolveram desde contas de governo e gestão até Fundeb, licitações, contratos, transparência, despesas com pessoal e equilíbrio financeiro.

Nos casos de reprovação das contas, porém, é importante destacar que a decisão do Tribunal de Contas integra o processo de controle externo e deve ser analisada conforme os procedimentos legais aplicáveis a cada gestor.

POVOADO ENVIRA: QUASE R$ 1,13 MILHÃO PAGOS E ESCOLA AINDA NÃO FOI ENTREGUE E OBRA GERA COBRANÇA EM CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇU/MA

Uma obra destinada à construção de uma escola com seis salas de aula no povoado Envira, em Conceição do Lago-Açu, no Maranhão, tornou-se motivo de questionamentos, cobrança e indignação por parte de moradores da comunidade.



Um vídeo encaminhado à reportagem mostra dois vereadores e um grupo de pessoas reunido, durante a noite, em frente ao local onde está instalada uma placa da Prefeitura anunciando a execução da obra. No material, moradores aparecem acompanhando a situação e discutindo questões relacionadas ao empreendimento.




A placa instalada no local informa que se trata da “Construção de 02 unidades Escolares cada uma com 06 salas de Aula, nos povoados Envira e Terra Areia, no município de Conceição do Lago Açu/MA - em conformidade com contrato n° 10072025-0001/2025”. O blog Valdemir Oliveira buscou e apurou documento que também identifica a empresa responsável pela execução como J. Jackson Pereira Leite – ME, de Bacabal, do senhor José Jackson Pereira Leite, que foi contratada pelo valor global de R$ 1.650.484,60, além de apresentar informações referentes ao contrato e mostrar que o prazo de entrega da obra venceu .




As imagens mostram uma estrutura ainda em processo de construção, com paredes de alvenaria aparentes. A mobilização registrada no vídeo evidencia a preocupação da comunidade com o andamento e a efetiva conclusão do equipamento público.



A escola seria considerada uma obra de relevância para os moradores do povoado, especialmente por representar a possibilidade de melhoria da estrutura educacional oferecida às crianças e aos estudantes da região.

O caso levanta questionamentos que precisam ser esclarecidos pela administração municipal, o inicio vigência foi dia 10 de julho de 2025 e o prazo previsto para entrega seria para dia 10 de julho de 2026, e Já foram pagos em durante esse período à empresa R$ 1.134.671,08.

Documentos oficiais, como contrato, empenhos, liquidações, pagamentos e eventuais medições realizadas pela Prefeitura mostram que a prefeitura já pagou quase o valor todo da obra que ate o momento não foi entre as escolas. 

A comunidade aguarda respostas. A população tem o direito de saber quando o novo prédio estará efetivamente disponível para atender aos estudantes do povoado Envira.


sexta-feira, 4 de setembro de 2026

BACABAL 2026: Dr. Bento Vieira tem candidatura deferida pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura do médico Dr. Bento Vieira, de Bacabal, que disputa uma vaga de deputado federal pelo Partido Novo nas eleições de 2026. Com a decisão, o candidato está oficialmente apto a concorrer ao pleito.



O deferimento significa que, até o momento, a Justiça Eleitoral reconhece que a candidatura atende aos requisitos legais exigidos para a disputa eleitoral. Dessa forma, Dr. Bento Vieira pode seguir normalmente na corrida eleitoral, inclusive realizando campanha dentro das regras estabelecidas pela legislação.

A confirmação do registro também é um esclarecimento importante diante de eventuais informações ou questionamentos que possam circular sobre a situação jurídica da candidatura. Não se trata de uma candidatura pendente de análise: o registro foi deferido e o candidato está apto a disputar as eleições de 2026.

Natural de Bacabal e conhecido na região por sua atuação profissional, Dr. Bento Vieira entra na disputa pela Câmara dos Deputados como representante do Partido Novo, colocando seu nome à avaliação dos eleitores maranhenses.

Com o registro deferido, o foco passa agora para a campanha e para a apresentação de propostas aos eleitores. A decisão da Justiça Eleitoral representa, portanto, um sinal de regularidade da candidatura e a confirmação de que Dr. Bento Vieira está habilitado a participar da disputa eleitoral de 2026.

Candidatura regularizada

O deferimento do registro pela Justiça Eleitoral é um dos principais marcos do processo eleitoral. Na prática, a decisão confirma a regularidade da candidatura perante a Justiça Eleitoral e permite que o candidato siga na disputa pelo mandato de deputado federal.

Assim, Dr. Bento Vieira, do Partido Novo, está apto a concorrer às eleições de 2026, levando seu nome, suas propostas e seu projeto político à apreciação dos eleitores de Bacabal e do Maranhão.

quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Juiza nega pedido do Bradesco e mantém suspensão de emissão de guias de ITBI em Bela Vista do Maranhão

 A Justiça do Maranhão negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Banco Bradesco S.A. contra o Município de Bela Vista do Maranhão, em processo que envolve quatro imóveis utilizados como garantia em operações de financiamento imobiliário.



A decisão foi proferida pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da 1ª Vara de Santa Inês, no âmbito do Mandado de Segurança Cível nº 0803857-86.2026.8.10.0056.

O Bradesco alegou ser credor fiduciário dos imóveis e afirmou que, diante da inadimplência dos devedores, havia iniciado procedimentos para a consolidação da propriedade. Segundo o banco, entretanto, a Procuradoria-Geral do Município teria impedido a emissão das respectivas guias de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).

Município suspendeu emissão das guias

De acordo com os autos, a suspensão administrativa estaria relacionada à existência de uma sindicância destinada a apurar possíveis irregularidades envolvendo imóveis do município.

A investigação administrativa, conforme descrito na decisão, envolve especialmente a cadeia de atos administrativos, registrais e negociais relacionados a processos de regularização fundiária, financiamentos imobiliários, consolidação de propriedade e posteriores leilões extrajudiciais.

O banco sustentou que a recusa na emissão das guias seria ilegal, argumentando que o procedimento para disponibilização do documento tributário teria natureza vinculada e que a Administração não poderia impedir sua emissão com base em uma investigação sobre a cadeia dominial dos imóveis.

Juíza vê dúvida sobre a propriedade dos imóveis

Ao analisar o pedido, porém, a magistrada entendeu que, neste momento processual, não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a tutela de urgência.

Um dos principais fundamentos foi justamente a existência de dúvidas sobre a legalidade do processo de regularização fundiária que teria dado origem à cadeia dominial dos imóveis.

Na avaliação da juíza, enquanto houver dúvida relevante sobre quem é efetivamente o proprietário dos bens, também permanece a incerteza sobre a ocorrência — ou mesmo a iminência — do fato gerador do ITBI.

A decisão destaca que somente o real proprietário pode promover a transferência da propriedade, razão pela qual a magistrada não identificou, em análise preliminar, o chamado fumus boni iuris — requisito relacionado à plausibilidade do direito alegado pelo banco.

Justiça também não identificou risco de dano imediato

Outro argumento apresentado pelo Bradesco foi o de que a manutenção da suspensão poderia prolongar a inadimplência, aumentar a incerteza sobre os imóveis e provocar desvalorização das garantias.

A magistrada, entretanto, não reconheceu a existência do chamado periculum in mora (risco de dano decorrente da demora da decisão judicial).

Na decisão, foi considerado que não havia notícia de desvalorização dos imóveis e que, ao contrário, os preços dos bens imobiliários continuariam em trajetória de valorização. Dessa forma, segundo a análise judicial, a própria garantia do banco estaria, em princípio, sendo valorizada.

Pedido de urgência foi negado

Diante desses fundamentos, a juíza indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Bradesco.

Com a decisão, o Município de Bela Vista do Maranhão foi notificado para prestar informações no prazo de 10 dias. O órgão de representação judicial do município também deverá ser cientificado para, se desejar, ingressar formalmente no processo.

Na sequência, o Ministério Público Estadual deverá ser intimado para apresentar manifestação no prazo de 10 dias. Depois dessa etapa, os autos deverão retornar para a magistrada para análise e posterior sentença.

A decisão foi assinada em 1º de julho de 2026, em Santa Inês (MA).

Caso ainda terá julgamento definitivo

A negativa da tutela de urgência não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre o mérito do mandado de segurança.

O processo continuará tramitando, com a apresentação das informações pelo município e a manifestação do Ministério Público, antes da sentença que deverá analisar de forma definitiva os pedidos formulados pelo banco.

O caso chama atenção porque envolve não apenas a cobrança e emissão de tributos municipais, mas também questionamentos administrativos sobre a origem e regularidade da cadeia dominial de imóveis submetidos a processos de financiamento, consolidação de propriedade e eventual alienação extrajudicial.

Operação Contramão mira grupo suspeito de fraudar pagamentos de IPVA via Pix e cumpre mandados no Maranhão

 Uma organização criminosa suspeita de aplicar golpes digitais envolvendo o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi alvo, nesta quinta-feira (3), da Operação Contramão, deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com apoio do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e das forças de segurança do Estado.



No Maranhão, foram cumpridos mandados nas cidades de São Luís e Imperatriz. A operação também alcançou municípios de Goiás e São Paulo, em uma ofensiva contra um esquema que, segundo as investigações, utilizava páginas falsas na internet para enganar contribuintes durante o pagamento do IPVA.

Golpe utilizava sites falsos e pagamentos via Pix

De acordo com as investigações, os criminosos criavam sites fraudulentos visualmente semelhantes aos canais oficiais do governo de Minas Gerais. As páginas induziam os contribuintes a realizar o pagamento do imposto por meio de Pix.

Após os pagamentos, os valores seriam encaminhados para empresas de fachada e posteriormente distribuídos entre diversas contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas.

O Maranhão teria sido utilizado como uma das rotas para o fracionamento e a lavagem do dinheiro obtido com os golpes. Além do Estado, foram identificadas movimentações financeiras relacionadas à organização em Goiás, São Paulo e no Distrito Federal.

Mais de R$ 1,7 milhão em prejuízos

Até o momento, as autoridades identificaram 2.435 vítimas, com prejuízo estimado em R$ 1.746.312,44.

As investigações indicam ainda que o esquema pode estar em funcionamento desde 2024, sendo reativado ou repetido durante os períodos de vencimento do IPVA.

Prisões e apreensões

Por determinação da Vara das Garantias da Comarca de Belo Horizonte, foram expedidos 14 mandados de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão.

A ação resultou, até o momento, na prisão de 10 investigados. Durante as buscas, foram apreendidos celulares, notebooks, cartões bancários, drogas e um simulacro de arma de fogo.

O material recolhido deverá passar por perícia para auxiliar no avanço das investigações. As forças de segurança continuam procurando os investigados que permanecem foragidos.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Atuação do Maranhão

No Estado, a operação contou com a participação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (CAEI) do MPMA, além das polícias Civil e Militar.

A operação representa mais uma ofensiva contra organizações especializadas em golpes digitais e na utilização de mecanismos financeiros para ocultar e distribuir recursos provenientes de crimes.

Alexandre Lavepel anuncia “Time do Progresso” e declara apoio a candidatos para as eleições de 2026

O líder político Alexandre Lavepel anunciou oficialmente seu posicionamento para as eleições de 2026 e apresentou o que chamou de “Time do Progresso de Lago Açu”. A composição reúne nomes que disputarão cargos de deputado estadual, deputado federal, governador e senador.

Alexandre Lavepel anuncia “Time do Progresso” e declara apoio a candidatos para as eleições de 2026







“O Maranhão não pode parar. Nossa cidade, que tanto amo, precisa continuar no caminho do crescimento. E progresso se faz com trabalho, com compromisso e, principalmente, escolhendo as pessoas certas para nos representar.”

Segundo Alexandre Lavepel, a decisão foi tomada depois de uma série de conversas com moradores, famílias da sede e comunidades da zona rural. O líder político afirma ter escolhido caminhar ao lado de um grupo que, em sua avaliação, possui experiência e serviços prestados.

Apoios para 2026

Para a Assembleia Legislativa do Maranhão, Lavepel declarou apoio a Marcos Miranda Jr., apresentado como uma opção ligada à juventude e à região.

Marcos Miranda Jr. — Deputado Estadual | 40123

Na avaliação de Lavepel, o candidato representa uma nova geração política e poderá atuar diretamente em defesa dos interesses de Conceição do Lago Açu e dos municípios da região.

Na disputa pela Câmara Federal, o líder anunciou apoio a Othelino Neto.

Othelino — Deputado Federal | 4040

A justificativa apresentada é a experiência política e a atuação do candidato em defesa dos interesses do Maranhão em Brasília. Para Lavepel, a eleição de Othelino poderá garantir uma voz mais forte para Lago Açu no cenário federal.

Para o Governo do Maranhão, Alexandre Lavepel declarou apoio a Eduardo Braide.

Eduardo Braide — Governador | 55

Ao justificar sua escolha, Lavepel destacou a experiência administrativa de Braide e afirmou acreditar que o atual gestor possui capacidade para conduzir o estado e promover avanços em diferentes áreas.

Para o Senado Federal, o apoio anunciado foi para Lahesio Bonfim.

Lahesio Bonfim — Senador | 300

Lavepel apresentou Lahesio como um nome associado à renovação política e à defesa dos municípios do interior do Maranhão, destacando o que considera ser uma postura de independência e compromisso com a população.

Outro nome apoiado pelo líder político é Fufuca, candidato a deputado federal.

Fufuca — Deputado Federal | 111

Segundo Lavepel, Fufuca reúne experiência política e compromisso com áreas consideradas estratégicas para os municípios maranhenses, especialmente saúde e desenvolvimento.

“Time do Progresso”

Ao anunciar os apoios, Alexandre Lavepel reforçou que a escolha não representa apenas uma composição eleitoral, mas, segundo ele, a formação de um grupo político com o objetivo de buscar investimentos e melhorias para Conceição do Lago Açu.

“Meus amigos e amigas, este não é apenas um grupo de candidatos. Este é o Time do Progresso de Lago Açu.”

Lavepel também pediu aos eleitores um voto de confiança no grupo escolhido e afirmou que pretende trabalhar para construir um Maranhão mais forte e uma Conceição do Lago Açu cada vez melhor.

A mensagem termina com a apresentação dos números dos candidatos apoiados:

4040 — Othelino Neto
40123 — Marcos Miranda Jr.
55 — Eduardo Braide
300 — Lahesio Bonfim
111 — Fufuca

Para Alexandre Lavepel, a eleição de 2026 será uma oportunidade para Conceição do Lago Açu fortalecer sua representação política e buscar novos caminhos para o desenvolvimento do município e do Maranhão.

quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Juiz dá prazo de 10 dias para Prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs entregar documentos de contrato de R$ 3,1 milhões

 A Justiça determinou que a Prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs, no Maranhão, forneça, no prazo de 10 dias úteis, uma série de documentos relacionados ao Pregão SRP nº 011/2025 e ao Contrato nº 097/2025, cujo valor envolvido é de R$ 3.109.341,43. A decisão foi proferida em um Mandado de Segurança Cível, processo nº 0800389-70.2026.8.10.0103, movido pelo deputado estadual Othelino Nova Alves Neto.



Segundo a decisão, o parlamentar havia solicitado à Prefeitura, por meio do Ofício nº 08/2026-GDON, encaminhado eletronicamente em 24 de março de 2026, informações detalhadas sobre o processo de contratação. Entre os documentos requisitados estão o processo licitatório completo, propostas, atas, pareceres técnicos, relatórios de execução contratual, notas fiscais e comprovantes de pagamento.

Othelino alegou que a administração municipal permaneceu sem apresentar resposta dentro do prazo previsto pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Conforme a decisão, a legislação estabelece prazo de até 20 dias para resposta, situação que, segundo a Justiça, não foi observada no caso.

Contrato ultrapassa R$ 3 milhões

Na análise do pedido de liminar, a Justiça considerou que as informações solicitadas possuem natureza pública e interesse coletivo. A decisão destaca que, na condição de deputado estadual, Othelino exerce função fiscalizatória e que os documentos dizem respeito à aplicação de recursos públicos.

O valor de R$ 3.109.341,43 foi apontado como um dos fatores que reforçam a necessidade de fiscalização e transparência sobre a execução do contrato. A decisão também ressalta que, inicialmente, não foram identificadas hipóteses de sigilo que justificassem a negativa de acesso aos documentos.

Prefeitura terá que apresentar documentos

Na decisão, a juíza Nathália Canedo Rocha Laranja, titular da Vara Única da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, concedeu a liminar e determinou que o prefeito entregue, de forma integral e digitalizada, os documentos solicitados.

Entre os documentos que deverão ser apresentados estão:

  • processo completo do Pregão SRP nº 011/2025;
  • propostas, documentos de habilitação, atas de lances e pareceres;
  • Contrato nº 097/2025 e eventuais termos aditivos;
  • relatórios de execução, medições, notas fiscais e comprovantes de pagamento;
  • inventário de equipamentos e relação da equipe técnica e operacional da empresa contratada;
  • comunicações encaminhadas ao Ministério Público;
  • situação atualizada do contrato, incluindo percentual executado e saldo;
  • relatórios de fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

Multa de R$ 1 mil por dia

A decisão estabeleceu ainda multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a 30 dias, caso haja descumprimento injustificado da ordem judicial, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Além disso, o prefeito foi notificado para prestar informações no prazo de 10 dias. A representação judicial do Município também deverá ser cientificada e, posteriormente, o Ministério Público terá prazo de 10 dias para apresentar parecer.

A decisão foi assinada eletronicamente pela juíza Nathália Canedo Rocha Laranja, em Olho d’Água das Cunhãs.