quinta-feira, 20 de agosto de 2026

MP apura possível abuso de autoridade contra custodiados da Unidade Prisional de Bacabal

 O Ministério Público do Maranhão (MPMA) registrou uma Notícia de Fato para apurar possíveis crimes de abuso de autoridade envolvendo custodiados da Unidade Prisional de Ressocialização de Bacabal.



O procedimento, de registro nº 003432-257/2026, foi cadastrado em 11 de agosto de 2026 e tramita na área de Controle Externo da Atividade Policial, tendo como classificação o assunto “Crimes de Abuso de Autoridade”, previsto na Lei Federal nº 13.869/2019.

A demanda foi apresentada por Flávia Pereira de Sousa, com participação da Ouvidoria de Direitos Humanos da SEDIHPOP (OUVDH/SEDIHPO) e da Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão (OUV-MPMA). Os custodiados da Unidade Prisional de Ressocialização de Bacabal aparecem no procedimento na condição de vítimas.

O caso está sob responsabilidade do promotor de Justiça Paulo Roberto da Costa Castilho, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Bacabal.

O procedimento teve diversas movimentações administrativas em 19 de agosto de 2026. Entre elas, houve encaminhamento para cumprimento de diligências, distribuição interna e redistribuição para a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Bacabal.

Também foram expedidos documentos relacionados à apuração. Entre os registros consta a Notificação nº 111/2026, destinada ao diretor da Unidade Prisional de Piratininga, além do Ofício nº 353/2026 – 1ªPJCRIMBAC, encaminhado à Ouvidoria de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Juventude da SEDIHPOP.

Uma certidão registrada no procedimento informa ainda o envio do referido ofício por meio do sistema SEI.

Na mesma data, os autos foram encaminhados ao setor administrativo das Promotorias de Justiça da Comarca de Bacabal para cumprimento de diligência. Posteriormente, houve redistribuição manual para a 1ª Promotoria de Justiça Criminal, sob responsabilidade do promotor Paulo Roberto da Costa Castilho.

O procedimento possui prazo de protocolo iniciado em 19 de agosto de 2026, com término previsto para 18 de setembro de 2026.

Até o momento, conforme as informações disponíveis no registro, trata-se de uma apuração preliminar, não havendo indicação, nos dados apresentados, de conclusão do Ministério Público sobre a ocorrência dos supostos abusos ou sobre eventual responsabilidade individual.

O procedimento deverá reunir documentos e informações necessários para esclarecer os fatos relatados e verificar se houve ou não prática de abuso de autoridade contra os custodiados.

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Ministério Público apura possível prática abusiva atribuída ao Supermercado Mateus em Raposa

 O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou procedimento para apurar possível ocorrência de práticas abusivas contra consumidores atribuídas ao Supermercado Mateus, no município de Raposa, na Região Metropolitana de São Luís.



O registro, identificado pelo número 008959-500/2026, foi realizado em 6 de março de 2026 e tramita na Promotoria de Justiça de Raposa, sob responsabilidade do promotor Reinaldo Campos Castro Júnior.

De acordo com os dados do Sistema Integrado do Ministério Público, o procedimento foi classificado na área de Direito do Consumidor, como Notícia de Fato, tendo como assunto “Práticas Abusivas”.

O Ministério Público Estadual figura como requerente, enquanto o Supermercado Mateus aparece como requerido. Os registros disponibilizados não detalham, neste momento, qual seria especificamente a prática considerada abusiva ou quais produtos, serviços ou condutas estão sendo investigados.

Novas diligências

O procedimento teve novas movimentações em 18 de agosto de 2026. Na data, foi registrado um despacho para realização de diligências e outras providências, com a respectiva juntada do documento pela Promotoria de Justiça de Raposa.

Também houve movimentações internas de distribuição automática e autuação do procedimento na Promotoria.

Conforme o sistema, encontra-se aberto prazo para o cumprimento de diligências, com previsão de encerramento em 30 de setembro de 2026. Há ainda registro de protocolo com prazo até 17 de setembro de 2026.

O procedimento permanece na esfera extrajudicial do Ministério Público, não havendo, pelos dados apresentados, indicação de que tenha sido ajuizada ação judicial contra a empresa.

A apuração poderá esclarecer os fatos e definir se houve ou não violação às normas de proteção ao consumidor. Até a conclusão das diligências, não há confirmação de irregularidade ou responsabilidade do estabelecimento.

TRE-MA recebe 653 processos de registro de candidaturas para as Eleições 2026 (390 são de homens e 212 de mulheres)

 O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) recebeu 653 processos relacionados às Eleições Gerais de 2026. Do total, 602 correspondem a pedidos individuais de registro de candidatura e 51 são demonstrativos de regularidade de atos partidários.



Os dados foram apresentados pela presidente do TRE-MA, desembargadora Francisca Galiza, durante a sessão de julgamentos realizada na segunda-feira (17).

Entre os 602 pedidos de registro, 390 são de homens e 212 de mulheres. Segundo a presidente, todos os processos estão em tramitação nos seis gabinetes da Corte. Atualmente, 236 processos estão em curso de prazo, 152 já tiveram os prazos encerrados e 25 aguardam parecer do Ministério Público Eleitoral.

A evolução dos processos pode ser acompanhada pelo painel público de registro de candidaturas, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal para consulta da sociedade, dos partidos políticos e da imprensa.

Deputados concentram maior número de candidaturas

Do total de registros, 282 são para o cargo de deputado estadual, sendo 186 homens e 96 mulheres. Para deputado federal, foram registrados 271 pedidos, com 168 homens e 103 mulheres.

Também foram apresentados 11 registros para o Senado, sendo nove homens e duas mulheres. Cada candidatura ao Senado é acompanhada por dois pedidos de suplência, totalizando 11 candidaturas para a primeira suplência e outras 11 para a segunda.

Para o cargo de vice-governador, são oito candidaturas, sendo cinco homens e três mulheres. Já para governador foram apresentados oito registros, todos de homens.

Perfil racial declarado

Os dados do TRE-MA também apresentam o perfil racial autodeclarado dos candidatos. Das 602 candidaturas, 307 são de pessoas pardas, 193 de pessoas brancas, 99 de pessoas pretas, duas de pessoas indígenas e uma de pessoa amarela.

Ao todo, 22 candidaturas foram contestadas. Dessas, 20 foram alvo de impugnação ao registro e três foram questionadas por meio de notícia de inelegibilidade. O número representa aproximadamente 3,4% do acervo de processos de registro, segundo os dados apresentados pela Corte Eleitoral.

Propaganda eleitoral já está liberada

A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começou oficialmente no domingo (16), conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Desde essa data, candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Na internet, a propaganda paga ou impulsionada está autorizada de 16 de agosto a 1º de outubro. Também passou a ser permitida a realização de lives por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja menção direta às eleições. Nessas situações, a legislação considera a atividade como ato de campanha eleitoral de natureza pública.

Enquetes eleitorais estão proibidas

A partir de 16 de agosto, não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer seu poder de polícia em relação à divulgação desse tipo de levantamento.

A regra é diferente das pesquisas eleitorais registradas e divulgadas de acordo com as exigências legais.

Comícios, carros de som e atos de rua

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h.

Os equipamentos devem respeitar a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa estão autorizados até 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também serão permitidas atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Propaganda na imprensa escrita

A legislação eleitoral também permite, entre 16 de agosto e 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral para cada candidato, em datas diferentes. O espaço máximo permitido por edição é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Com a abertura oficial da propaganda eleitoral, candidatos e partidos entram em uma nova etapa do processo eleitoral, enquanto a Justiça Eleitoral acompanha a regularidade dos registros e das atividades de campanha no Maranhão.

Ministério Público registra carta precatória para intimar prefeito Alex Almeida, Advogada Máxima Regina e mais duas pessoas em Bacabal

 O Ministério Público do Estado do Maranhão registrou, em 18 de agosto de 2026, o procedimento nº 003556-257/2026, na Comarca de Bacabal. O registro consta no Sistema Integrado do Ministério Público, e tem como classificação Carta Precatória do Ministério Público, na área cível.



O procedimento está sob responsabilidade da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, tendo como promotor responsável Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.

De acordo com os dados consultados, o requerente é o Ministério Público Estadual, por meio da Assessoria Especial de Investigação do Procurador-Geral de Justiça do Maranhão (PGJ/MA). Figuram como requeridos Alex Cruz Almeida, Luzia Morais da Silva Sousa, Máxima Regina Santos de Carvalho Ferreira e Raphael de Jesus Serra Ribeiro.

O assunto registrado no sistema é intimação/notificação de atos processuais, relacionado ao Direito Processual Civil e do Trabalho.

A existência de uma carta precatória indica que o Ministério Público busca o cumprimento de determinado ato processual, como uma intimação ou notificação, por meio de uma unidade do Ministério Público ou órgão competente situado em outra localidade. Os dados disponíveis no registro não informam, contudo, qual é o fato investigado ou o conteúdo específico da investigação que motivou a medida.

Também não consta ainda, na consulta apresentada, número de processo judicial vinculado, código CNJ, código TJMA ou movimentações posteriores ao registro de 18 de agosto.

A última atualização do cadastro ocorreu em 18 de agosto de 2026, enquanto a consulta ao sistema foi realizada em 19 de agosto de 2026, às 10h19min16s.

terça-feira, 18 de agosto de 2026

Prefeitura de Bacabal nomeia nova Procuradora do Município para a Área Judicial

 A prefeitura de Bacabal, nomeou Jéssica Ellen Pereira de Sousa para o cargo em comissão de Procuradora do Município da Área Judicial – Nível III.



A nomeação foi oficializada por meio da Portaria nº 129/2026-GAB, assinada pelo prefeito em 12 de agosto de 2026. O ato administrativo tem como fundamento o artigo 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 937, de 12 de novembro de 2002, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Bacabal.

De acordo com a portaria, Jéssica Ellen passa a integrar a estrutura da Procuradoria Municipal, com atuação na área judicial. O documento determina ainda que a nomeação tenha validade a partir da data de sua publicação.

A medida foi assinada no Gabinete do Prefeito Municipal de Bacabal e estabelece as determinações de praxe: ciência, publicação e cumprimento do ato.


TRE/MA aprova pedido de envio de força federal para São Luís Gonzaga e mais 44 municípios maranhenses

 Em sessão administrativa realizada na segunda, 17 de agosto, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral aprovou, por unanimidade, o pedido de requisição de força federal a 45 municípios maranhenses para o primeiro turno das eleições de 2026. O pedido foi apresentado pelo corregedor eleitoral, desembargador Sebastião Bonfim, relator do processo.



Em seu voto, após consulta às zonas eleitorais e análise da Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência do TRE-MA, além das informações produzidas pelas instituições de segurança pública, o relator concluiu que estão presentes os requisitos necessários para o encaminhamento do pedido. A seleção das localidades foi realizada com base em análise técnica e em elementos concretos de risco e vulnerabilidade. Durante a instrução do processo, também foram excluídos municípios cujas justificativas não apresentavam grau suficiente de individualização ou objetividade. 

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral será encaminhada ao governador do Maranhão para ciência e manifestação quanto ao reforço na segurança pública. Em seguida, o pedido será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Regras para autorização 

A requisição de Força Federal para garantir a normalidade das eleições tem fundamento no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, e é regulamentada pela Resolução TSE 21.843/2004. O pedido é formulado pelo juiz ou juíza eleitoral da respectiva zona e encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral, que, após análise, o remete ao TSE, órgão competente para a autorização. 

Cabe ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisar os pedidos. Se aprovados, eles são encaminhados ao Ministério da Defesa, responsável pelo planejamento e pela execução das ações a serem implementadas pelas Forças Armadas. 

Relação dos Municípios 

1.Afonso Cunha; 

2. Altamira do Maranhão; 

3. Amarante do Maranhão; 

4. Anapurus; 

5. Araioses; 

6. Arame; 

7. Axixá; 

8. Bacuri; 

9. Barra do Corda; 

10. Bom Jardim; 

11. Bom Lugar; 

12. Brejo; 

13. Buriticupu; 

14. Cachoeira Grande; 

15. Cantanhede; 

16. Centro do Guilherme; 

17. Centro Novo do Maranhão; 

18. Cururupu; 

19. Dom Pedro; 

20. Fernando Falcão; 

21. Formosa da Serra Negra; 

22. Governador Nunes Freire; 

23. Grajaú; 

24. Itaipava do Grajaú; 

25. Jenipapo dos Vieiras; 

26. Joselândia; 

27. Lago do Junco; 

28. Lima Campos; 

29. Maranhãozinho; 

30. Mata Roma; 

31. Montes Altos; 

32. Nova Olinda do Maranhão; 

33. Pirapemas; 

34. Presidente Sarney; 

35. Presidente Vargas; 

36. Santa Luzia; 

37. Santa Quitéria do Maranhão; 

38. Santana do Maranhão; 

39. São Domingos do Azeitão; 

40. São Luís Gonzaga do Maranhão; 

41. Serrano do Maranhão; 

42. Sítio Novo; 

43. Tuntum; 

44. Turilândia; e 

45. Viana 

Justiça determina que Município de Penalva e deputado Florêncio Neto Distribuísse alimentos sem promoção pessoal de políticos.

 Processo n.  0800498-63.2026.8.10.0110

A Justiça determinou que a Prefeitura de Penalva, no Maranhão, mantenha a distribuição de peixes e cestas básicas anunciada para a população, mas proíbe que a ação fosse vinculada à imagem, nome, símbolos, cores ou slogans de agentes políticos.



A decisão foi proferida pela juíza Julyanne Maria Ribeiro Bernardo, titular da Comarca de Penalva, em uma Ação Popular ajuizada por Juvêncio Lustosa de Farias Júnior contra o Município de Penalva, deputado Florêncio Neto e outros envolvidos.

Segundo a ação, a distribuição de alimentos estava prevista para ocorrer em 4 de abril de 2026, associada à final da chamada “Copa Jacareense”. O autor alegou que a utilização da estrutura pública poderia caracterizar desvio de finalidade, promoção pessoal de agentes políticos e tentativa de capitalização política.

Na decisão, a magistrada entendeu que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para suspender integralmente a entrega dos alimentos. Para a juíza, impedir a distribuição poderia causar prejuízo à população, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade.

A decisão também considerou precedentes da Justiça Eleitoral segundo os quais a distribuição de peixes e cestas básicas, por si só, não caracteriza automaticamente abuso de poder ou finalidade eleitoral. Para que haja irregularidade, seria necessária a existência de provas mais robustas sobre eventual utilização política da ação.

Proibição de promoção pessoal

Apesar de manter a distribuição, a magistrada identificou indícios que, em análise preliminar, poderiam apontar para uma possível violação ao princípio da impessoalidade administrativa.

A decisão destaca que o artigo 37 da Constituição Federal determina que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, proibindo elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Com isso, a Justiça determinou que a distribuição seja realizada exclusivamente sob identificação institucional do Município de Penalva, sem associação à imagem do prefeito, vice-prefeito, vereadores ou aliados políticos.

Também ficaram proibidos materiais publicitários, banners, faixas e publicações em redes sociais institucionais que promovam pessoalmente agentes políticos no contexto da ação.

Multa de R$ 15 mil

Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa de R$ 15 mil, a ser aplicada pessoalmente ao agente público responsável, conforme previsto na decisão.

A juíza ressaltou que a determinação não impede a execução da política pública de distribuição de alimentos. O objetivo é garantir que a iniciativa seja realizada de maneira impessoal e institucional, sem utilização da ação como instrumento de promoção política.

A decisão também determinou a citação dos réus para apresentação de contestação no prazo legal. Depois dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Estadual para manifestação.

A magistrada concluiu que, neste momento, a medida mais adequada seria preservar a entrega dos alimentos à população, mas impedir qualquer forma de associação da política pública à promoção pessoal de agentes políticos.

A decisão foi assinada eletronicamente em Penalva/MA pela juíza Julyanne Maria Ribeiro Bernardo, titular da Comarca de Penalva.