A Justiça reconheceu o direito de uma servidora efetiva do Município de São Mateus do Maranhão ao enquadramento funcional e à progressão horizontal previstos no Plano de Carreira e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde. A decisão foi proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, titular da 1ª Vara de São Mateus/MA, no dia 13 de maio de 2026.
A ação foi movida por Francisca das Chaga, servidora ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde (ACS) desde 30 de maio de 2007. Na Justiça, ela alegou que, apesar de preencher os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 321/2019, não havia recebido o devido enquadramento e a progressão na carreira.
A legislação municipal instituiu o Plano de Carreira e Remuneração da categoria e estabeleceu regras para o enquadramento dos servidores que já ocupavam o cargo, além de prever progressões horizontal e vertical.
Na sentença, o magistrado concluiu que a servidora deveria ter sido enquadrada no Nível I a partir de 4 de janeiro de 2020. Também reconheceu o direito à progressão horizontal para o Nível II a partir de 4 de janeiro de 2023, após o cumprimento do período de três anos de efetivo exercício previsto na legislação.
Um dos pontos analisados foi a alegação do Município de que a servidora não teria comprovado o cumprimento de todos os requisitos para a progressão, incluindo avaliação de desempenho. O juiz, entretanto, considerou que a eventual omissão da própria administração na realização dos procedimentos necessários não poderia impedir o exercício de um direito previsto em lei.
A sentença também destacou que a autora havia apresentado protocolo administrativo, datado de 9 de abril de 2024, solicitando a progressão funcional. Dessa forma, foi rejeitada a alegação de ausência de interesse processual.
Outro aspecto considerado na decisão foi o fato de o Município ter sido regularmente citado, mas não ter apresentado contestação dentro do prazo legal. A revelia foi reconhecida, embora o juiz tenha ressaltado que seus efeitos materiais não se aplicam integralmente à Fazenda Pública.
Prefeitura terá que pagar diferenças
Como consequência do reconhecimento do direito funcional, o Município de São Mateus do Maranhão foi condenado ao pagamento de R$ 1.963,85 em diferenças salariais retroativas, além dos reflexos sobre o 13º salário e férias acrescidas de um terço.
O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora conforme os critérios estabelecidos na sentença e a legislação aplicável, incluindo as regras da Emenda Constitucional nº 113/2021.
A Prefeitura também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A sentença não está sujeita ao reexame necessário, segundo o magistrado, porque o valor da condenação é inferior ao limite de 100 salários mínimos previsto no Código de Processo Civil.
Com a decisão, a Justiça determinou a correção do enquadramento funcional da servidora e o pagamento das diferenças decorrentes do período em que, segundo a sentença, o Município deixou de aplicar corretamente as regras do plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde.


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