A Justiça concedeu liberdade provisória a Jhonatan Bruno da Silva Costa Santos, preso em flagrante em um caso envolvendo suspeita de violência doméstica em Bacabal, no Maranhão. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Gurgel Pinheiro, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca e juiz de garantias da 1ª Vara Criminal.
Durante a audiência de custódia, o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante, reconhecendo a regularidade formal da prisão. Entretanto, após analisar as circunstâncias apresentadas no processo, entendeu que não estavam demonstrados elementos concretos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.
Conforme registrado na decisão, os indícios da ocorrência do delito foram fundamentados no depoimento da vítima e nos relatos de policiais militares, que teriam presenciado o conduzido tentando invadir a casa da avó.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares e medidas protetivas de urgência, inclusive monitoramento eletrônico. A defesa também pediu a liberdade provisória, mas se posicionou contra o uso de tornozeleira eletrônica.
Na fundamentação, o magistrado afirmou que, embora existissem indícios suficientes da ocorrência do delito e de autoria, não identificou elementos concretos que demonstrassem risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal que justificassem a prisão preventiva.
A decisão também levou em consideração a informação de que a própria vítima teria relatado estar em processo de reconciliação com o custodiado e permitido sua aproximação.
Com base na análise do contexto apresentado nos autos e no princípio da proporcionalidade, o juiz decidiu conceder a liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de obrigações judiciais e medidas destinadas à proteção da vítima.
A liberdade foi concedida mediante duas medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e proibição de sair da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial prévia.
Além dessas obrigações, o magistrado deferiu medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha.
Entre as determinações estão:
Afastamento do lar: o investigado deverá se afastar da residência ou do local de convivência com a vítima.
Distância mínima de 300 metros: está proibido de se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas.
Proibição de contato: não poderá manter contato com essas pessoas por telefone, mensagens, aplicativos ou redes sociais.
Suspensão temporária das visitas: fica proibido, temporariamente, de visitar o filho menor.
O descumprimento das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva, conforme advertência expressa na decisão judicial.

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