segunda-feira, 27 de julho de 2026

Acusado de matar homem queimado é condenado a 20 anos de prisão no MARANHÃO

 O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da 4ª Vara de Balsas, realizou na última semana duas sessões do Tribunal do Júri. Os julgamentos ocorreram nos dias 22 e 23 e apresentaram como réus Aurora da Conceição e Neurian Ferreira da Silva, respectivamente. Na primeira sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, mas decidiu pela absolvição de Aurora. Ela estava sendo acusada de ter matado Leandro Martins, seu companheiro, em 23 de julho de 2024.



De acordo com a denúncia, o casal estava em casa, em Tasso Fragoso, termo judiciário, em companhia de um amigo. Todos estavam fazendo uso de bebidas alcoólicas durante todo o dia. Em certo momento, Aurora e Leandro teriam iniciado uma forte discussão, quando a mulher conseguiu pegar uma faca, atingindo o companheiro na altura do peito. Leandro ainda teria tentado correr, mas a denunciada o perseguiu desferindo outros golpes, até ela cair, momento em que golpeou Leandro mais uma vez. 

A Polícia Militar foi acionada e, imediatamente, conseguiu capturar Aurora nas imediações do local do crime. Em depoimento, ela confessou a autoria do crime. Durante o julgamento, os advogados de defesa fizeram uso da palavra, pedindo pela absolvição da pronunciada por excludente de ilicitude (legítima defesa) ou em caso de condenação que fosse por homicídio privilegiado por violenta emoção (injusta provocação da vítima).

COLOCOU FOGO NA VÍTIMA

A segunda sessão teve como réu Neurian Ferreira da Silva, acusado de ter matado Robson Campelo das Neves, em Tasso Fragoso. Neste caso, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu, que recebeu a pena de 20 anos de prisão e mais um ano de detenção. Sobre o caso, foi apurado que, na noite de 19 de fevereiro de 2020, no interior do ¿Bar do Zé Maria¿, o réu teria segurado a vítima pelas costas, pressionando-a contra uma cadeira e, em seguida, jogado gasolina sobre seu corpo e acendido fogo com um isqueiro, provocando os ferimentos que causaram a morte de Robson.

A polícia investigou que, após atear fogo na vítima, o denunciado permaneceu no bar, assistindo ao desespero de Robson que, desesperado, correu para fora do bar e tentou tirar suas roupas, sendo socorrido logo em seguida e levado ao hospital. Ele teve 90% do corpo atingido por queimaduras. A polícia não conseguiu, de imediato, capturar Neurian, que se apresentou posteriormente acompanhado de advogado. Em depoimento, ele alegou que praticou o crime para se defender, pois achava que Robson estava armado enquanto supostamente discutiam. 

Por fim, quanto à arma de fogo encontrada pela polícia na sua casa, ele confessou ser de sua propriedade. As sessões foram conduzidas pelo juiz Lucas Alves Silva Caland, titular da Vara Única de São Domingos do Azeitão, designado pela Corregedoria Geral da Justiça. Os julgamentos ocorreram no salão do júri do Fórum de Balsas.

PM de folga é preso por tentar matar quatro pessoas durante festa no Maranhão

 Um policial militar foi preso preventivamente suspeito de tentar matar quatro pessoas durante uma festa realizada na cidade de Pastos Bons, no interior do Maranhão. O caso aconteceu na madrugada de sábado (25) e provocou grande repercussão após vídeos da confusão circularem nas redes sociais.



De acordo com as investigações da Polícia Civil, o militar, que estava de folga e integra o Comando Tático Aéreo (CTA), teria se envolvido em uma discussão com outro homem durante um evento realizado em um lava-jato, como parte das comemorações do festejo de São Bento. Nas imagens registradas por testemunhas, várias pessoas tentam conter a briga. Em seguida, o policial saca uma arma de fogo e efetua diversos disparos em direção ao grupo.

Quatro pessoas foram atingidas pelos tiros e socorridas para unidades de saúde da região. Até o momento, as autoridades não divulgaram o estado de saúde atualizado das vítimas.

A Polícia Civil informou que a 12ª Delegacia Regional de São João dos Patos realizou os primeiros levantamentos, colheu depoimentos de testemunhas, reuniu laudos médicos das vítimas e preservou imagens de câmeras de segurança que deverão auxiliar na elucidação do caso.

Diante dos indícios reunidos durante a investigação, a Justiça decretou a prisão preventiva do policial ainda no sábado. O suspeito foi localizado e preso na cidade de Imperatriz, em uma operação conjunta das delegacias regionais de São João dos Patos e Imperatriz.

O militar foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça. As investigações prosseguem para esclarecer toda a dinâmica da ocorrência, as circunstâncias que motivaram os disparos e a responsabilidade criminal dos envolvidos.

TSE mantém condenação de Roberto Costa por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2024

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (11549)  Nº 0600064-94.2024.6.10.0013 (PJe) - BACABAL - MARANHÃO 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do atual prefeito de Bacabal, José Roberto Costa Santos, por propaganda eleitoral antecipada durante o período de pré-campanha das eleições municipais de 2024. Em decisão da ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, foi negado seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa, permanecendo válida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que reconheceu a prática de ilícitos eleitorais e aplicou multa de R$ 5 mil ao então pré-candidato. 



 A decisão reafirma o entendimento da Justiça Eleitoral de que a liberdade de divulgação de ações parlamentares possui limites estabelecidos pela legislação eleitoral, especialmente quando há utilização de meios proibidos ou práticas que possam influenciar a vontade do eleitor antes do período oficial de campanha.

 Segundo os autos, em 29 de junho de 2024, Roberto Costa promoveu um mutirão oftalmológico em Bacabal, oferecendo consultas médicas, cirurgias e distribuição gratuita de óculos à população. Na mesma época, realizou o evento denominado **"Festão Coração de Mãe"**, ocasião em que promoveu o sorteio de diversos bens, entre eles geladeiras, fogões, televisores e uma motocicleta. 

 As ações foram amplamente divulgadas por outdoors instalados em diversos pontos estratégicos de Bacabal, incluindo o Centro, Avenida João Alberto, Jardim Valéria, Residencial Terra do Sol, Rua Frederico Leda, Estrada da Bela Vista e às margens da BR-316. Para a Justiça Eleitoral, a ampla exposição das ações reforçou o caráter promocional da iniciativa. 

Nos outdoors apareciam as frases **"O que fizemos até agora... É só o começo"** e **"Amor no Olhar com Roberto Costa"**. Embora a defesa alegasse que as mensagens apenas divulgavam atividades parlamentares, o TRE-MA concluiu que elas extrapolaram os limites da prestação de contas e tinham clara finalidade de promover a imagem do então pré-candidato perante o eleitorado. 

 A Corte Regional destacou que a pré-candidatura de Roberto Costa já era pública, havia manifestação de apoio do então prefeito Edvan Brandão e as ações ocorreram em período próximo ao início da campanha eleitoral. Somados ao uso de outdoors e à distribuição de benefícios à população, esses elementos evidenciaram, segundo os magistrados, propósito eleitoral nas condutas praticadas. 

 Ao recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, a defesa sustentou que não houve pedido explícito de votos, afirmando que as mensagens possuíam caráter exclusivamente informativo e representavam a divulgação legítima de ações parlamentares, em conformidade com o princípio constitucional da publicidade administrativa. Também alegou que os outdoors foram posteriormente retirados e que a penalidade aplicada seria desproporcional. 

Entretanto, a ministra Isabel Gallotti rejeitou todos os argumentos. Segundo a relatora, a publicidade prevista no artigo 37 da Constituição Federal refere-se à divulgação institucional realizada pela Administração Pública e não autoriza que agentes políticos utilizem meios proibidos pela legislação eleitoral para promover suas qualidades pessoais ou futuras candidaturas. 

 A decisão também destaca que a legislação eleitoral proíbe expressamente a utilização de outdoors e a distribuição de brindes ou bens capazes de proporcionar vantagem ao eleitor, mesmo quando essas práticas ocorrem durante a pré-campanha. O objetivo dessas restrições é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir o abuso do poder econômico no processo eleitoral. 

 Outro ponto ressaltado pelo TSE foi que a retirada posterior de parte dos outdoors já havia sido considerada pelo TRE-MA como circunstância favorável ao recorrente, razão pela qual a multa foi fixada no valor mínimo previsto em lei, de R$ 5 mil. Assim, não haveria motivo para qualquer redução adicional da penalidade.

 Na decisão, Isabel Gallotti observou ainda que modificar as conclusões alcançadas pelo Tribunal Regional exigiria reexame das provas produzidas no processo, providência vedada em recurso especial pela jurisprudência consolidada do próprio Tribunal Superior Eleitoral. Por esse motivo, o recurso não foi conhecido e a condenação permaneceu integralmente mantida.

Com o julgamento, o TSE reforça o entendimento de que a propaganda eleitoral antecipada pode ser caracterizada mesmo sem pedido explícito de voto quando o pré-candidato utiliza instrumentos proibidos pela legislação ou desenvolve ações capazes de comprometer a igualdade da disputa eleitoral. No caso de Bacabal, a Corte concluiu que o conjunto das condutas praticadas por Roberto Costa ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha, justificando a manutenção da condenação imposta pela Justiça Eleitoral maranhense. 

sábado, 25 de julho de 2026

Prefeitura de São Mateus/MA homologa contrato de mais de R$ 5 milhões para videomonitoramento dos prédios públicos municipais

A Prefeitura de São Mateus do Maranhão oficializou a homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico nº 015/2026, que prevê um registro de preços de R$ 5.277.133,44 para futura e eventual contratação de empresa especializada na instalação e monitoramento eletrônico remoto dos prédios públicos municipais.



O contrato contempla o fornecimento de equipamentos em regime de comodato, implantação do sistema, configuração, operação assistida, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, além do monitoramento das unidades públicas. A empresa vencedora foi a PRODUMAR Serviços Ltda.

Em um município que ainda enfrenta desafios em áreas essenciais, como saúde, infraestrutura urbana, educação e saneamento, a previsão de mais de R$ 5,2 milhões para um sistema de videomonitoramento inevitavelmente provoca debate sobre as escolhas da administração municipal. Especialistas em gestão pública costumam destacar que investimentos dessa magnitude devem ser acompanhados de ampla transparência, justificativas técnicas consistentes e mecanismos rigorosos de fiscalização da execução contratual.

Outro ponto que merece atenção é que se trata de um Sistema de Registro de Preços (SRP). Isso significa que a homologação não representa, necessariamente, o desembolso imediato de todo o montante, mas autoriza futuras contratações até o limite registrado, conforme a necessidade da administração. Ainda assim, o valor máximo previsto chama atenção pelo impacto potencial sobre os cofres públicos.

Diante de um contrato dessa dimensão, a população tem o direito de cobrar informações detalhadas sobre quais prédios serão contemplados, quantos equipamentos serão instalados, quais indicadores justificam o investimento e quais resultados concretos são esperados na proteção do patrimônio público.

Mais do que anunciar cifras milionárias, cabe ao poder público demonstrar que cada real investido produzirá benefícios proporcionais para a sociedade, respeitando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público que regem a administração pública.

Prefeitura de Bacabal decreta ponto facultativo no dia 27 em razão do feriado estadual da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil

 A Prefeitura de Bacabal publicou o Decreto nº 1.023, de 24 de julho de 2026, estabelecendo ponto facultativo nas repartições públicas municipais na segunda-feira, 27 de julho, véspera do feriado estadual que celebra a Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, comemorado em 28 de julho.



O decreto, assinado pelo prefeito José Roberto Costa Santos, tem como objetivo disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante o período que antecede a data histórica.

De acordo com o texto, não haverá expediente nas repartições públicas municipais durante o ponto facultativo. No entanto, a medida não afetará a prestação dos serviços considerados essenciais, que continuarão funcionando normalmente para garantir o atendimento à população.

A decisão foi tomada com base nas atribuições conferidas ao chefe do Executivo Municipal pela Lei Orgânica do Município e considera a relevância da celebração da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, marco histórico lembrado anualmente em todo o estado.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de julho de 2026, revogando as disposições em contrário.

Com a medida, os servidores municipais terão folga no dia 27 de julho, retomando as atividades administrativas normalmente após o feriado estadual, respeitando o funcionamento dos serviços essenciais.

sexta-feira, 24 de julho de 2026

PAES 2027: inscrições para o vestibular da Uema terminam nesta sexta-feira (24)

 Os candidatos interessados em disputar uma vaga no ensino superior por meio do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES) 2027 têm até esta sexta-feira (24) para realizar a inscrição no vestibular da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) e da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UemaSul).



Nesta edição, o processo seletivo disponibiliza 5.680 vagas em cursos presenciais de graduação, sendo 4.755 vagas distribuídas em 20 campi da Uema e 925 vagas em três campi da UemaSul. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do sistema oficial da universidade, mediante pagamento de uma taxa de R$ 85, que poderá ser quitada até a próxima segunda-feira (27), inclusive por PIX via QR Code disponível no boleto.

As provas do PAES 2027 serão aplicadas em etapa única, no dia 22 de novembro, das 13h30 às 18h30. O exame será composto por 60 questões objetivas de múltipla escolha e uma redação, sendo realizado em diversas cidades maranhenses, incluindo Bacabal.

O vestibular também mantém a política de inclusão social, com 50% das vagas reservadas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro desse percentual, há cotas destinadas a candidatos de baixa renda, indígenas, quilombolas, pretos, pardos e pessoas com deficiência (PCDs).

Entre as novidades desta edição estão a ampliação das vagas para os cursos de formação de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Maranhão, além da oferta de novos cursos de graduação na UemaSul, como Inteligência Artificial e Psicologia

PREFEITURA DE BACABAL JÁ PAGOU QUASE R$ 5 MILHÕES EM PRECATÓRIOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, EM 2026

 A Prefeitura de Bacabal já destinou R$ 4.784.197,24 ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em 2026 para o pagamento de precatórios. Os dados constam e mostram uma sequência de ordens de pagamento efetuadas entre os meses de janeiro e junho, todas tendo como favorecido o Tribunal de Justiça do Maranhão.



Os registros indicam dezenas de pagamentos realizados ao longo do primeiro semestre, com valores que variam de poucos milhares de reais até quantias superiores a R$ 1 milhão. Os repasses correspondem ao cumprimento de obrigações judiciais, conhecidas como precatórios, que são dívidas reconhecidas pela Justiça após decisão definitiva e que devem ser quitadas pelo poder público conforme a legislação vigente. 

É aquela coisa, se pagar direitinho tudo vai bem?