sexta-feira, 5 de setembro de 2025

HERANÇA EDVAN BRANDÃO; Prefeitura de Bacabal recebe convênio para construção do Espaço Esportivo Comunitário pelo Novo PAC

 A Prefeitura de Bacabal recebeu na ultima liberação do convenio 001363/2024, no ultimo dia 22 de agosto, o montante de quase meio milhão de reais para a construção do Espaço Esportivo Comunitário, por meio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). O projeto tem como objetivo oferecer à população um ambiente adequado para a prática esportiva, lazer e atividades de convivência social.



O novo equipamento público é pra ser com estrutura moderna e multifuncional, voltada para atender jovens, adultos e idosos, estimulando a integração comunitária e a promoção da saúde.

O convenio é uma conquista ainda firmada na gestão passada pelo ex-prefeito Edvan Brandão, que representa um avanço importante para Bacabal, que ''passará'' a dispor de mais um espaço dedicado ao esporte e à cidadania, reforçando o compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população.


quinta-feira, 4 de setembro de 2025

SÃO LUÍS GONZAGA/MA: Vereador Rafael Dantas exonera Assessora Parlamentar

 PORTARIA GAPRE Nº 070/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025



 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 



Art. 1º Fica exonerada a Sra. ELIANE MENDES DE BARROS JERÔNIMO, Matrícula: 0000000512, lotada no gabinete do vereador Rafael de Luna Dantas, do cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração da Assessora Parlamentar, a partir de 01 de setembro de 2025. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE–SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2025. GREISON RIBEIRO ARAÚJO - Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão.

Lesão por arma de fogo de policial gera indenização às vitimas

 O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar uma adolescente e a mãe dela, por danos físicos e psicológicos, devido ao disparo da arma de fogo de um policial que atingiu a perna da menina. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma, em parte, sentença da Comarca de Belo Horizonte e aumenta o valor da indenização.

 


Em maio de 2019, a jovem, então com 11 anos, ia à padaria com a mãe, no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, quando foi atingida na perna por um tiro disparado por um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Documentos no processo apontam que ele atirou quando desceu de uma viatura para perseguir um suspeito.
 

A vítima foi socorrida e levada ao pronto-socorro do Hospital João XXIII, no Centro de BH, com perfuração e fratura na perna. A menina permaneceu internada por 15 dias.
 

"Legítima defesa"
 

Mãe e filha ingressaram com ação na Justiça solicitando reparação por danos morais, estéticos, materiais e pensão alimentícia. Conforme testemunhas e documentos, a adolescente precisou se afastar da escola e da prática de vôlei, e quando recebeu alta precisou usar uma "gaiola" na perna, além de muletas. Ela também recebeu cuidados de terapeutas e fisioterapeutas e precisaria de cirurgia plástica para suavizar a cicatriz.
 

O Estado de Minas Gerais contestou os pedidos afirmando que o policial agiu em "legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal" e que não havia "comprovação dos danos".
 

Em 1ª Instância, a juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, decidiu pelo provimento parcial dos pedidos e determinou que o Estado de Minas Gerais pagasse R$ 35 mil em danos morais à jovem e R$ 15 mil à mãe, além de R$ 20 mil por danos estéticos.
 

"Devido cuidado"
 

As partes recorreram. Em análise da apelação na 5ª Câmara Cível, a relatora, desembargadora Áurea Brasil, votou para reformar a sentença e aumentar o valor dos danos morais para R$ 70 mil em relação à garota e R$ 50 mil para a mãe. Os danos estéticos foram reduzidos para R$ 10 mil.
 

No recurso, o Estado alegou que o processo administrativo disciplinar foi arquivado por não mostrar irregularidades na conduta do policial, "não sendo possível concluir que agiu com excesso ou abuso".
 

A magistrada, no entanto, observou que o policial "não agiu com o devido cuidado, haja vista que efetuou disparos de arma de fogo em via pública movimentada, em um sábado à noite".
 

"Resta patente a ocorrência de danos morais haja vista que as autoras sofreram violência policial injustificada, tendo a menor sido alvejada na perna e sua genitora passado por momentos de medo e angústia ao testemunhar sua filha sendo vítima de disparo de arma de fogo", argumentou a desembargadora Áurea Brasil.
 

Ao aumentar o valor dos danos morais, a relatora considerou a "hipervulnerabilidade da vítima", que era menor de idade, "hipossuficiente financeira e reside em área periférica".
 

"É preciso considerar que se trata de violência grave, praticada por uma autoridade pública, cuja atuação não se pautou na precaução que se espera em local público. Não se pode ignorar as consequências psicológicas da violência na vida da menor, que não se resumem apenas ao medo sofrido no momento do incidente, mas também ao trauma e à permanente sensação de insegurança."
 

O desembargador Luís Carlos Gambogi e o juiz convocado Marcelo Paulo Salgado votaram de acordo com a relatora.
 

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.20.059357-2/002

sábado, 30 de agosto de 2025

Justiça mantém reprovação de candidato a policial por inidoneidade moral

 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que negou posse a um candidato aprovado em concurso público para o cargo de policial.



 

O candidato foi aprovado nas provas objetivas e exames físicos do concurso, cujo edital foi publicado em agosto de 2021, e matriculado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Entretanto, o Estado de Minas Gerais instaurou um processo administrativo exoneratório argumentando que o aprovado deixou de cumprir o requisito da idoneidade moral. Isso porque ele declarou que havia sido preso, em 2015, por porte ilegal de arma enquanto estava na garupa de uma motocicleta sem placa.
 

O candidato entrou com Ação Anulatória de Ato Administrativo e obteve decisão favorável na Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora. O Estado recorreu, alegando que a exoneração baseada em feito já extinto é justificada em "conceito mais amplo que abarca a idoneidade moral, que consiste em um conjunto de qualidades que distinguem o indivíduo pela boa prática dos deveres e costumes".
 

Em decisão do agravo de instrumento, o candidato obteve a tutela de urgência. Em exame da apelação cível, no entanto, o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, decidiu que a prescrição do processo criminal "não impede a Administração Pública de considerar a conduta pregressa do candidato na avaliação da idoneidade moral para ingresso em carreiras de segurança pública". O ato de exoneração, portanto, foi considerado legal.
 

O candidato entrou com embargos de declaração argumentando que a anotação criminal já havia prescrito, e que, portanto, não poderia ser considerada pelo Estado. Entretanto, o argumento não foi acolhido pela turma julgadora.
 

Ao negar provimento aos embargos, o relator entendeu que não houve omissão no acórdão: "O acórdão embargado enfrentou de forma clara e detalhada todas as alegações relevantes, afirmando que a prescrição da pretensão punitiva não impede a administração de considerar a conduta pregressa do candidato em processos seletivos, em especial para cargos de segurança pública".
 

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com o relator.
 

O processo tramita sob o nº 1.0000.23.247746-3/003.

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

BOM LUGAR/MA: Munícipio recebe convênios para Reforma de Estádio, abastecimento de Água e Construção de Creche e Escola tipo 1

 O município de Bom Lugar, no Maranhão, recebeu convênios para realizar importantes projetos de infraestrutura e desenvolvimento social. Esses convênios incluem a reforma do estádio municipal, o abastecimento de água e a construção de uma creche e uma escola do tipo 1.



Esses projetos são fundamentais para melhorar a qualidade de vida dos moradores de Bom Lugar, proporcionando espaços esportivos e educacionais adequados, além de garantir o acesso a água potável.

A prefeitura municipal de Bom Lugar, liderada pela prefeita Marlene Silva Miranda, tem trabalhado para garantir que esses projetos sejam executados de forma eficiente e transparente.

Dia Nacional de Combate ao Fumo: aumento do tabagismo reacende alerta para a DPOC, quinta principal causa de morte no Brasil

 Criado para conscientizar a população sobre os riscos do tabaco e seus derivados, o Dia Nacional de Combate ao Fumo, celebrado em 29 de agosto, ganha este ano um alerta adicional: pela primeira vez desde 2007, o Brasil registrou crescimento significativo no número de fumantes. Dados do Ministério da Saúde mostram aumento de 25% entre 2023 e 2024, revertendo a tendência de queda registrada nas últimas décadas1.

 


O cenário preocupa especialistas, já que o tabagismo é o principal fator de risco para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), condição que afeta cerca de 300 milhões de pessoas globalmente, sendo a terceira principal causa de morte no mundo  e a quinta no Brasil 3,4.

 

A DPOC é caracterizada por sintomas respiratórios crônicos, como falta de ar, tosse e produção de muco, decorrentes de alterações nas vias respiratórias que levam à obstrução persistente e geralmente progressiva do fluxo de ar2. Embora não tenha cura, a doença pode ser tratada e controlada. O tratamento da DPOC tem como objetivo reduzir sintomas e o risco de exacerbações. A combinação da farmacoterapia adequada, reabilitação pulmonar e capacitação médica continuada sobre a DPOC melhora a qualidade de vida do paciente, retarda a progressão da doença e pode reduzir a mortalidade.2

 

Estima-se que 70% dos brasileiros com DPOC não tenham recebido o diagnóstico3,8 da doença, o que retarda o início do tratamento e aumenta o risco de complicações. “A intervenção precoce é essencial para prevenir crises graves que podem levar à hospitalização e à progressão acelerada da doença ”, afirma o Dr. Bernardo Maranhão (CRM RJ 52 54416-4), médico pneumologista e gerente de Grupo Médico da GSK.

 

Exacerbações da DPOC

 

Os episódios de crises da DPOC, conhecidos como exacerbações, têm alto impacto na morbidade e na qualidade de vida dos pacientes. A recuperação pode levar semanas5 e, quanto mais frequentes e graves, maior o impacto no estado de saúde e no risco de complicações severas6.

 

Impacto social e econômico

 

No ano de 2022, a DPOC causou mais de 43 mil óbitos no SUS 9. O tabagismo, principal fator associado, representa um custo anual de R$ 153 bilhões ao sistema de saúde brasileiro, enquanto a arrecadação de impostos com a venda de cigarros corresponde a apenas 5% desse valor, de acordo com o Ministério da Saúde1.

 

Avanços no tratamento e adesão

 

O especialista ressalta que a cessação do tabagismo, associada aos avanços no acesso a terapias eficazes, à personalização do manejo clínico e à maior adesão terapêutica, é fundamental para estabilizar a doença, reduzir exacerbações e melhorar a qualidade de vida dos pacientes 2. “A simplicidade de uso dos tratamentos já incorporados pelo SUS e outros que ainda estão por vir, bem como a abordagem centrada no paciente têm potencial para reduzir hospitalizações e melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes”, completa Maranhão.

 

 

Sobre a DPOC

A Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica é uma enfermidade respiratória crônica, progressiva e sem cura, mas que pode ser controlada com diagnóstico precoce, cessação do tabagismo, tratamento farmacológico adequado e manejo das exacerbações 3.

 

Sobre a GSK

A GSK é uma biofarmacêutica multinacional, presente em mais de 75 países, que tem como propósito unir ciência, tecnologia e talento para vencer as doenças e impactar a saúde global. A companhia pesquisa, desenvolve e fabrica vacinas e medicamentos especializados nas áreas de Doenças Infecciosas, HIV, Oncologia e Respiratória/Imunologia. No Brasil, a GSK é líder nas áreas de HIV e Respiratória e uma das empresas líderes em Vacinas. Para mais informações, visite www.gsk.com.br.

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Valores de prestações pecuniárias poderão ser destinados a causas ambientais

 As prestações pecuniárias, os valores e bens oriundos de pena de multa e de condenações à perda de bens e valores poderão ser revertidos para ações de combate a queimadas. A medida passa a valer, no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a partir da publicação do Aviso Conjunto nº 159/2025 da Presidência do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.



 

Os recursos poderão ser destinados à Defesa Civil do Estado de Minas Gerais ou, na ausência de necessidade local para o combate a queimadas, à Defesa Civil do Estado do Amazonas. A transferência desses recursos pode ser feita ao Fundo da Defesa Civil do Estado ou aos Fundos de Defesa Civil dos municípios diretamente afetados pela calamidade, bem como para fundos não contingenciados de Corpos de Bombeiros e órgãos públicos encarregados de combater incêndios.
 

O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, explicou que o projeto começou em 2024, mas "foi concluído muito oportunamente", porque coincidiu com a 1ª edição da "Semana Pauta Verde" no Judiciário estadual mineiro, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 

"As prestações pecuniárias não podem ser revertidas ao próprio Tribunal de Justiça, mas sempre foram um instrumento importante de cooperação com outras instituições. Graças a esses recursos, já tivemos experiências exitosas na execução penal, na assistência social, no incentivo ao esporte e ao lazer, na educação e na saúde, como se viu durante a pandemia. Agora, damos um passo além: ampliamos essa parceria também para a área ambiental, apoiando o trabalho do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil no enfrentamento a incêndios e queimadas. Trata-se de mais uma forma de o Judiciário contribuir, em conjunto com a sociedade, para a proteção da vida e do meio ambiente."
 

O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, destacou que a proposta vai ao encontro de determinações e diretrizes do CNJ para as cortes de Justiça, promovendo a aproximação da administração pública com o cidadão.
 

"Essa norma leva em conta a Resolução nº 558/2024, do CNJ; a Resolução Conjunta nº 10/2024, do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); a Recomendação nº 155/2024, do CNJ; e o Provimento Conjunto nº 144/2025, que possibilita que recursos arrecadados sejam transferidos a entidades não credenciadas, em situações de calamidade pública. Esses normativos buscam efetivar uma atuação do Judiciário cooperativa e sensível às necessidades sociais."

 

"Semana Pauta Verde"
 

Realizada pela 1ª vez em 2025, a "Semana Pauta Verde" é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), e visa impulsionar a pauta ambiental, priorizando o julgamento de processos estruturais e estimulando a adoção de soluções consensuais em litígios ambientais No TJMG, uma das iniciativas da Semana foi uma visita do presidente e do corregedor à Comarca de Governador Valadares. No âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), desde fevereiro de 2025, está em curso um esforço concentrado abarcando em torno de 30 mil processos que discutem prejuízos causados pela interrupção do abastecimento de água em função do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, em novembro de 2015.

 

Agora, graças a uma parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), a comunidade conta com um novo local espaço, na sede da Subseção local, onde ocorrerão audiências de conciliação. 







tjmg