quinta-feira, 28 de novembro de 2024

TCE-MA desaprova contas de gestores de Rosário, Nova Olinda, Tufilândia e Vitória do Mearim

 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) analisou as prestações de contas de gestores municipais, emitindo pareceres sobre diferentes exercícios financeiros, que afetam diretamente a administração pública de diversas cidades.



Foram desaprovadas as contas dos prefeitos José Nilton Pinheiro Calvet Filho (Rosário/2022), Iracy Mendonça Weba (Nova Olinda do Maranhão/2020) e Vildimar Alves Ricardo (Tufilândia/2023). Já a prestação de contas de Salma Helena da Silva Faray (Vitória do Mearim/2021) foi considerada irregular, com um débito de R$ 8.168,00 e multas que somam R$ 3.633,64.

As contas de Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios/2022), José Magno dos Santos Teixeira (Presidente Juscelino/2018) e Raimundo Aguiar Rodrigues Neto (Nina Rodrigues/2018) foram aprovadas com multa de R$ 4.800,00. Já as de Américo de Sousa dos Santos (Coelho Neto/2020), Darionildo da Silva Sampaio (Senador La Roque/2019) e Gilzania Ribeiro Azevedo (Sucupira do Riachão/2019) foram aprovadas com ressalvas.


Nas Câmaras Municipais, as contas de Breno Henrique Lima Araújo (Bela Vista do Maranhão/2021), Elizeu Rodrigues Furtado (Pinheiro/2020) e Hudson da Silva Brito (Esperantinópolis/2021) foram consideradas regulares, mas Breno foi multado em R$ 4 mil.

Contas de Arnaldo Carvalhedo de Araújo (Governador Eugênio de Barros/2015) e José Alves Pereira (Buriticupu/2021) foram julgadas regulares com ressalvas, com multas de R$ 2 mil e R$ 4 mil, respectivamente.




Fonte: O CUBO


terça-feira, 26 de novembro de 2024

A TOGA E A BECA RASGADA: Juízes são suspeitos de cobrar propina para vazar operações policiais

 Esquema investigado pela Polícia Federal aponta que magistrados vendiam de decisões judiciais e vazavam informações sigilosas, incluindo detalhes de operações policiais.



A Operação Sisamnes foi deflagrada nesta terça-feira (26/11) com o objetivo de desarticular a rede criminosa envolvendo juízes, advogados, lobistas, empresários e assessores, que seriam responsáveis por corrupção, exploração de prestígio e violação de sigilo funcional.

A investigação aponta que o grupo criminoso negociava valores em troca de decisões favoráveis a interesses de partes em processos judiciais, afetando diretamente a integridade do sistema judiciário.

Entre as práticas criminosas mais graves, destacam-se os vazamentos de dados confidenciais, principalmente sobre operações da Polícia Federal, o que colocaria em risco a segurança de investigações e a proteção de testemunhas e agentes envolvidos.



Fonte, MP

sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Como Encerrar um Relacionamento Marcado por Conflitos?

 Sair de um relacionamento repleto de brigas pode ser uma das decisões mais desafiadoras e emocionalmente desgastantes da vida. Muitas vezes, mesmo quando a relação se torna insustentável, é difícil dar o passo necessário para encerrá-la. No entanto, a busca por paz e felicidade deve prevalecer sobre o medo da mudança. Aqui estão algumas orientações para ajudá-lo a se desvincular de um relacionamento conflituoso de maneira saudável.



1. Reflexão Pessoal

Antes de tomar qualquer decisão, é importante fazer uma reflexão profunda sobre sua situação. Pergunte a si mesmo: "O que eu realmente quero?" e "Estou feliz neste relacionamento?" Listar as razões pelas quais você deseja sair pode ajudar a clarificar seus sentimentos e a manter o foco em sua decisão.

2. Avaliação das Brigas

Tente entender as causas das brigas. Muitas vezes, os conflitos surgem de expectativas não atendidas, falta de comunicação ou diferenças de valores. Reconhecer esses padrões pode ajudar a entender que, apesar dos sentimentos, o relacionamento pode não ter futuro. Essa análise pode ser fundamental para evitar repetir os mesmos erros em futuras relações.

3. Preparação Emocional

Encerrar um relacionamento é um processo emocional. Prepare-se para sentir tristeza, alívio e até mesmo culpa. É normal ter dúvidas, mas confie na sua decisão. Converse com amigos ou familiares que possam oferecer apoio emocional e conselhos durante esse período.

4. Escolha o Momento Certo

Tente escolher um momento apropriado para a conversa. Evite situações de estresse elevado, como depois de uma briga intensa. Um ambiente calmo e seguro facilitará a comunicação e reduzirá a probabilidade de mais conflitos.

5. Seja Claro e Direto

Ao conversar sobre o término, seja honesto, mas gentil. Expresse seus sentimentos sem atacar a outra pessoa. Use “eu” ao invés de “você” para evitar que a outra parte se sinta atacada. Por exemplo, “Eu sinto que não estamos mais em sintonia” é menos confrontativo do que “Você sempre cria brigas”.

6. Defina Limites

Depois de finalizar o relacionamento, é fundamental estabelecer limites. Se necessário, diminua o contato para permitir que ambos possam processar a situação. Isso não significa cortar laços completamente, mas sim criar um espaço para a cura emocional.

7. Busque Suporte Profissional

Se o relacionamento foi especialmente tóxico, pode ser útil procurar ajuda profissional. Um terapeuta pode oferecer suporte emocional e ajudá-lo a trabalhar em suas emoções, fornecendo ferramentas para lidar com o fim do relacionamento de forma saudável.

8. Foque em Você Mesmo

Após o término, direciona sua energia para as atividades que você ama. Dedicando tempo a hobbies, amigos e autodesenvolvimento, você pode começar a se sentir mais leve e a redescobrir sua identidade fora da relação.

9. Aprenda com a Experiência

Toda experiência traz lições. Reflita sobre o que aprendeu sobre si mesmo e sobre relacionamentos. Essa introspecção pode ajudar a construir relacionamentos mais saudáveis no futuro.

Encerrar um relacionamento com sugar baby marcado por brigas exige coragem e determinação, mas é um passo crucial em direção ao seu bem-estar. Ao seguir essas orientações, você pode enfrentar o fim de uma forma mais consciente e tranquila, abrindo espaço para novas possibilidades e relações mais saudáveis.





Por, izabelly redação

quinta-feira, 21 de novembro de 2024

DECISÃO: Juiz Diego Duarte coloca em liberdade prefeito de São Luís Gonzaga (Dr. Júnior) após pagar fiança.

 DECISÃO

 Cuida-se de Comunicação de Prisão em Flagrante, realizada pela Autoridade Policial, dando conta da prisão em flagrante de FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR, devidamente qualificado nos autos, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/03. 



Segundo consta nos autos, foi realizada uma busca e apreensão no bojo de uma operação denominada “ILLUSIO”, na residência do flagrado, ocasião em que foi localizado no “closet” do quarto, 22 (vinte duas) munições calibre 12, 15 (quinze) munições calibre 20 e 02 (duas) munições calibre 380, ocasião em que recebeu voz de prisão.



 Interrogado perante a Autoridade Policial, o flagrado declarou que exerce o cargo de Prefeito do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão e que faria direito ao uso do silêncio. 



Não foi realizado o teste de eficiência dos artefatos apreendidos. Após arbitramento de fiança e o devido pagamento, o autuado foi posto em liberdade. Os autos vieram-me conclusos.

 É o breve relatório. Decido.

 Inicialmente, cumpre registrar que o Poder Constituinte, ao criar a prerrogativa prevista no art. 29, inciso X, da Constituição da República, previu que o julgamento dos Prefeitos, em razão do cometimento de crimes comuns, ocorre perante o Tribunal de Justiça.

 Sabe-se que a razão teleológica dessa regra é a de que, devido ao relevo da função de um Prefeito, e o interesse que isso gera ao Estado em que localizado o Município, a apreciação da conduta deve se dar pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da Federação.

 Assim sendo, na eventual hipótese de cometimento de infração penal comum, sem atingir interesses da União, o prefeito municipal, que possui prerrogativa de foro constitucionalmente estabelecida, deve ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça local.

 Outrossim, não se olvida que nos termos do que orienta a Suprema Corte para deslocar o processamento de feitos penais em detrimento de Prefeitos “não basta a simples menção ao nome da autoridade” (QO na AP nº 933, Rel. Min. Dias Toffoli). Para assegurar que a prerrogativa de foro sirva ao seu papel constitucional de garantir o livre exercício das funções, é preciso flagrante causalidade entre o crime imputado e o exercício do cargo, o que não está presente. 

Em outros termos, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a prerrogativa de foro somente se aplica nos casos em que o crime tenha relação com o exercício do cargo. 

Nesse viés, diante da posição sedimentada pelo STF, entendo que cabe ao E. Tribunal de Justiça determinar se o presente caso encontra-se nas hipóteses de prerrogativa de foro ou não, sendo defeso a este Juízo essa apreciação, na medida em que não cabe a Juízo de primeiro grau definir a competência de órgão de segundo grau.

Por fim, consigno que a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para apuração de sua competência para análise do feito não representa prejuízo ao flagrado pelo fato de já se encontrar em liberdade, após o pagamento da fiança. 

Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, com as homenagens de estilo, a quem caberá a análise da legalidade da prisão realizada pela Autoridade Policial e adoção das providências cabíveis à espécie, caso entenda como competente para julgamento.

 Na eventualidade do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, afastar a sua competência, caberá a este Juízo a apreciação do feito. Junte-se ao autos a ficha de antecedentes criminais do flagrado. Habilite-se nos autos o advogado do flagrado que acompanhou a lavratura do Auto de Prisão em flagrante. 

Cumpra-se imediatamente a presente decisão, sem necessidade de notificação do representante do Ministério Público de primeiro grau, uma vez que em sede de Tribunal de Justiça, ocorrerá a sua manifestação. 

São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.

 Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito

SÃO LUÍS GONZAGA/MA; Homem acusado de estuprar de menor em outro estado é preso no povoado Santarém.

Um homem morador do município de são Luís Gonzaga do Maranhão, do povoado Santarém, teria praticado um crime de estupro contra uma de menor em uma viajem que o mesmo realizou para outro estado.




Após a pratica do delito o mesmo resolveu voltar para sua terra natal, após investigação dos órgãos competentes, foi localizado e expedido o mandato de prisão.



 Ao chegarem no povoado para cumprirem o mandato, os policiais foram recebidos por tiros disparados pelo acusado e seu irmão, de pronto a policia revidou e conseguiu prender o mesmo.

A qualquer momento mais informações.

Gaeco realiza operação por contratações irregulares em São Luís Gonzaga e prefeito Dr. Júnior é detido.

 Nesta quinta-feira (21), o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão está realizando a Operação Illusio, cumprindo 15 mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados. Os mandados estão sendo cumpridos nos municípios de São Luís Gonzaga (sede da Prefeitura, da Secretaria de Finanças, da Secretaria de Assistência Social e da Comissão Licitação), São Luís (5 locais) e Penalva.




A investigação apura indícios de irregularidades na contratação da empresa Instituto Singulare, responsável por serviços de terceirização de mão de obra no município de São Luís Gonzaga (MA).


Imagens Lenyldo Frazão

🔒 Foi determinado o bloqueio de R$ 1.491.252,45 das contas dos investigados, valor correspondente ao levantamento parcial do dano ao erário.

Essa operação dá continuidade ao trabalho do Gaeco no município, onde, em abril, a Operação Spectrum investigou outras empresas contratadas pela gestão local.

💼 Os materiais apreendidos serão analisados pelo Gaeco e pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), fortalecendo o conjunto probatório para futuras ações judiciais.

📜 Origem do nome: Illusio, que significa “ilusão”, faz referência à aparência enganosa do contrato firmado pelo Instituto Singulare, que, na prática, não terceirizava o serviço conforme estabelecido.

A operação contou com o apoio dos promotores de justiça integrantes do Gaeco dos núcleos de São Luís e Timon, as Polícias Civil e Militar do Maranhão, e ainda os promotores de justiça das comarcas de Açailândia, Anajatuba, Chapadinha, Santa Inês e Viana. A Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (Caei-MPMA) também auxiliou nos trabalhos.


segunda-feira, 18 de novembro de 2024

SÃO MATEUS/MA e mais doze municípios maranhenses estão com FPM bloqueados.

As prefeituras brasileiras recebem R$ 1.435.776.519,41, na quarta-feira, dia 20 de novembro. O valor é referente à segunda parcela de novembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor representa uma redução de quase 10% em relação ao mesmo período do ano passado, quando o repasse foi de R$ 1.579.064.169,16.



Segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, normalmente, o segundo decêndio de cada mês vem com valores menores. Porém, ele afirma que, ao longo do ano, os municípios contam com um resultado positivo, o que deve prevalecer até o fim de 2024. 

“Esse fato agora pode se dar em relação ao pessoal estar segurando um pouco para as compras de Natal, esperando a Black Friday. Nós vamos saber quando tivermos o resultado do terceiro decêndio, se realmente a economia retomou seu crescimento”, explica.  

São Paulo segue como a unidade da federação que recebe o maior valor: R$ 176.921.666,38. Dentro do estado, o destaque vai para cidades como Araçatuba (R$ 774.118,98), Araraquara (R$ 774.118,98) e Atibaia (R$ 774.118,98), entre outras, que receberam os maiores valores. 

Já em Minas Gerais - outro estado que conta com um valor representativo (R$ 175.961.510,93) - as maiores quantias serão destinadas a municípios como Divinópolis (R$ 821.694,51), Governador Valadares (R$ 821.694,51) e Ipatinga (R$ 821.694,51).

Prefeituras bloqueadas

Até o último dia 13 de novembro, 50 municípios estavam impedidos de receber o FPM, de acordo com o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). Verifique se a sua cidade está na lista: 

  • CAREIRO (AM)    
  • EIRUNEPÉ (AM)    
  • MACAPÁ (AP)    
  • CARAVELAS (BA)    
  • PILÃO ARCADO (BA)    
  • RIACHO DE SANTANA (BA)    
  • BAIXIO (CE)    
  • ICAPUÍ (CE)    
  • MASSAPÊ (CE)    
  • PENAFORTE (CE)    
  • PORANGA (CE)    
  • RERIUTABA (CE)    
  • UMARI (CE)    
  • VILA VALÉRIO (ES)    
  • CAÇU (GO)    
  • CASTELÂNDIA (GO)    
  • GAMELEIRA DE GOIÁS (GO)    
  • MARZAGÃO (GO)    
  • SÃO SIMÃO (GO)    
  • ALTO PARNAÍBA (MA)    
  • ANAPURÚS (MA)    
  • BACURI (MA)    
  • ITAIPAVA DO GRAJAÚ (MA)    
  • MARACACÚMÉ (MA)    
  • PENALVA (MA)    
  • SÃO FÉLIX DE BALSAS (MA)    
  • SÃO JOÃO DO SOTER (MA)    
  • SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS (MA)    
  • SÃO MATEUS DO MARANHÃO (MA)    
  • SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA (MA)    
  • SÃO ROBERTO (MA)    
  • VILA NOVA DOS MARTÍRIOS (MA)    
  • CLARO DOS POÇÕES (MG)    
  • JAMPRUCA (MG)    
  • MARIANA (MG)    
  • MONTE AZUL (MG)    
  • ORIZÂNIA (MG)    
  • CANARANA (MT)    
  • CUIABÁ (MT)    
  • AVEIRO (PA)    
  • RURÓPOLIS (PA)    
  • XINGUARA (PA)    
  • ÁGUA BRANCA (PB)    
  • BARRA DE SANTA ROSA (PB)    
  • CAJAZEIRAS (PB)
  • JUAREZ TÁVORA (PB)    
  • MARCAÇÃO (PB)    
  • PILAR (PB)    
  • RIACHÃO DO POÇO (PB)    
  • SANTA INÊS (PB)

Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas congelados enquanto as pendências não são regularizadas.    






Fonte: Brasil 61