Acrescenta o art. 225-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal, para prever causa de
aumento de pena para o crime de estupro cometido por
duas ou mais pessoas.
São cada vez mais corriqueiros no Brasil os casos de estupros cometidos por
mais de um agente, os chamados “estupros coletivos”. Esse tipo de crime causa extrema
repugnância, uma vez que, além da violência física praticada, a própria dignidade da mulher
é atingida, causando, na maior parte das vezes, traumas irreversíveis.
Confira ; bit.ly/1seVFva
Nenhum comentário:
Postar um comentário