segunda-feira, 22 de maio de 2017

Quais as consequências de não se cumprir o aviso prévio para ambas às partes?



Manuel Leal pergunta: "Quais as consequências de não se cumprir o aviso prévio?"

Quem esclarece a dúvida do ouvinte é o juiz do trabalho substituto do TRT da 7ª Região, no Ceará, André Barreto.


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O juiz responde que essa pergunta pode se dividir em duas partes, o aviso prévio pode ser uma obrigação, que pode ser pedida pelo o empregado ou pelo empregador. No caso quando o empregado pede demissão do contrato, seja no contrato com prazo determinado ou no indeterminado, ele deve conferir ao seu empregador no mínimo de 30 dias para até o final do contrato. Da mesma forma se o empregador demitir o empregado, antes do encerramento do prazo contratual quando assim estipulado  ou inadvertidamente no caso do contrato sem prazo determinado, ele também deve obedecer um prazo mínimo de antecedência de 30 dias, antes da data do termo do contrato.

Fora isso, após a lei  12.506/2011, o aviso prévio passou a obediência com determinação constitucional a ter sua contagem proporcional em relação ao tempo de serviços, então,para o empregado, a partir de uma ano completo de serviço nas data de demissão, ele passa a ter um direito de 3 dias,  por ano completo de serviços, até o limite de 90 dias. No caso dos descumprimento do aviso prévio por parte do empregado, o empregador tem direito de descontar por dias perspectivos  de sua demissão, por pedido de demissão.

No caso do empregador, o descumprimento por parte do empregador, em relação ao aviso com antecedência do aviso prévio, o empregado vai ter uma indenização correspondente ao seu aviso prévio, proporcional, então, tantos os dias de salários, quanto pelos dias de aviso prévio que ele tem direito. 








M.T.

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