A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do
Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto do senador
Eduardo Braga (PMDB-AM) que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto (PLS 505/2013). A proposta será analisada agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A relatora do projeto, senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM),
ressaltou o caráter social da medida, uma vez que é voltada para
famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Ela
também destacou o fato de a proposta basear-se na tarifa social de
energia elétrica, vigente desde 2007.
- O poder público tem a obrigação de facilitar o acesso da população a
bens fundamentais a uma existência digna. E a água potável se destaca
porque é crucial se quisermos diminuir os riscos de desenvolvimento de
doenças na população - disse.
A senadora também elogiou o projeto por prever descontos maiores para
quem consumir menos, buscando incentivar o consumo sustentável. Com
esse critério, ela acredita que a proposta contribuirá para o combate ao
desperdício de água.
Faixas de consumo
Pelo texto aprovado, a tarifa deverá ser calculada de modo
cumulativo. Para a parcela de consumo de até 10 metros cúbicos de água
mensais, o desconto será de 40%; para a parcela de consumo acima de 10 a
até 15 metros cúbicos, o desconto será de 30%; para a parcela acima de
15 a até 20 metros cúbicos água/mês, o desconto deverá ser de 20%; e
para a parcela que consumir mais de 20 metros cúbicos, não haverá
desconto.
A tarifa social só poderá ser cobrada de famílias com renda per capita
de até meio salário mínimo. Para usufruírem do benefício, essas
famílias, por meio de um representante, deverão se inscrever no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O acesso à tarifa social se fará mediante a apresentação, perante a
prestadora do serviço, por qualquer membro da família, da Carteira de
Identidade ou do Cadastro da Pessoa Física (CPF), além da respectiva
conta de água. O desconto será aplicado somente a uma única unidade
consumidora por família.
Inclusão social
Com a finalidade de também se tornarem beneficiários, moradores de
baixa renda em áreas de ocupação não regulares, em habitações
multifamiliares (regulares e irregulares) ou em empreendimentos
habitacionais de interesse social poderão solicitar às prefeituras o
cadastramento de suas famílias no CadÚnico, desde que atendam às
condições estabelecidas.
Caso a prefeitura não efetue o cadastramento em até 90 dias, os
moradores poderão pedir ao Ministério do Desenvolvimento Social as
providências necessárias. Caberá também ao Poder Executivo e as
prestadoras de serviços informar a todas as famílias inscritas no
CadÚnico que atendam às condições estabelecidas o seu direito à tarifa
social.
Sob pena de perda do benefício, os beneficiários, quando mudarem de
residência, deverão informar seu novo endereço à prestadora. Quando
solicitado e desde que tecnicamente possível, as prestadoras também
deverão instalar medidores de água para cada uma das famílias que
residam em habitações multifamiliares regulares e irregulares de baixa
renda.
Habitações Multifamiliares
A Agência Nacional de Águas (ANA) regulamentará a aplicação da tarifa
social para moradores de habitações multifamiliares regulares e
irregulares de baixa renda, onde não for tecnicamente possível a
instalação de medidores para cada uma das famílias.
O projeto também prevê que o valor pago pelo serviço de água e esgoto
no âmbito dessa política, os custos administrativos e financeiros e os
encargos tributários da prestadora, após a prévia exclusão dos
consumidores beneficiados pela tarifa social, deverão ser rateados entre
todas as classes de consumidores atendidos, de forma proporcional ao
consumo verificado.
A.S.
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