USUCAPIÃO ORDINÁRIA
(10 anos)
Para se configurar, é necessário
que a pessoa esteja no imóvel, no mínimo, há dez anos ininterruptos e sem
nenhuma oposição do antigo dono. Ou ainda que o tenha adquirido onerosamente (ou seja, tenha “comprado de alguém”) para morar há, no mínimo,
cinco anos e tenha feito obras de benfeitoria ou realizado investimentos na
propriedade. LEI
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (15 anos)
Para se encaixar
nesta hipótese, é necessário tão somente que a pessoa tenha ocupado o bem por,
no mínimo, 15 anos ininterruptos e sem oposição do antigo dono. Ou ainda que
tenha feito melhorias no imóvel e o tenha ocupado por, no mínimo, dez anos.
PRAZO MENOR PARA IMÓVEIS PEQUENOS
Para imóveis urbanos de até que 250 m², se o novo dono não
possuir outro imóvel (seja em área urbana ou rural), apenas cinco anos de
utilização sem interrupção e oposição de terceiros são necessários para dar o
direito de reivindicar a posse.
O mesmo é válido para imóveis rurais com até 50 hectares, em
que os novos donos não só tenham estabelecido moradia, como tenham o tornado
produtivo.
MUITOS DONOS, UM SÓ
IMÓVEL
Terrenos com mais de 250 m² podem
ser repassados para vários donos por meio de usucapião, quando ocupados por
pessoas de baixa renda para moradia. Porém, nesses casos, o terreno não será
repartido entre os moradores. Na verdade, o conjunto de pessoas terá o direito
de posse sobre toda a área. Esse tipo de usucapião é mais comum em fábricas ou
indústrias abandonadas e requer apenas cinco anos de ocupação por pessoas que
não tenham qualquer outro imóvel para morar.
AMIGOS, AMIGOS, NEGÓCIOS
À PARTE
Se
você emprestar um imóvel para amigos ou familiares, faça sempre um contrato
para evitara configuração futura de usucapião.
Como proteger-se da usucapião:
- Se você tem um bem que não faz uso dele, não descuide
da vigilância. Se não puder manter um vigia no local, ao menos deixe com seus
vizinhos o número do seu telefone e peça para que avisem caso aconteça uma
invasão.
- Ao sinal de qualquer invasão, aja o mais rápido possível para evitar que o invasor construa qualquer coisa em seu terreno ou faça benfeitorias no imóvel.
- Vá até a Delegacia Policial mais próxima do local, registre a ocorrência e em seguida procure um advogado. Se o imóvel já estiver invadido, o melhor a fazer é contratar um advogado especializado e entrar com uma ação de reintegração de posse.
- A compra de imóveis em leilões é perigosa, uma vez que o local normalmente está abandonado por um longo período, o que facilita invasões. Só compre imóveis em leilões se tiver verificado cuidadosamente o local.
COMO REIVIDICAR UMA
PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO
Para adquirir um imóvel por meio de usucapião, é preciso
atender os requisitos de cada caso. Se você se enquadra nesta situação, para
obter a propriedade do bem, é preciso entrar na Justiça para reivindicá-la,
juntando as provas que tiver. São úteis: comprovantes de pagamento de contas e
impostos e documentos que comprovem que o imóvel estava abandonado pelo antigo
dono (quando possível).
Além disso, você precisará dos seguintes documentos: identidade, CPF, certidão de casamento (se for o caso), comprovante de residência; matrícula do imóvel que irá usucapir ou certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula;
DÚVIDAS COMUNS SOBRE USUCAPIÃO
1 - Usucapião é a mesma coisa que desapropriação?
Não. Na usucapião, outra pessoa física passa a ser dona de uma propriedade. Na desapropriação, o poder público toma o bem para si, indenizando ou não o proprietário do bem.
Não. Na usucapião, outra pessoa física passa a ser dona de uma propriedade. Na desapropriação, o poder público toma o bem para si, indenizando ou não o proprietário do bem.
2 - É possível comprar a posse de um imóvel?
A posse de um imóvel não se vende. Quando as pessoas “compram um imóvel”, o que há é acessão de posse sobre ele.
A posse de um imóvel não se vende. Quando as pessoas “compram um imóvel”, o que há é acessão de posse sobre ele.
3 - Sou inquilino do mesmo imóvel há mais de
20 anos. Posso me tornar proprietário pela usucapião? Quando você aluga um imóvel, será inquilino até o término do contrato, não
podendo alegar usucapião. Porém, se o proprietário sumir e nunca mais cobrar o aluguel,
abandonando o imóvel, se você atender a todos os requisitos poderá usucapir.
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