Os eleitores da cidade catarinense de Abelardo Luz voltarão às urnas
no dia 3 de setembro (domingo) para eleger prefeito e vice-prefeito em
nova eleição. O pleito foi marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina (TRE-SC), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
de manter o indeferimento dos registros de candidatura de Nerci Santin e
Cleomar Finger, eleitos prefeito e vice do município em 2016. Conforme a
decisão do Supremo, ambos estariam inelegíveis à época da votação, em
virtude de uma condenação, em 2010, por crime contra a administração
pública.
As regras da nova eleição em Abelardo Luz estão previstas na Resolução do TRE-SC nº 7.968/2017.
As convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de
candidatos serão realizadas de 7 a 9 de julho. Poderão concorrer os
eleitores que possuírem domicílio eleitoral no município pelo prazo de,
no mínimo, um ano antes da data da nova eleição e estiverem com a
filiação partidária deferida pelo prazo de seis meses antes do pleito. A
propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 12 de julho.
Até
agora, 30 municípios já realizaram novas eleições este ano: Tacuru, no
Mato Grosso do Sul; Guaraqueçaba, Moreira Sales, Foz do Iguaçu, Piraí do
Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá, no Paraná; Cristiano Otoni,
Guaraciama, Alvorada de Minas, Ervália e São Bento Abade, em Minas
Gerais; Taguatinga, em Tocantins; Tomé-Açu, no Pará; Cafelândia, São
José da Bela Vista e Mococa, em São Paulo; Guajará-Mirim, em Rondônia;
Carmópolis, em Sergipe; Ipojuca, em Pernambuco; Sangão e Bom Jardim da
Serra, em Santa Catarina; Conquista D'Oeste, no Mato Grosso; Calçoene,
no Amapá; e Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e
São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul.
Também já estão
marcados novos pleitos em mais dez cidades, além de Abelardo Luz. No dia
2 de julho, serão realizadas eleições nos seguintes municípios: Belo
Jardim, em Pernambuco; Canaã, Campo Florido e Santa Rita de Minas, em
Minas Gerais; Itatinga, em São Paulo; Muqui, no Espírito Santo; e Alto
Taquari, no Mato Grosso. Já no dia 6 de agosto ocorrerá votação em
Miguel Leão, no Piauí, e nas cidades paranaenses de Primeiro de Maio e
Nova Fátima.
Normas
Segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu alterações com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165),
são necessárias novas eleições sempre que houver, independentemente do
número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da
Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do
diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito
majoritário”. As instruções para a realização dessas eleições são
estabelecidas por meio de norma específica, aprovada por cada Tribunal
Regional Eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.394/2013
estabelece que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições
deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo
Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais da metade dos
votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições
federais e estaduais ou do município.
O eleitor que deixar de
votar poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 dias, por meio de
requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral. O eleitor que
não votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará
sujeito à multa imposta pelo juiz eleitoral.
LC/RC-TSE
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