A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que dá prazo de
duas horas para que a prestadora de telefonia móvel informe ao delegado
de polícia a localização de aparelho celular no caso de restrição da
liberdade ou iminente risco para a vida de alguém; ou de desaparecimento
de pessoa.
O prazo será o mesmo no caso de investigação criminal em que a
comprovação da materialidade ou autoria de infração penal em andamento
dependa do imediato conhecimento da localização do infrator.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 6726/10,
do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O projeto original dá prazo
de seis horas para empresas de telefonia informarem à polícia a
localização de telefones celulares em casos de extorsão, ameaça à
liberdade ou risco para a vida da vítima ou de terceiros.
O parecer do relator na Comissão de Finanças, deputado Fernando
Monteiro (PP-PE), foi pela adequação financeira e orçamentária do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do projeto original e do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Custeio
O projeto original prevê que a operadora será remunerada pelo Poder Público sempre que houver a efetiva utilização de seus recursos tecnológicos e facilidades de telecomunicações destinados a atender à determinação judicial.
O substitutivo da Comissão de Segurança Pública, por sua vez, faculta
às operadoras a apresentação de projeto para o custeio das despesas
decorrentes do fornecimento das informações de localização, com
utilização dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
(Fistel).
Já o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia determina
expressamente que o fornecimento das informações não implicará pagamento
às operadoras. Por outro lado, estabelece que os órgãos de segurança
deverão viabilizar, a suas expensas, no âmbito de suas instalações, o
acesso às informações de localização.
O texto possibilita ainda a utilização dos recursos do Fundo para o
Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel, instituído
pela Lei 10.052/00)
para financiamento de pesquisas para o desenvolvimento de métodos ou
soluções técnicas para a obtenção das informações de localização do
celular.
Impacto orçamentário-financeiro
Segundo o relator, a aprovação do projeto original ou de qualquer dos substitutivos resultará em aumento de despesa da União. Ele ressalta que as propostas não trazem estimativa do impacto orçamentário-financeiro, tampouco indicação da medida de compensação para o aumento da despesa.
“Não obstante, entendemos que, no caso do substitutivo da Comissão de
Ciência e Tecnologia, os eventuais custos que possam ocorrer são de
monta pouco representativa e de caráter discricionário, e que a eventual
incidência de despesa ocorrerá dentro dos limites orçamentários”,
afirmou Monteiro.
Tramitação
O projeto será agora analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A.C.N
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