quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Comissão aprova foro privilegiado a militar que cometer crime contra civil

 
A Comissão de Relações Exteriores do Senado aprovou nesta quinta-feira, 14, projeto que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos, como homicídios, praticados por militares contra civis, desde que durante missões. Atualmente, a lei prevê que a Justiça comum seja responsável por esse tipo de caso.

A medida tem como pano de fundo o aumento da utilização das Forças Armadas em ações de segurança pública, como o policiamento em comunidades do Rio de Janeiro ou durante a greve de policiais no Espírito Santo, no início do ano.

 Comissão aprova foro privilegiado a militar que cometer crime contra civil | Foto: Ministério da Defesa / Divulgação / CP
"Um tribunal do júri é muito lento. Às vezes ocorre um crime doloso por parte do militar, em ação militar, isso demora até anos para ser julgado e ele é prejudicado tremendamente", afirmou o senador Pedro Chaves (PSC-MS), relator da projeto no Senado. Segundo Chaves, o projeto apenas reconhece uma jurisprudência já definida pelo Superior Tribunal Militar (STM) de que eventuais crimes cometidos por militares em missões devem ser julgados por um tribunal militar.

Em manifestação no ano passado, porém, o Ministério Público Federal foi contrário e disse que o projeto é inconstitucional. Segundo nota técnica da procuradoria, a Justiça Militar deve julgar apenas os crimes relacionados diretamente com o exercício de atividades de natureza estritamente militar e, em hipótese alguma, usada para julgar civis ou violações de direitos humanos.

Originalmente, o projeto previa a validade do foro privilegiado aos militares apenas até 2016, tendo em vista a utilização do Exército na Olimpíada do Rio e na Copa de 2014. Segundo Chaves, porém, a ideia do governo é que o presidente Michel Temer vete o trecho do projeto que prevê o prazo e torne a previsão permanente. A proposta ainda precisa ser votada pelo plenário do Senado antes de ser enviada para a sanção presidencial. 









C.P.
 

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