A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou o
afastamento cautelar, pelo prazo de 180 dias, de Jean Charles da Silva,
do cargo de delegado de Polícia Civil de Loreto. A Justiça determinou,
ainda, a indisponibilidade dos bens do requerido, no valor de R$
3.148,62.
A medida foi adotada pela juíza Lyanne Pompeu de Sousa
Brasil, que está respondendo pela comarca, e atendeu a uma Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa Pública apresentada pelo
promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos.
Segundo o
representante do Ministério Público, foi instaurado um Inquérito Civil
Público (n.º 02/2016) para apuração do uso particular de viatura oficial
VW Gol, placa NHM-1324, por parte do delegado Jean Charles da Silva, no
período correspondente às suas férias, de julho a setembro de 2012 e
junho a agosto de 2013. O procedimento investigou, também, o uso de
cartão oficial para realizar abastecimentos no referido período, o que
caracterizaria enriquecimento ilícito em prejuízo ao erário.
Conforme
cópias do Processo Administrativo-Disciplinar que compõem o Inquérito
Civil, o requerido foi condenado à pena de suspensão por 90 dias pelo
uso indevido de veículo oficial, quando da realização de viagens para
fora do Estado do Maranhão, utilizando a viatura oficial, abastecida com
combustível custeado pelos cofres públicos.
Ao decretar o
afastamento do delegado, a juíza argumentou que a medida é necessária
para “garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal,
bem como evitar o risco de reiteração criminosa, uma vez que as
informações colhidas dos autos demonstram, de forma cabal, a
periculosidade do agente”
DENÚNCIA
Pela
mesma motivação, o delegado foi denunciado pelo crime de peculato. A
conduta, descrita no artigo 312 do Código Penal brasileiro, é definida
como o ato de “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em
razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena
prevista é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
(MPMA)
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