A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
decisão de primeira instância determinando que o Banco da Amazônia
(Basa) mantenha em plena atividade a agência da instituição financeira,
na cidade de Bacabal, com o efetivo atendimento ao público e a prestação
de todos os serviços e procedimentos bancários, sob pena de multa
diária de R$ 10 mil.
O processo foi julgado no colegiado sob a
relatoria do desembargador Kleber Carvalho, cujo entendimento foi de que
o fechamento da agência acarretaria prejuízos irreversíveis aos
consumidores da região do Médio-Mearim.
A decisão foi tomada em
julgamento de agravo interno interposto pelo Banco da Amazônia, que
apontou a necessidade de fechamento da agência bancária por consistir em
exercício regular do seu poder de gestão, em decorrência da livre
iniciativa (Art. 170, CF) e de prejuízos financeiros com a manutenção
dos serviços da agência da instituição financeira em Bacabal.
Os
argumentos do banco não convenceram o desembargador Kleber Carvalho. O
magistrado entendeu ser absolutamente pertinente as razões invocadas
pelo juiz de base na desautorização do fechamento da agência, tendo em
vista os prejuízos que a medida traria para os consumidores da região do
Médio-Mearim, que deixariam de contar com os serviços de uma
instituição financeira criada para desempenhar papel de fomento ao
desenvolvimento econômico e social.
Além disso – enfatizou o
desembargador – o fechamento da agência implicaria na transferência do
local de recebimento do benefício previdenciário de mais de três mil
aposentados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
De
acordo com o relator, a alegação de prejuízo financeiro não justifica a
desativação da agência bancária, uma vez que o banco apresentou balanço
operacional positivo nos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
“Em que
pesem as lançadas razões recursais, não merece êxito o inconformismo do
Banco da Amazônia, devendo ser mantida a decisão proferida na Justiça de
primeira instância por seus próprios fundamentos”, assinalou Kleber
Carvalho.
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