Por estar acumulando ilegalmente dois cargos públicos, a secretária
de Saúde de São Luiz Gonzaga do Maranhão, Wanya Dalce Melo Rodrigues
Martins, é alvo de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa ajuizada, nesta terça-feira, 19, pelo Ministério Público
do Maranhão.
Além de secretária, a acionada ocupa o cargo efetivo
de técnica de enfermagem no Município de São Luís, do qual está,
momentaneamente, licenciada.
Por ter conhecimento da ilegalidade, o
prefeito de São Luiz Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins
Júnior, também figura como acionado.
Autora da ação, a promotora
de justiça Cristiane dos Santos Donatini requereu liminarmente à Justiça
o afastamento de Wania Martins do cargo de secretária, em razão da
incompatibilidade de horários para o exercício das duas funções e da
proibição de acúmulo.
O Ministério Público solicitou, ainda, a
condenação da secretária de Saúde e do prefeito nas sanções previstas na
Lei nº 8.429/92 (de Improbidade Administrativa), que são: o
ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Ao final do processo, a
promotora de justiça requer que Wanya Martins seja exonerada do cargo
de secretária municipal de Saúde de São Luiz Gonzaga do Maranhão, tendo
em vista a ilegalidade do caso.
OS FATOS
Após
representação à Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão,
foi instaurada Notícia de Fato para apurar a eventual acumulação ilegal
de cargos públicos pela secretária municipal de Saúde.
A
investigação constatou a situação de acúmulo ilegal dos cargos praticado
pela requerida. Notificada a prestar esclarecimentos, ela afirmou que
exerce as funções de enfermeira no Município de São Luís e que está
licenciada do cargo, para a realização de mestrado, tendo anexado cópia
da portaria que concedeu a licença.
Igualmente notificados, tanto o
Município de São Luiz Gonzaga do Maranhão, quanto o de São Luís
confirmaram o vínculo de Wanya Martins com seus respectivos quadros de
servidores.
ACÚMULO ILEGAL
Ao analisar a
questão, a promotora Cristiane Donatini, amparando-se no artigo 37 da
Constituição Federal, que proíbe, como regra geral, a acumulação
remunerada de cargos públicos, observou que o afastamento do servidor
para gozo de licença, ainda que não remunerada, não descaracteriza o
vínculo com a administração pública.
“No presente caso, mesmo que
sem remuneração, a acumulação dos dois cargos públicos reputa-se ilegal.
De outro lado, vislumbra-se que o chefe do Executivo municipal possui
conhecimento do acúmulo irregular e, portanto, torna-se omisso em coibir
a prática do ato ímprobo”, considerou.
(MPMA)
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