O
Conselho de Ministros aprovou uma alteração do regulamento da carta de
condução, permitindo a condução de veículos a motor de duas ou três
rodas a pessoas com idade entre os 14 e 16 anos.
"Entre
as modificações introduzidas está a possibilidade de emissão de título
habilitante para a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a
indivíduos entre os 14 e 16 anos, e a obrigação de frequência de ações
de formação para a condução de certos veículos agrícolas", indica uma
nota do Conselho de Ministros.
O
decreto agora aprovado resulta da transposição para a ordem jurídica
interna de diretivas da União Europeia e, segundo o Governo, visa a
melhoria da segurança rodoviária.
J.N.
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