Desde o ano de 2014, assim que é
informado pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a ocorrência de títulos
eleitorais envolvidos em casos de coincidências biométricas, o Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão remete ao juiz eleitoral da jurisdição
na qual o eleitor é cadastrado para que ele seja ouvido e ainda seja
feita a análise das coincidências. Dependendo de cada caso, o magistrado
pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições
eleitorais, marcar a ocorrência como falso positivo e, no caso de
identificação de fraude, solicitar a abertura de processo criminal por
parte da Polícia Federal.
Segundo
dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, até esta
terça-feira, 17 de outubro, foram 1.525 casos no Maranhão, dos quais
1.472 duplicidade (quando uma mesma pessoa tem 2 registros eleitorais) e
57 pluralidades (quando um eleitor dispõe de 3 títulos ou mais). Todos
já foram apurados e apenas 32 permanecem em diligência, sendo que este
número é variável devido ao cadastro eleitoral estar aberto. As
informações foram obtidas a partir da comparação das digitais dos quase
65 milhões de eleitores já cadastrados biometricamente no país.
Tais
ocorrências foram identificadas pelo Sistema AFIS (sigla em inglês do
Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais), tecnologia
que permite fazer o batimento eletrônico das 10 impressões digitais de
cada eleitor cadastrado com as digitais do total de eleitores
registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral.
Utilizado
desde 2014, o Sistema AFIS consegue comparar as impressões digitais
relacionadas a 120 mil títulos eleitorais por dia. Como resultado da
análise biométrica, o TSE aponta casos de duplicidade e de pluralidade.
Tipos de ocorrência
O
Sistema AFIS aponta 4 tipos de ocorrência de coincidências biométricas.
A primeira dela é a chamada “falsa identidade”, que ocorre quando uma
mesma pessoa se registra junto à Justiça Eleitoral com documentos falsos
(CPF, RG etc.), sendo incluída no Cadastro Nacional de Eleitores com
nomes e filiações diferentes. Nesses casos, a confirmação de que se
trata da mesma pessoa é feita pela observação das fotografias constantes
dos documentos.
O segundo tipo de
ocorrência é o “duplo cadastramento”. Essa situação ocorre quando um
cidadão solicita a transferência do título eleitoral para outro
domicílio, sendo, porém, cadastrado novamente pela Justiça Eleitoral em
vez de ter sua inscrição transferida. A partir da observação das fotos, é
possível constatar tratar-se da mesma pessoa com os mesmos dados
biográficos (ou com pequenas diferenças nos dados biográficos).
O
chamado “falso positivo” é outro tipo de ocorrência de coincidência
biométrica identificado pelo Sistema AFIS. Ele ocorre quando o sistema
aponta duas pessoas distintas em uma coincidência das impressões
digitais de apenas um ou dois dedos. Como o sistema é programado para
ter um nível de tolerância extremamente baixo, mesmo que apenas uma
dentre as dez digitais de uma pessoa coincida com a de outro eleitor, o
AFIS emite um alerta para que o juiz eleitoral analise o caso.
Último
caso de coincidência, o “erro de cadastramento” ocorre quando duas
pessoas notadamente distintas apresentam grande número de digitais em
coincidência. Trata-se de caso no qual algum erro operacional durante o
processo de cadastramento ou de registro dos dados biométricos fez com
que as digitais de um eleitor fossem gravadas em banco de dados como se
fossem de outra pessoa. Dessa forma, dois registros de eleitores
distintos compartilham as mesmas impressões digitais.
B.M.
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