O Ministério Público do Maranhão (MPMA) entrou com Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa, por prática de nepotismo
na gestão do prefeito de Vargem Grande, e pediu a indisponibilidade dos
bens do prefeito José Carlos de Oliveira Barros, conhecido como
Carlinhos Barros.
O objetivo do pedido do promotor de justiça
Benedito Coroba é garantir a devolução dos valores pagos aos
funcionários irregulares, de janeiro a setembro de 2017. Os contratados
são Ana Kássia Garreto de Sousa, Antonio Garreto de Sousa, Carla
Danielle Mesquita de Mesquita e Maria Gorete Leite Costa.
Os servidores estão enquadrados na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o nepotismo na Administração Pública.
Além da indisponibilidade de bens do prefeito, o representante do MPMA requer a suspensão imediata das remunerações. Também solicita o afastamento, a exoneração e a anulação dos atos de nomeação.
CASOS
Ana Kássia Garreto de Sousa, que ocupa cargo comissionado na Secretaria Municipal de Assistência Social, e o diretor do Almoxarifado da prefeitura, Antonio Garreto de Sousa, são cunhados do secretário de Obras, José Sousa Barros Filho.
Também detentora de cargo comissionado na Secretaria Municipal de Assistência, Carla Danielle Mesquita de Mesquita é irmã da secretária de Saúde, Carla Nicoly Mesquita de Mesquita.
O último caso é o da diretora geral do Centro de Educação Infantil do município, Maria Gorete Leite Costa, que é tia da controladora geral do Município, Thais Kellen Leite de Mesquita. O cargo de controladora geral equivale ao de secretário municipal.
RECOMENDAÇÃO
Em fevereiro, o promotor de justiça Felipe Rocha encaminhou ao prefeito uma Recomendação, solicitando a exoneração, até o dia 20 daquele mês, de todos os enquadrados na Súmula Vinculante nº 13, onde também pediu que o prefeito não nomeasse pessoas e nem contratasse pessoas jurídicas enquadradas em casos de nepotismo. As solicitações não foram cumpridas.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O descumprimento levou o MPMA a pedir que o prefeito seja condenado por improbidade administrativa. As punições requeridas são perda do mandato; suspensão dos direitos políticos oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Outra penalidade é o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos servidores em 2017.
O objetivo do pedido do promotor de justiça
Benedito Coroba é garantir a devolução dos valores pagos aos
funcionários irregulares, de janeiro a setembro de 2017. Os contratados
são Ana Kássia Garreto de Sousa, Antonio Garreto de Sousa, Carla
Danielle Mesquita de Mesquita e Maria Gorete Leite Costa. Os servidores estão enquadrados na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o nepotismo na Administração Pública.
Além da indisponibilidade de bens do prefeito, o representante do MPMA requer a suspensão imediata das remunerações. Também solicita o afastamento, a exoneração e a anulação dos atos de nomeação.
CASOS
Ana Kássia Garreto de Sousa, que ocupa cargo comissionado na Secretaria Municipal de Assistência Social, e o diretor do Almoxarifado da prefeitura, Antonio Garreto de Sousa, são cunhados do secretário de Obras, José Sousa Barros Filho.
Também detentora de cargo comissionado na Secretaria Municipal de Assistência, Carla Danielle Mesquita de Mesquita é irmã da secretária de Saúde, Carla Nicoly Mesquita de Mesquita.
O último caso é o da diretora geral do Centro de Educação Infantil do município, Maria Gorete Leite Costa, que é tia da controladora geral do Município, Thais Kellen Leite de Mesquita. O cargo de controladora geral equivale ao de secretário municipal.
RECOMENDAÇÃO
Em fevereiro, o promotor de justiça Felipe Rocha encaminhou ao prefeito uma Recomendação, solicitando a exoneração, até o dia 20 daquele mês, de todos os enquadrados na Súmula Vinculante nº 13, onde também pediu que o prefeito não nomeasse pessoas e nem contratasse pessoas jurídicas enquadradas em casos de nepotismo. As solicitações não foram cumpridas.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O descumprimento levou o MPMA a pedir que o prefeito seja condenado por improbidade administrativa. As punições requeridas são perda do mandato; suspensão dos direitos políticos oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Outra penalidade é o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos servidores em 2017.
Geraldo Iensen-P.G.

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