O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira
(18) resolução que altera a forma de pagamento das multas de trânsito e
demais débitos relativos aos veículos. A partir de agora, os pagamentos
poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito. Cartões
de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.
O
conselho aponta que a medida objetiva aperfeiçoar o processo de
cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá englobar uma ou
mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor integral
no momento da operação e, então, procederá com a regularização do
veículo.
Caso a divisão do valor em parcelas gere cobrança de
juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve
ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação
da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.
A
resolução já está em vigor. Agora, para que essa alternativa venha a
ser disponibilizada, é preciso que as entidades integrantes do Sistema
Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem
(DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço. A
resolução aponta que elas devem ser autorizadas por instituição
credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar
pagamentos, sem restrição de bandeiras.
De acordo com a norma, não
poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: as multas
inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança
administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação;
e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o
parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
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