Candidatos avulsos
A candidatura avulsa segue
proibida. Para se candidatar a qualquer cargo eletivo, é preciso
primeiro se filiar a um partido político. E o candidato deve estar com a
filiação deferida pelo partido ao menos seis meses antes do pleito.
Rádio e TV
O horário de propaganda
eleitoral no rádio e na TV durante o segundo turno fica reduzido de dois
blocos diários de 20 minutos cada para dois blocos de dez minutos. Além
disso, vão começar só na sexta-feira depois do primeiro turno. Na TV,
os programas vão ao ar às 13h e às 20h30. No rádio, às 7h e às 12h.
Debates
Emissoras de rádio e TV que
fizerem debates serão obrigadas a chamar candidatos dos partidos que
tenham ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. O limite
antigo era de nove.
Horário político
Ficam extintos os programas partidários de rádio e TV em ano que não houver eleições.
Vaquinha virtual
Os candidatos podem
arrecadar dinheiro por meio de financiamentos coletivos, prática
conhecida como crowdfunding, uma espécie de vaquinha virtual. Isso pode
ser feito a partir de 15 de maio do ano eleitoral.
Propaganda na internet
Está proibida a propaganda eleitoral paga na internet, sob pena de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Impulsionamento de conteúdo
Partidos e candidatos poderão contratar ferramentas para que suas postagens tenham maior alcance nas redes sociais.
Censura
O presidente Michel Temer
vetou artigo que obrigava provedores de aplicativos e redes sociais a
retirar da internet, em 24 horas e mesmo sem ordem judicial, qualquer
publicação denunciada por ser falsa ou incitar o ódio contra partido ou
coligação.
Carros de som
É permitida a circulação de
carros de som e ministrios como meio de propaganda eleitoral, desde que
observado o limite de 80 decibéis.
Bandeiras
É permitida a propaganda
eleitoral por bandeiras nas ruas desde que móveis e que não dificultem o
bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Adesivos
É permitido adesivo
plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas
residenciais, desde que não exceda a 0,5 m².
Multas
Multas eleitorais poderão ser parceladas por até 60 vezes.
Tempo de campanha
A campanha eleitoral durará 45 dias.
Tetos para campanhas
Passa a haver limite para gastos nas campanhas. Para 2018, a situação é a seguinte:
- Para presidente: R$ 70 milhões.
- Para governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o estado.
- Para senador: de 2,5 a 5,6 milhões, conforme o estado.
- Para deputado federal: R$ 2,5 milhões.
- Para deputados estadual e distrital: R$ 1 milhão.
Autofinanciamento
O candidato que tiver
recursos suficientes para bancar o custo total de sua campanha poderá
fazê-lo. Basta obedecer ao limite de gastos estipulado para cada cargo
em disputa (ver item acima). Havia limitações, que foram retiradas pelo
Senado.
Doações
Pessoas físicas podem fazer
doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior
à eleição. Ou seja, pessoas mais ricas podem doar mais. Havia limite de
10 salários mínimos de doação para cada cargo, mas foi vetado.
Fundo eleitoral
Haverá um fundo com
dinheiro público abastecido por emendas parlamentares de bancada
previstas para 2018 e recursos equivalentes à compensação fiscal que era
dada às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária em ano não
eleitoral.
Cessão de veículos
A cessão do carro do candidato, do cônjuge ou de parente até o 3º grau não precisa mais entrar na prestação de contas.

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