segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Novas regras eleitorais,O que muda para as futuras eleições, confira!!

 

Candidatos avulsos


A candidatura avulsa segue proibida. Para se candidatar a qualquer cargo eletivo, é preciso primeiro se filiar a um partido político. E o candidato deve estar com a filiação deferida pelo partido ao menos seis meses antes do pleito.

Rádio e TV


O horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV durante o segundo turno fica reduzido de dois blocos diários de 20 minutos cada para dois blocos de dez minutos. Além disso, vão começar só na sexta-feira depois do primeiro turno. Na TV, os programas vão ao ar às 13h e às 20h30. No rádio, às 7h e às 12h.

Debates


Emissoras de rádio e TV que fizerem debates serão obrigadas a chamar candidatos dos partidos que tenham ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. O limite antigo era de nove.

Horário político


Ficam extintos os programas partidários de rádio e TV em ano que não houver eleições.

Vaquinha virtual


Os candidatos podem arrecadar dinheiro por meio de financiamentos coletivos, prática conhecida como crowdfunding, uma espécie de vaquinha virtual. Isso pode ser feito a partir de 15 de maio do ano eleitoral.

Propaganda na internet


Está proibida a propaganda eleitoral paga na internet, sob pena de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Impulsionamento de conteúdo


Partidos e candidatos poderão contratar ferramentas para que suas postagens tenham maior alcance nas redes sociais.

Censura


O presidente Michel Temer vetou artigo que obrigava provedores de aplicativos e redes sociais a retirar da internet, em 24 horas e mesmo sem ordem judicial, qualquer publicação denunciada por ser falsa ou incitar o ódio contra partido ou coligação.

Carros de som


É permitida a circulação de carros de som e ministrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis.

Bandeiras


É permitida a propaganda eleitoral por bandeiras nas ruas desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Adesivos


É permitido adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m².

Multas


Multas eleitorais poderão ser parceladas por até 60 vezes.

Tempo de campanha


A campanha eleitoral durará 45 dias.

Tetos para campanhas


Passa a haver limite para gastos nas campanhas. Para 2018, a situação é a seguinte:

  • Para presidente: R$ 70 milhões.
  • Para governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o estado.
  • Para senador: de 2,5 a 5,6 milhões, conforme o estado.
  • Para deputado federal: R$ 2,5 milhões.
  • Para deputados estadual e distrital: R$ 1 milhão.

Autofinanciamento


O candidato que tiver recursos suficientes para bancar o custo total de sua campanha poderá fazê-lo. Basta obedecer ao limite de gastos estipulado para cada cargo em disputa (ver item acima). Havia limitações, que foram retiradas pelo Senado.

Doações


Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Ou seja, pessoas mais ricas podem doar mais. Havia limite de 10 salários mínimos de doação para cada cargo, mas foi vetado.

Fundo eleitoral


Haverá um fundo com dinheiro público abastecido por emendas parlamentares de bancada previstas para 2018 e recursos equivalentes à compensação fiscal que era dada às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária em ano não eleitoral.

Cessão de veículos


A cessão do carro do candidato, do cônjuge ou de parente até o 3º grau não precisa mais entrar na prestação de contas.







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