O juiz Jorge Sales Leite, titular da 3ª Vara de Bacabal, indeferiu
hoje (28) um pedido do prefeito afastado do Municípios, Zé Viera (PP), e
manteve válido o ato do presidente da Câmara, Edvan Brandão, que, após
comunicação do Tribunal de Justiça, declarou a vacância do cargo do
gestor.
O
progressista protocolou um mandado de segurança na Justiça pedindo que o
ato fosse considerado nulo, porque praticado apenas pelo presidente do
Legislativo, não pela Mesa Diretora.
O magistrado, no entanto, não acolheu os argumento de Vieira.
“Compulsando
os autos, verifica-se ainda a inviabilidade, neste momento, do
conhecimento da antecipação da tutela, […] pois não consta nenhum
documento que comprove a alegada nulidade suscitada pelo impetrante […].
Ademais, além de não trazer elementos probatórios de suas alegações,
visualiza-se que existem comprovações contrárias ao alegado, uma vez que
o ato ora guerreado se deu em consonância com expressa disposição
legal”, destacou Sales Leite.
Com o declaração de vacância do
cargo de prefeito, deve assumir o posto o vice-prefeito, Florêncio Neto
(PHS). A solenidade de posse estava marcada para a manhã de hoje (28), mas foi adiada a pedido dos advogados do vice, que está de luto pela morte do filho.
A nova sessão está marcada para a segunda-feira (30).
G.L.
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