O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 276 votos a 122, destaque
do DEM à Medida Provisória 783/17 que perdoa dívidas de entidades
religiosas e instituições de ensino vocacional em relação a todos os
tributos federais, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores
ou em discussão administrativa ou judicial.
Os deputados aprovaram, semana passada, uma emenda substitutiva do
relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), que propõe uma
mistura de regras do texto original e do projeto de lei de conversão.
A MP permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União,
tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. As empresas
poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.
Está em debate, no momento, outro destaque do DEM para conceder, por
cinco anos, isenção de tributos e contribuições federais para igrejas e
escolas vocacionais se exercerem atividade de assistência social sem
fins lucrativos. A isenção atinge tributos sobre o patrimônio, a renda
ou os serviços.
C.D.
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