O registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade
sexual de uma pessoa, a chamada “vingança pornográfica”, será crime
punível com reclusão de dois a quatro anos, mais multa. É o que
determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017,
aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) e que segue em regime de urgência para o Plenário.
A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).
Originalmente ela estabelecia pena de reclusão de três meses a um ano,
mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou
qualquer outro meio. O texto alternativo [substitutivo] apresentado pela
senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) ampliou essa pena de reclusão para dois
a quatro anos, mais multa.
Rose Leonel, cidadã paranaense vítima de vingança pornográfica e que
inspirou a apresentação da proposta pelo deputado João Arruda (PMDB-PR),
acompanhou a votação na CCJ.
— Quero registrar ainda que já tivemos inúmeros suicídios,
principalmente de adolescentes, vítimas de exposição de fotos nas redes
sociais — declarou Gleisi Hoffman.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembrou que a violência tem
trazido muitas notícias ruins pelo Brasil afora e que é preciso
fortalecer a mulher, dar-lhe poder. Ela citou a campanha “16 dias de
ativismo pelo fim da violência contra a mulher” e comemorou a aprovação
do texto.
— Nada mais justo do que aprovar agora um projeto de tamanha importância e impacto perante a sociedade — afirmou.
Reformulação
Em seu substitutivo, Gleisi reformulou o novo dispositivo sugerido
pelo PLC 18/2017 ao Código Penal. Assim, o tipo penal proposto passou a
ser a “divulgação não autorizada da intimidade sexual”, com pena
ampliada e novas circunstâncias para seu aumento de um terço à metade.
Também seria enquadrado aí quem permitir ou facilitar, por qualquer
meio, o acesso de pessoa não autorizada a acessar esse tipo de conteúdo.
Mais quatro possibilidades para aumento de pena foram acrescidas pela
relatora na CCJ: prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer
resistência ou sem discernimento apropriado; com violência contra a
mulher; por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem
teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que
deveria mantê-lo em segredo. A princípio, o projeto só previa essa
ampliação caso o crime fosse praticado por motivo torpe ou contra pessoa
com deficiência.
Sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também inspirou a
inserção de outra novidade no Código Penal pela relatora: o tipo penal
“registro não autorizado da intimidade sexual”. O crime em questão
caracteriza-se por “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por
qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de
caráter íntimo e privado, sem autorização de participante". A pena
sugerida é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. Punição
idêntica será aplicada a quem realizar montagem em fotografia, vídeo,
áudio ou qualquer outro tipo de registro, para incluir pessoa em cena de
nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
Gleisi também sugeriu alteração no Código Penal para que, nos crimes
relativos à exposição da intimidade sexual, a ação penal seja pública e
condicionada à representação. A relatora promoveu ajustes na redação de
um dos dispositivos da Lei Maria da Penha para estipular a violação da
intimidade como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a
mulher.
“A legislação brasileira ressente-se de instrumentos adequados e
eficientes para prevenir e punir atos de ‘vingança pornográfica', que
consistem na divulgação de cenas privadas de nudez, violência ou sexo
nos meios de comunicação, em especial nas mídias sociais, para causar
constrangimento, humilhar, chantagear ou provocar o isolamento social da
vítima. A principal vítima da ‘vingança pornográfica’ é a mulher,
enquanto que os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das
vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas.
Assim, não há dúvidas de que se trata de mais uma forma de violência
praticada contra a mulher”, reconheceu Gleisi no parecer.
A.S.
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