A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou
proposta que obriga as concessionárias de serviços públicos, como de
fornecimento de água e energia elétrica, a incluir na fatura os nomes de
cônjuge, companheiro ou companheira e filhos maiores de 18 anos do
titular da conta.
A inclusão será feita a pedido do titular da conta do serviço
público, para fins de apresentação de uso da fatura como comprovante de
residência. As pessoas com nome na fatura deverão morar no local em que o
serviço é prestado, sob pena de serem incriminados por falsidade
ideológica.
A medida está prevista no Projeto de Lei 6522/16,
do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que recebeu parecer favorável da
relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE). “A medida concilia interesses
de consumidores e fornecedores”, disse a parlamentar.
O projeto inclui a obrigação na Lei 7.115/83, que trata de prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.
A.C.N.
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