A partir desta terça-feira (21), os
cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de
certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de
paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o
registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre
outras medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para
se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.
A principal novidade é a que permite a
inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem
necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto,
madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no
documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela
manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos
de idade, é necessário seu consentimento.
No campo filiação, haverá indicação dos
nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós
maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A
certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da
dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a
formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não
haverá diferença entre eles.
“Essa medida tem grande importância
social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao
longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança”, avalia
Gustavo Fiscarelli, diretor regional da Grande São Paulo da Associação
dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Para
ele, além de oficializar um relacionamento natural, a medida também
assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação, como
direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a gozar dos
mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.
Em relação à reprodução assistida, o
registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no
cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação
artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post
mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.
A naturalidade da criança também tem
novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto
pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a
família. “Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde
seus ascendentes se instalaram e talvez onde ela vá viver”, diz o
representante dos cartórios. “Muitas cidades que não têm maternidades
simplesmente não têm cidadãos naturais.”
O número do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção
é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento
universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números
da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade,
que serão introduzidos durante a vida da pessoa.
Agência Brasil
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